E temos mais novidades do mundo regulatório! Dessa vez foi o lançamento da Instrução Normativa – IN 351, de 18/03/2025 (Anvisa), alterando alguns parâmetros da Instrução Normativa – IN nº 160, de 01/06/2022 (Anvisa) e incluindo outros.
Vamos às alterações promovidas pela IN 351/2025:
I) Alteração de parâmetros:
Alguns parâmetros previamente citados na IN nº 160 foram alterados para os contaminantes Chumbo e Fumonisina:
Chumbo |
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Alimentos ou categorias de alimentos |
LMT (mg/kg) |
Alimentos à base de cereais para alimentação animal (lactentes e crianças de primeira infância) |
0,02 [1] |
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância |
0,02 [2] |
[1] Na IN nº 160, o LMT era 0,05 mg/kg
[2] Na IN nº 160, o LMT era 0,15 mg/kg
Fumonisinas (B1 + B2) |
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Alimentos ou categorias de alimentos |
LMT (mcg/kg) |
Amido de milho |
1000 [3] |
Farinha de milho, creme de milho, fubá, floco, canjica, canjiquinha e outros produtos de milho |
2000 [4] |
Milho em grãos* |
4000 [5] |
* Exceto para o milho destinado a processamento via moagem úmida para produção de amido, para o qual o LMT aplicável é de 5000 mcg/kg.
[3] Na IN nº 160, o LMT era o mesmo, porém citava “Amido de milho e outros produtos a base de milho”
[4] Na IN nº 160, o LMT era 1500 mcg/kg
[5] Na IN nº 160, o LMT era 5000 mcg/kg
Prazo de implementação: 6 meses
II) Adição de parâmetros:
Foram incluídos os novos parâmetros ácido cianídrico, 3-MCPD e melamina:
Ácido cianídrico |
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Alimentos ou categorias de alimentos |
LMT (mg/kg) |
Farinha de mandioca |
10 |
3-monocloropropano-1,2diol (3-MCPD)
|
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Alimentos ou categorias de alimentos |
LMT (mg/kg) |
Condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, exceto molho de soja fermentado naturalmente |
0,40 |
Melamina |
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Alimentos ou categorias de alimentos |
LMT (mg/kg) |
Alimentos em geral, exceto fórmulas infantis | 2,50 |
Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância em pó | 1 |
Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância líquidas | 0,20 |
Prazo de implementação: 12 meses
Os demais parâmetros da IN nº 160, de 01/06/2022 se mantêm.
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