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A FIESP realizou em parceria com a SDA/MAPA (Secretaria de Defesa Agropecuária/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), no dia 16/08/2019, um evento sobre revisão normativa e autocontrole, em São Paulo. Foram discutidas ações e iniciativas voltadas para o fortalecimento da utilização de ferramentas de autocontrole nas atividades reguladas pela SDA/MAPA, sendo estes setores:
- INSUMOS
- fertilizantes, corretivos e inoculantes;
- defensivos agrícolas;
- sementes e mudas;
- produtos de uso veterinário;
- alimento para animais;
- material genético animal.
- PRODUÇÃO PRIMÁRIA AGROPECUÁRIA
- saúde animal;
- sanidade vegetal;
- uso de insumos;
- rastreabilidade.
- PRODUTOS
- de origem animal;
- carne e derivados;
- lácteos;
- ovos e derivados;
- mel e derivados;
- não alimentício.
- de origem vegetal;
- bebidas, vinhos, polpa de frutas;
- alimentícios;
- não alimentícios;
- orgânicos.
- de origem animal;
- SERVIÇOS
- aviação agrícola;
- tratamento fitossanitário com fins quarentenários;
- registro genealógico animal;
- serviços laboratoriais.
O evento contou com a presença de auditores fiscais federais agropecuários, representantes da cadeia produtiva do agronegócio, gestores do ministério da agricultura, empresários, pesquisadores, consultores, representantes de sindicatos e associações.
ABERTURA
– Palavras de agradecimentos e boas vindas do Diretor Titular Adjunto do Departamento do Agronegócio Roberto Kikuo Imai e Gerente de Agronegócio Antonio Carlos P. Costa.
ANDREA MOURA – AFFA/MAPA – Superintendência Federal de Agricultura do Estado de São Paulo
- Agradecimentos à FIESP, parceira de longa data;
- Agradecimentos a presença da Dra Judi Nóbrega (DSN/MAPA) e Dr José Guilherme Leal (Secretário de Defesa Agropecuária – SDA / MAPA);
- Esse fórum de PAC (Programa de Autocontrole) da FIESP veio a partir de uma demanda do “COMITÊ DE CLIENTES” da FIESP, que existe há mais de dez anos;
- Dra. Judi Nóbrega agora faz parte do Departamento de Suporte e Normas (DSN/SDA) que atua sobre o SUASA; AUDITORIA; MELHORIA DA QUALIDADE REGULATÓRIA; AVALIAÇÃO DE RISCO; INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL; INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS.
- O MAPA instituiu um setor jurídico na SDA, criado na gestão da Ministra Tereza Cristina, que ajudará o regulado e regulador a ter maior segurança jurídica na normatização das legislações.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL – Secretário SDA / MAPA
- SDA está enfrentando um ambiente no qual há alta complexidade e alta demanda do mercado, contra baixo orçamento e força de trabalho. Além disso existe a expectativa da sociedade que demanda mais agilidade, menos burocracia, mais confiabilidade, maior capacidade de resposta a emergências e mais produtividade do MAPA. Uma tarefa difícil para o MAPA.
- Diante disso encontram-se oportunidades para implantar mudanças estruturais na SDA do Brasil:
- Implantar efetivamente o SUASA;
- com novos instrumentos de relacionamentos da União com Estados;
- revisão / redistribuição das competências/ações do governo federal.
- Reformular a governança da Defesa Agropecuária no nível federal;
- Implantar efetivamente o SUASA;
- Revisão do arcabouço legal/normativo, com enfoque na simplificação, atualização e adoção de Boas Práticas Regulatórias (por ex.: melhorar a alocação da força de trabalho por demanda e importância, e também a fiscalização por base de risco). MAPA ainda não tem um modelo definido para isso, está sendo debatido. O COPPA (Comitê Permanente de Programa de Autocontrole) faz parte desse projeto (Nota: o blog irá falar mais sobre este assunto futuramente).
- Maior participação e responsabilidade do setor privado (AUTOCONTROLE) nas garantias de conformidade dos produtos (qualidade e segurança).
- AUTOCONTROLE é diferente de autofiscalização e autoinspeção? Sim, não confundir. O MAPA vem constantemente informando essa diferença para que isso fique claro às empresas e sociedade civil.
- Através do Autocontrole a empresa deve criar suas condutas, através do Manual do PAC, para atender aos dispositivos legais. Em resumo seria:“O MAPA diz o que fazer, a empresa COMO fazer”, sem ferir princípios legais ou científicos.
- Modelo de autocontrole ainda está em construção. A pergunta que se faz é: qual seria o melhor modelo?
- Deve ser um modelo único para todas as áreas reguladas pela SDA (insumos, produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, etc.)?
- Deve ser obrigatório ou por adesão?
- Deve haver certificação de terceira parte? Se sim, deve ser credenciada no MAPA assim como os laboratórios credenciados?
- Quais impactos essas mudanças levarão aos acordos sanitários com outros países, já que o MAPA levou anos para reconhecer status de reconhecimento de equivalência;
- Deve haver benefícios para quem implantou os PACs?
- Considerações finais:
- Ampliação do autocontrole está definida no MAPA, ou seja, não tem mais volta. Este é um dos temas que a Ministra Tereza Cristina está frequentemente acompanhando e querendo saber o andamento destes processos;
- Mudança de cultura e de atitude do setor privado e da fiscalização;
- Capacitação dos agentes do setor privado e público é fundamental;
- Automação e inteligência estratégica são caminhos a serem seguidos cada vez mais.
JUDI NÓBREGA – AFFA / MAPA (DSN)
- “uma palavra mal colocada ou uma vírgula no lugar errado causa impacto e pode mudar a interpretação”
- “menos de 1% de participação na construção das normas, mesmo aquelas em consulta pública. É uma adesão muito baixa. A iniciativa privada deveria ser mais atuante”. Depois que o ato normativo é publicado, é muito mais moroso para mudar. O ideal é sempre participar antes da publicação.
- A partir de 01/07/2019 qualquer ato normativo será tramitado no SISMAN. O SISMAN é um sistema de transparência do MAPA que indicará os trâmites de uma determinada legislação, desde sua “iniciativa” até “assinatura/publicação e implantação”. O cidadão poderá consultar abertamente o caminho trilhado dessa legislação (nota: o blog irá falar mais sobre este assunto futuramente).
- SISLEGIS voltou a funcionar, pois estava parado desde 2015. Agora é possível consultar abertamente legislações tais como Decretos, Portarias, Instruções Normativas, entre outros, exceto as Circulares, Ofícios, Ofícios Circulares e Memorandos (dispositivos infra-legais) que tramitam via SIGSIF e requerem login e senha com acesso restrito.
- “Precisamos de atos normativos MAIS SIMPLES para quem produz e para quem fiscaliza”.
- O MAPA criou um painel chamado PAINEL TÉCNICO DE SOLUÇÕES CONTROVERSAS que tem como objetivo ser um canal único para recepcionar temas técnicos, citados em legislação que suscita controvérsias. Foi dado como exemplo a “umidade e proteína da carne do frango”. Existe um ato normativo para atendimento de padrões, porém pode ser um tema controverso baseado em pesquisa e ciência pois a idade do animal, genética, dieta, tecnologia do abate podem influenciar os resultados laboratoriais. É para isso que o painel foi criado.
- Importante frisar que o MAPA coletará essas demandas através de entidades representativas e não por CNPJ de cada empresa do Brasil. E lembrando que são informações sobre fundamentação técnica e não sobre “achômetro”.
PERGUNTAS (espaço aberto ao público) [pergunta aos AFFAs do MAPA]
- O APPCC é exigido das indústrias fiscalizadas pelo SIF. Como será a certificação para as indústrias nesse contexto de implantação de autocontrole? Será necessário que seja um sistema APPCC oriundo de certificação terceira (organismos de certificação)? R: Isso ainda não está definido pois os modelos estão sendo estudados. Caso haja necessidade de certificação, não se sabe se esses organismos serão credenciados no MAPA ou apenas acreditados no INMETRO. Hoje, para certificação de alimentos orgânicos, por exemplo, as certificadoras são credenciadas no MAPA. Já no SISBOV, o MAPA transferiu a responsabilidade de gestão da rastreabilidade de bovinos e bubalinos para a CNA (Confederação Nacional de Agricultura), medida estabelecida por meio da Instrução Normativa (IN) nº 51/2018. Por isso, ainda não há resposta certa para esse modelo.
- O MAPA continuará a regular por meio de Ofícios e Memorandos? Não deveriam ser maiores que um Decreto ou Portaria, mas acabam impactando muito o dia-a-dia do regulado. R: MAPA reconhece que por muito tempo agiu assim, usando dispositivos infralegais como muitas vezes força de lei. Isso explica por que atualmente existe um setor jurídico dentro do MAPA para dar suporte, principalmente ao DSN. A expectativa é reduzir a necessidade de ofícios e memorandos, pois os atos normativos publicados não devem gerar dúvidas para regulador e regulado. Todavia os ofícios e memorandos não vão deixar de existir, acontece que passarão de memorandos normativos para memorandos operacionais (com fins de comunicação apenas, cumprindo seu papel de fato).
- O entendimento está correto ao dizer que o “MAPA dirá o que fazer e a empresa como fazer” R: Em resumo sim, desde que não fira nenhum disposto legal ou vá contra conceitos científicos. O conceito de autocontrole é esse, em que a empresa tem essa liberdade de construir seu programa. Todavia o modelo de PAC, como foi apresentado hoje, está em debate e precisa da participação de regulado e regulador, em conjunto até chegar ao modelo “ideal”.
- Como o MAPA enxerga o papel e importância das start ups diante do contexto de autocontrole? R: O MAPA publicou em 2017 a Instrução Normativa 30 que estabelece procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal em estabelecimento registrado no DIPOA/SDA/MAPA. Dessa forma existe espaço para inserção das start ups, pois o MAPA reconhece legalmente o uso de inovações tecnológicas.
Para você qual seria o modelo ideal de autocontrole?
Fabricia Soriani
como acessar ao tal PAINEL TÉCNICO DE SOLUÇÕES CONTROVERSAS ???
Humberto Cunha
Olá Fabricia, não foi dito quando irá iniciar as atividades deste PAINEL. Estamos acompanhando! Quando iniciar, temos intenção de lançar algo no blog. Obrigado pela participação.