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Relevante para todas as empresas da cadeia de alimentos, a Portaria 2914/02 de potabilidade de água encontra-se em consulta pública. Este é o momento para opinar e participar das novas referências para a saúde dos consumidores de alimentos e bebidas em geral.
CONSULTA PÚBLICA No- 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que dispõe sobre os
procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da
matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições devidamente fundamentadas, relativas a citada Portaria.
As dúvidas sobre o processo de revisão deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: vigiagua@saude.gov.br, especificando-se
o número da Consulta Pública e o nome da Portaria no título da mensagem.
O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério
da Saúde (DSAST/SVS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada da “Portaria que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade “, para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.*
(*) Texto original da ANVISA.
Colaborou Marcos Setri.
Barbara M. A. Gouveia
Algo terrível precisa ser retirado da legislação brasileira. A adição do veneno Flúor das águas.Ha inúmeras pesquisas comprovando os efeitos prejudiciais do Flúor no organismo humano. Seria de muito bom senso que,quem luta pela qualidade e segurança dos alimentos, exigissem a retirada deste elemento venenoso da legislação e das águas.