Quando o tema é segurança no manuseio de produtos químicos, precisamos estar atentos. Escolher bons fornecedores também é entender que eles devem passar as informações mais claras e detalhadas.
Nesse sentido, a 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada. Saiu no dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:
1 – Nova denominação da FISPQ
A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.
2 – A FDS não terá NBR exclusiva
As instruções para elaboração da FISPQ atualmente estão na NBR 14725. A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.
3 – Telefone de Emergência
Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.
4 – Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias
A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: explosivos dessensibilizados. Também inclui nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: “Perigoso para a camada de ozônio”.
5 – Critérios para elaboração da FDS
A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.
6 – Regras para preenchimento para as misturas
Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:
“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”
Assim, a nova versão cita os limites de exposição ocupacional.
7 – Prazo para adequação
As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.
Fique atento para estar atualizado!
Referência
Imagem: foto de Andrea Piacquadio