O mês de março é um mês de grandes mudanças no GMP+FSA.
Além do fim da versão 2010 (adeus B2, B3, etc.), houve a revisão de alguns documentos.
Quem faz parte deste mundo do GMP+FSA, sabe que revisões de documentos são frequentes. Desde 2019, essas revisões passaram a ser realizadas no começo do ano, mais especificamente em 1º de janeiro. Mas em 2025 essa tradição foi quebrada, e deve persistir nos próximos anos; e as revisões passarão a ocorrer no início de março.
E foi isso que ocorreu no início desta semana.
Foram alterados os seguintes documentos:
Framework: |
F 0.1 – Rights and obligations F 0.2 – Definition list F 0.3 – Scopes for certification |
Requirements Companies: |
TS 1.2 – Purchasing TS 1.7 – Monitoring TS 1.9 – Transport Activities |
Requirements Certificat. Bodies: |
CR 1.0 – Acceptation requirements CR 2.0 – Assessment and certification of FSA scopes CR 3.0 – Assessment and certification of FRA scopes |
Support: |
S 9.1 – List of changes GMP+ FC scheme 2020 S 9.2 – Explanation of GMP+ feed chain |
Em número foram muitas mudanças, mas grande parte destas foram detalhes que pouco ou nada impactam nas atividades de companhias certificadas e organismos de certificação. Vou comentar aqui os pontos principais:
TS 1.2 – Purchasing
Protocolo Gatekeeper – Feed Materials de Origem Mineral [§ 4.3.6]
Após anos de expectativa (já que inclusive havia um capítulo em branco reservado a ele, o § 4.3.6), foi criado o Protocolo Gatekeeper para aquisição de feed materials de origem mineral. Trata-se de regras para aquisição destes produtos de fornecedores não certificados, para uso na cadeia GMP+. Aplica-se tanto para companhias certificadas nos escopos ‘Trade in Feed’ quanto para aquelas nos escopos ‘Production of (…)’, neste caso, mais especificamente ‘Production of Compound Feed’ e ‘Production of Premixtures’. O Protocolo em si é muito semelhante ao Protocolo Gatekeeper para aquisição de Feed Materials Processados (§ 4.3.7), tendo como diferença apenas as análises necessárias.
Protocolo Gatekeeper – Transporte Rodoviário [§ 4.4.1]
É uma mudança de grande impacto no nosso mercado. Até então, só podiam aplicar protocolo Gatekeeper (ou seja, trazer para cadeia empresa não certificada), companhias certificadas em escopo ‘Trade in Feed’ e ‘Production of (…)’. A partir desta revisão, é possível que transportadoras certificadas no escopo ‘Affreightment of Road Transport’ contratem em condição Gatekeeper transportadoras não certificadas. Isso, de certa forma, flexibilizará a contratação de pequenas operações de transporte (ex.: caminhoneiros que possuem seus próprios veículos e realizam atividades de transporte a granel). Para que possa ser realizada esta subcontratação, a transportadora deve possuir a certificação ‘Affreightment of Road Transport’. Aliás, essa mudança é exclusiva para o mercado brasileiro.
TS 1.7 – Monitoring
Protocolo de análise de Aflatoxina B1 em milho e subprodutos de milho [§ 2]
Este protocolo prevê análises obrigatórias de Aflatoxina B1 para companhias certificadas que trabalham com milho e seus subprodutos, seja comprando ou vendendo (‘Trade in Feed’), produzindo produtos a partir dos grãos (‘Production of Feed Materials’) ou usando como ingrediente em formulações (‘Production of Compound Feed’ / ‘Premixtures’). Essas análises podem ser feitas pelas próprias empresas comercializadoras / produtoras ou então podem ser considerados resultados de análises fornecidos por elos da cadeia anteriores. Na versão anterior, esses elos anteriores deveriam ser certificados GMP+FSA ou certificados em normas equivalentes (conforme TS 1.2). Agora isso não é mais especificado, sendo aceitos resultados de análise oriundos de companhias não certificadas.
CR 2.0 – Assessment and certification of FSA scopes
Auditorias remotas [Apêndice 6]
A partir de agora, serão liberadas auditorias remotas para os escopos ‘Trade in feed’ e ‘Affreightment’ em todas as auditorias do ciclo, exceto auditoria inicial (esta tem que ser presencial). A única exceção é para empresas com certificação multi-site. Nesse caso, as auditorias no main office devem ser realizadas de forma presencial.
Exemplificando, se você é certificado ‘Trade in Feed’ e não possui sub-sites, todas as auditorias (exceto a inicial) podem ser realizadas de forma remota. Se você é certificado ‘Trade in feed’ e possui sub-sites, as auditorias serão presenciais, e os sub-sites poderão ser avaliados de forma remota, a partir do main office.
Tudo continua do mesmo jeito para os demais escopos.
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