Mudanças climáticas e as normas de SG

4 min leitura

O assunto mudanças climáticas chegou pra valer nas normas de Sistemas de Gestão.

Abaixo são citadas algumas normas que já atendem ao IAF e ao conjunto ISO 22000 e FSSC 22000 v.6, por consequência do #5 do BoS, com a obrigação deste fenômeno de escala global como secas, inundações e ondas de calor; aguardando em leis, postura do consumidor e a relevância de estratégias que são importantes para os negócios, além do mapeamento das partes interessadas, mas na prática, serve para todas as normas ISO e mais cedo ou tarde, alcançará todas as outras.

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001 ISO 50001 ISO 37001 ISO 37301
ISO/IEC 22000-1 ISO/IEC 27001 ISO 22000 ISO 39001 ISO 28000 ISO 41001

NoAmendment 2024: climate action changes”, o requisito 4.1 das ISO requer que a determinação destas questões refira-se ao estabelecimento do contexto interno e externo da Organização, considerada na cláusula 5.4.1 da ISO31.000:2018. Por exemplo, na ISO 22000, o fornecimento de matéria-prima pode ser afetado, prejudicando a qualidade do ingrediente; enquanto na ISO 45001, a qualidade da água para consumo humano pode estar comprometida nas Organizações.

Existe uma definição de mudanças climáticas na ISO 6707 de que não se trata de um evento isolado, mas sim de mudanças que persistem por um período de tempo e tem sido assim. A definição precisa é: “mudanças no estado do clima que podem ser identificadas por mudanças no meio e/ou na variação das propriedades, e que persistem por um período prolongado, talvez décadas ou mais”.

Há orientações para avaliações de riscos IFRS (International Financial Reporting Standards), através da Resolução 192 CVM (Comissão de Valores Mobiliários): a partir de 2026 passa a ser obrigatório o relato de riscos climáticos conforme o IFRS2 para todas as empresas de capital aberto no Brasil.

Mudanças climáticas são naturais ou antrópicas (por ações humanas). Após revolução industrial está acontecendo muito rapidamente, representado CO2, CH4 e N2O (GEE), que são necessários mas com as queimadas estamos aumentando as quantidades dos gases fisicamente na atmosfera por mais de 100 anos e vem aumentando a temperatura média global (em 2023 foi muito acima do que nos anos anteriores), sendo que com 1,5ºC há consequências com impactos em segurança de alimentos, principalmente chuvas e influências do El Niño, ou seja, todos estamos influenciados por estes fenômenos, com limites extremos mais fortes e mais frequentes. No RS após 4 meses se repetiram as enchentes e não estamos preparados como na Austrália, para lidar, como por lá estão com o oposto, o fogo de incêndios.

As Organizações devem fazer um inventário de GEE – mapeamento das atividades da empresa que emitem GEE (envolver área Meio Ambiente). No Brasil, há a referência FGVces com escopos 1 (operacional), 2 (energia elétrica) e 3 (indiretas: fontes de emissões de transportes) para auxiliar na medição de dados coletados rotineiramente.

As emissões são categorizadas em três escopos:

  • Escopo 1: emissões diretas sob controle operacional da organização – consumo de diesel e escape de ar condicionado.
  • Escopo 2: emissões indiretas atreladas ao consumo de energia elétrica não renovável – energia elétrica consumida.
  • Escopo 3: emissões indiretas derivadas de atividades cujo controle operacional é administrado por terceiros – destinação para aterros sanitários, viagens a negócios com combustíveis fósseis (opção pelo remoto).

Dois temas de atuação são: mitigação (combustíveis renováveis e processos mais eficientes) e adaptação (o que a empresa fará para agir em relação ao que já está acontecendo – impacto de fornecedores e transportes com as inundações do RS).

Sobre mitigação em 2015 com 196 países na COP21, em vigor desde novembro de 2016, onde assinaram o compromisso no Acordo de Paris de reduzir emissões para limitar o aquecimento global em até 1,5ºC, mas em 2023 foi 1,18ºC com meta baseada na ciência a meta pede para reduzir, exige com que o planeta pare imediatamente de consumir combustíveis fósseis. Mobilizar empresas para atingir emissões líquidas zero (Net-Zero) até 2050.

Há a I-RECs (International REC Standard) que emite Certificados Internacionais de Energia Renovável, atestam a origem limpa da energia elétrica utilizada. Não é compensação, mas entram como estratégia de mitigação. Abate as emissões do inventário de GEE.

Assim, na prática o que considerarmos no requisito 4.1 das ISO então?

  • Compromissos voluntários assumidos sobre o tema;
  • Sustentabilidade da cadeia de suprimentos;
  • Mudanças no ambiente regulatório da Organização com restrições ao uso de determinados materiais ou fontes de energias, obrigações de eficiência, programas governamentais compulsórios;
  • Disponibilidade e uso de fontes de energias renováveis X não renováveis;
  • Impactos de localização geográfica das instalações das Organizações sujeitas às forças da Natureza, impactando as operações;
  • Neutralização da “pegada de carbono”;
  • Avaliação de impactos que as organizações causam ou podem causar em relação ao seu porte, ramo de atuação e tecnologias empregadas em suas operações;
  • O ciclo de vida dos produtos e o tratamento pós-vida útil;
  • Eficiência nos processos com uso de recursos, matérias-primas, energia e geração de resíduos, emissões e efluentes;
  • A utilização inadequada da matéria-prima resulta em um maior consumo de recursos naturais. Além disso, o desperdício de produtos já fabricados, como uma folha de papel, significa que todas as emissões de CO2 geradas durante sua produção foram em vão. Por isso, a reciclagem é tão importante, pois seu processo emite muito menos gás carbônico do que fabricar novos produtos.

E para o requisito 4.2 verifique que as partes interessadas não impõem requisitos sobre mudanças ou desempenho ambiental, assim considerar as obrigações legais aplicáveis, como órgãos ambientais podem ser condicionantes de licenciamentos ou clientes externos incluir o tema em auditorias de due dilligence. Orgãos como a CVM (Brasil) e a SEC (EUA) já regulamentam questões de ESG incluindo este tema e até mesmo a sociedade civil exercendo pressão para que as Organizações demonstrem como lidam com as mudanças climáticas em suas atividades, produtos e/ou serviços.

Reflita se a sua organização está se movimentando para mitigar as mudanças climáticas, não apenas preservar o meio ambiente, mas também proteger:

  • a segurança de alimentos e a alimentar;
  • a saúde pública;
  • a estabilidade econômica global.

Exigindo esforços colaborativos e políticas estratégicas para promover um futuro sustentável, este é o nosso “olhar estratégico” sobre.

Enfim, temos oportunidades relacionadas ao clima. Podem surgir como parte do desenvolvimento de respostas aos riscos específicos relacionados ao clima, por exemplo o acesso a novos mercados e novas tecnologias  de captura e armazenamento de carbono. Afinal, incorporar os riscos das mudanças climáticas na estrutura de gerenciamento de risco existente é provavelmente a melhor maneira de garantir que o impacto das mudanças climáticas seja devidamente considerado na tomada de decisão da sua organização. Torna as empresas mais eficientes e sustentáveis. Isso agrega valor ao negócio e fortalece a imagem corporativa.

 

Referência: Palestra do VI Workshop do Food Safety Brazil em São Paulo, palestrante Claudio Bicudo Mendonça, da ARCA Sustentabilidade.

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