Nova Zelândia: abordagem baseada no risco

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Durante o V Workshop deste blog em Goiânia, no dia 8/6/22, o palestrante Fernando Antunes Lopes, da FoodChain ID, trouxe-nos  a compreensão do conceito de risco e análise de risco segundo o modelo regulatório da Nova Zelândia, por ser consenso internacional como a abordagem melhor aceita e necessária para o sistema de inspeção para garantir a segurança de fornecimento de alimentos.

O palestrante iniciou com algumas definições sobre risco, tais como: “probabilidade e gravidade associadas com o presente perigo” ou “liberdade completa de riscos é uma meta inatingível. Segurança e salubridade estão relacionadas com um nível de risco que a sociedade considera como razoável no contexto” (FAO/OMS, 1997) ou “riscos podem estar presentes em níveis baixos, sem risco considerável, sob condições normais de consumo que não vão causar qualquer dano” (NZFSA, 2010). Após, ele correlacionou com riscos nos alimentos, exemplificando: desequilíbrio nutricional, toxinas naturais, contaminantes microbiológicos, contaminantes ambientais, resíduos de agrotóxicos e aditivos alimentares, sendo estes últimos dois, os mais percebidos pelos consumidores.

Complementou sobre a ferramenta/método para a tomada de decisões na gestão da saúde pública que é a avaliação de riscos, que é uma análise de dados de uma forma estruturada, sistematizada e cientificamente fundamentada, permitindo a obtenção de indicadores que ajudam na definição de prioridades de atuação e de envolvimento de esforços no que diz respeito à segurança dos alimentos.

Com base nisto, surgiu a nova lei Food Hygiene Food Act 2014 & Food Regulations 2015, devido ao aumento significativo de doenças de origem alimentar na Nova Zelândia e problemas com a aplicação de controles. Uma característica central da nova lei é uma escala móvel em que as empresas com maior risco, do ponto de vista da segurança dos alimentos, operarão sob requisitos e controles mais rigorosos do que as empresas de alimentos de menor risco. A nova lei promove a segurança dos alimentos, concentrando-se nos processos de produção de alimentos, não nas instalações onde os alimentos são feitos e depende do tipo de alimento que se faz, e não de onde se faz.

Surge nos novos regulamentos uma abordagem baseada no risco quanto à segurança dos alimentos enquanto os regulamentos anteriores de Higiene Alimentar centraram-se na estrutura das instalações, e agora possuem foco nos riscos dos processos.  As empresas são classificadas de acordo com o ponto de vista da segurança dos alimentos, ou seja, empresas com maior risco operam sob requisitos de segurança mais rigorosos Food Control Plan(FCP) e outras com riscos médio e baixo National Programme. Assim:

www.legislation.govt.nz/act/public/2014/0032/latest/DLM2996083.html

O enquadramento se dá:

– Programa Nacional 1: transportadores ou distribuidores de produtos alimentares, produtores de alimentos hortifruti e operações de embalagem hortifruti, varejistas de sorvetes embalados pelo fabricante e doces congelados;

– Programa Nacional 2: padarias (pão sem recheios), fabricantes de doces, batatas fritas e confeitaria, fabricantes de molhos preservados, fabricantes de cereais matinais e biscoitos (à base de grãos), envasadores de água/produtos a base de gelo como blocos de gelo;

– Programa Nacional 3: cervejarias e destiladores, fabricantes de óleos/gorduras, processadores de ervas, especiarias e grãos, fabricantes de aditivos alimentares, fabricantes de bebidas de frutas e farinha, manipuladores/vendedores de alimentos que não os preparem (por exemplo, reaquecem tortas de carne, sorveterias).

Abordagem da Nova Zelândia como modelo regulatório move para “usuário pagar o custo real” e “recuperar os custos” com políticas em muitos setores, para reduzir o desperdício, melhorar a eficiência do serviço através da ascensão do “gerenciamento de riscos” e melhorar a tomada de decisão. No caso de não conformidades, uma gama de ferramentas está disponível, tais como: multas instantâneas para infrações menores, avisos de melhoria e avisos de direção. Estes exigem operadores das empresas para melhorar a segurança dos alimentos sem ação judicial custosa. Poderes para oficiais de segurança dos alimentos para operações de interrupção quando necessário para ajudarem uma investigação e de fechar ou restringir o uso de um lugar se a segurança dos alimentos ou de adequação está ameaçada. Ordens de cumprimento que podem ser emitidas por um tribunal distrital para obrigar os operadores das empresas a tomar certas medidas e aumentos significativos em penalidades para as infrações mais graves de segurança dos alimentos.

A frequência de inspeção (fora a inicial) é ajustada conforme a performance da empresa:

Como conclusão, o apresentador mencionou que a Nova Zelândia classificou o setor de alimentos em 30 grupos quanto ao risco, fundamentada na ciência e as exigências e inspeções são proporcionais aos riscos oferecidos.

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