Posso trabalhar com gesso, curativo ou atadura e manipular alimentos?

3 min leitura

Está com ataduras e gesso. E aí, pode entrar?

Em algum momento de nossas vidas já nos deparamos com esse questionamento: um funcionário que sofreu um acidente de trabalho ou alguma lesão que gerou uma situação de “trabalho com restrições” pode atuar na área produtiva em alimentos?

Antes de respondermos a esse questionamento, vamos avaliar alguns pontos.

Segundo a RDC Anvisa 275/2002:

“4.2.3. As etapas, a frequência e os princípios ativos usados para a lavagem e anti-sepsia das mãos dos manipuladores devem estar documentados em procedimentos operacionais, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a segurança do alimento.”

Ainda nesta RDC, na “Lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos”, encontramos:

“3. MANIPULADORES: Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos.”

“3.2 HÁBITOS HIGIÊNICOS: 3.2.1 Lavagem cuidadosa das mãos antes da . . . manipulação de alimentos, principalmente após qualquer interrupção e depois do uso de sanitários.”

Segundo a Portaria SVS nº 326, de 30 de julho de 1997:

7.2- Situação de saúde:  A constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão de perigos aos alimentos ou mesmo que sejam portadores ou sãos, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação com alimentos se existir a probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente a direção do estabelecimento, de sua condição de saúde.

“7.4 – Feridas: Ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos até que se determine sua reincorporação por determinação profissional.”

“7.6 – Higiene pessoal: Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho. Durante a manipulação de matérias-primas e alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal.”

“7.8 – Luvas: O emprego de luvas na manipulação de alimentos deve obedecer às perfeitas condições de higiene e limpeza destas. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente.”

Tempo de gesso

Segundo a médica Janyele Sales (veja aqui), nossos ossos têm um tempo certo para consolidar quando são quebrados, dependendo das suas características, localização e do tipo de fratura:

  • Antebraço (ulna ou rádio): 25 a 35 dias;
  • Falanges (Dedos): 15 a 20 dias;
  • Fêmur: 4 a 6 meses;
  • Ambos os ossos da perna: 35 dias a 3 meses;
  • Tornozelo: 25 a 60 dias;

Nossas mãos são a parte do corpo que mais têm contato com pessoas, objetos e diversas coisas. Costumamos passar a mão no nariz, na boca, no corpo e muitas vezes sem perceber, todo esse contato pode ocasionar uma contaminação cruzada.

O gesso é composto por uma bandagem que, quando está molhada, pode ser moldada e ao secar torna-se resistente. Indicada para manter o local lesionado imobilizado até que tudo esteja bem novamente, o gesso é composto de uma bandagem branca e para não ficar em contato direto com a pele evitando irritações, coloca-se uma malha. O gesso não é à prova de água, portanto, precisa ser protegido de água.

Diante desses fatos, como vimos no requisito 4.2.3 da RDC275, a empresa de alimentos já precisa contemplar em um documento, um procedimento para esses tipos de situações. Esse tipo de preparação prévia e alinhamento entre todos evita “surpresas” e pedidos “absurdos” e repentinos.

Mas a pergunta que fica é: pode ou não pode?

O que vimos pelas citações retiradas das resoluções é que não pode ocorrer contato direto com o alimento e em caso de feridas, não pode ocorrer nem mesmo o contato com superfícies que entrem em contato com alimentos.

Quando o colaborador utiliza uma atadura ou gesso, ele pode ficar impossibilitado de higienizar as mãos, requisito imprescindível de acesso. O gesso inclusive não pode ser molhado e sua higienização não recorrente requer uma atenção especial.  A atadura por sua vez pode se tornar um contaminante físico não detectável diferente de um curativo com partes metálicas. Se estamos falando de uma perna quebrada, nem mesmo os EPIs de segurança a pessoa conseguirá utilizar, o que coloca em extremo risco a segurança do colaborador. Por último, mas não menos importante, o colaborador já estará impossibilitado de exercer suas funções normais por recomendação médica.

Portanto, a resposta correta é: deve-se avaliar caso a caso. É uma perna imobilizada, um braço ou um dedo? É um curativo? A recomendação mais aceitável para casos de atadura e gesso é de que o colaborador seja remanejado para atividades administrativas como: atualização dos procedimentos da área, gestão de arquivos, desenvolvimento de padrões operacionais, apresentações, treinamentos. Já para pequenas lesões superficiais, é comum a utilização de luvas e curativos especiais, mas ainda assim tomando cuidado com a atividade a ser exercida e evitando contato direto com o alimento.

Em sua empresa, como vocês tem encarado esse desafio? Compartilhe conosco.

4 thoughts on

Posso trabalhar com gesso, curativo ou atadura e manipular alimentos?

  • Fatima Girio

    Bom dia! Sofri um pequeno acidente domestico, estou com atadura que fiz para imobilizar a mão. Posso trabalhar com essa atadura? A Cipa diz que não. É verdade?

    • André Pontes

      Olá Fátima! Nossas observações aqui citadas são sobre o ponto de vista de riscos envolvidos quanto a Qualidade e Segurança dos alimentos.

  • Denise Maciel de souza

    Quebrei o pulso dia 15/12 minhas férias já estava agendada para o dia 30/01 estou de atestado até 30/01 empresa prevalecer as férias ou duspende posso tirar férias engessada ?

  • Daniela

    Quebrei o punho coloquei o gesso passei 16 dias tirei o gesso e o braço tava com ferimento a doutora mandou fazer corativo e colocou o gesso de novo por cima do corativo pode eu vou ter que passar mais 15 dias com o corativo abafado sem fazer a limpeza pode ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AQMKT
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar