Neste post tenho a felicidade de compartilhar com vocês alguns passos utilizados para tornar-se um perito. No próximo post vou escrever sobre outra especialidade em que atuo: a de assistente técnica que presta serviços para outras empresas.
Sou perita judicial há 14 anos, ministro cursos desta especialidade, trabalhei nos mais diversos casos realizando laudos provenientes de consumidores, de empresas que possuem casos a resolver com seus fornecedores ou outros assuntos, perícias fiscais e outras. Importante salientar que este é um trabalho autônomo e uma forma de renda extra.
Confesso que as palavras perito judicial, tribunal de justiça e justiça federal causam um certo pavor nas empresas quando atuamos em outras áreas. Uma empresa acredita que você pode denunciá-la por perceber algum comportamento estranho ou por uma irregularidade percebida. Enganam-se porque um perito atua em casos por solicitação do judiciário e jamais é aceito pela justiça que informações sigilosas de qualquer empresa sejam repassadas a estes órgãos. Um perito atua diretamente e imparcialmente para o juiz, sendo que é vetada a utilização de informações técnicas de qualquer empresa, assim como suspeitas enquanto realizam-se trabalhos de consultoria, auditoria ou CLT. Não existe um canal de denúncias e nem é permitido tal comportamento e sinceramente isto geraria incômodos desnecessários, sem lucro, e o perito pode ser desconstituído do encargo. Um perito só pode atuar em empresas com as quais nunca teve contato, porque os próprios advogados descobrem isto realizando pesquisas minuciosas. Um perito não tem poder de prejudicar os envolvidos em nenhuma empresa que atue e sim oferecer um serviço técnico, de saber notório, sendo os olhos do juiz no caso, elaborando laudos originais e imparciais com ética e cumprindo os regulamentos do código civil. Peritos devem ser exemplo de boa conduta.
Enfim, se você adora um desafio, tem paciência para ler inúmeras legislações, estudar muito, cumprir prazos, atuar em casos complexos, eu o convido a ler os 6 PASSOS PARA ATUAR COMO PERITO DE ALIMENTOS.
PASSO 1) INSCREVA-SE
A inscrição é on line e precisa de alguns minutos e documentos a serem enviados. É gratuita e fácil de realizar.
A inscrição deve ser realizada no Tribunal de Justiça no estado de sua residência e os ícones para inscrição denominam o perito como assistente judicial ou especialista. Você pode inscrever-se e selecionar a região em que deseja atuar ou optar em atender o estado todo (uso esta opção) porque atualmente os processos são eletrônicos e o trabalho é em home-office.
O link abaixo indica como inscrever-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica
PASSO 2) SUA EXPERTISE
Descreva sua expertise para disponibilizar ao tribunal. Por meio dela, o juiz irá fazer sua nomeação, porque precisa estar de acordo com a necessidade do processo.
Descreva de forma sucinta e de fácil compreensão. Termos complexos não são inteligíveis porque o Judiciário é formado por pessoas das áreas de Direito e afins, sendo a intimação por expertise no assunto.
Sugestões de descrição de expertise (descreva quantas especialidades desejar):
– Especialista em formulações (não escreva P&D)
– Especialista em equipamentos e processos de alimentos;
– Especialista em identificar materiais estranhos e perigos ao consumidor
– Especialista em análises laboratoriais em alimentos.
Nota: não descreva palavras como BPF, APPCC, ISO.
Passo 3: INTIMAÇÃO
A intimação é para o perito avaliar se domina o assunto e se deseja ou não atuar no processo. Exemplo: o assunto refere-se a um objeto estranho encontrado em uma garrafa de bebidas. O requerente é o consumidor e a requerida é a empresa fornecedora. Leia todo processo e conclua se está dentro de suas competências. Caso positivo, faça uma petição com a aceitação do encargo, tendo o prazo de 5 dias para enviar a petição. Após isso, ocorrerá a intimação para realizar a pretensão honorária.
Segue um exemplo de como montar sua proposta.
Tabela 01: Valor de honorário periciais.
Horas trabalhadas | Valor da hora R$ | Deslocamento+ hospedagem | Horas elaboração do laudo (hs) | Horas de visita à fábrica (hs) | Horas para resposta dos quesitos complementares (hs) |
40 hs | 180 | 500 | 26 | 8 | 6 |
Valor total: R$7.700,00 |
Nota: Este valor é depositado antes das diligências legais.
Caso seja um processo em que o juiz decida por AJG (assistência judiciária gratuita), o valor estipulado é de aproximadamente R$ 447,00 e neste caso o perito avalia a prova que é enviada para seu endereço ou na direção do fórum da comarca de sua residência. Neste caso, o valor não cobre o valor de visita à fabrica.
Passo 4: PERÍCIA, LAUDO E QUESITOS COMPLEMENTARES
Realizada a avaliação da prova pericial, visita à fábrica (quando estipulado) no processo, o perito precisa responder os quesitos elaborados pelas partes, juntamente com um laudo e fotos retiradas das provas e do processo. Os quesitos são perguntas técnicas e o prazo de entrega é de 15 dias. Se precisar de mais tempo, deve-se peticionar no processo.
Passo 5: QUESITOS COMPLEMENTARES
As partes irão avaliar o laudo e os quesitos e formular os quesitos complementares, que são apresentados para que o perito responda às dúvidas ou contestações das partes.
Passo 6: ENCERRAMENTO DO TRABALHO PERICIAL
Finalizada a perícia, o juiz irá avaliar todos os fatores expostos pelas partes e seu laudo e o perito não possui mais nenhum envolvimento com o processo.
No próximo post, descreverei a atuação de um assistente judicial.
Boa leitura e até breve!
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Érika
Olá, meu nome é Érika, sou nutricionista. Gostaria de fazer um curso de perita de alimentos. Tem algum para indicar?
Fico no aguardo.
Obrigada