Materiais em contato com alimentos – nova versão de Perguntas e Respostas da Anvisa

2 min leitura

Sou fã dos documentos Perguntas e Respostas da Anvisa! E o relacionado aos materiais de contato é um que sempre me ajudou muito a entender e aplicar os requisitos estabelecidos nas legislações sobre este tema.

O que é este documento? Não se trata de um documento regulatório, mas pode ser considerado um instrumento de esclarecimento com objetivo de fornecer orientações sobre a legislação aplicável a materiais em contato com alimentos, no formato de perguntas e respostas.

Recentemente tivemos uma atualização deste documento. Há alguns dias foi lançada a 6ª Edição, que conta com 141 perguntas e respostas com orientações atualizadas sobre o tema. Após a leitura, fiz um breve resumo sobre esta publicação.

Comparando com a versão 5, de 2020, foram realizadas 2 exclusões, 28 alterações e foram incluídas 13 novas perguntas.

Das alterações, a maioria foi para melhorar a clareza e interpretação  do texto e muitas delas (12 questões) foram somente para atualização da legislação citada, como por exemplo a RDC 727/22 que revogou a RDC 26/15 e a RDC 326/19 que revogou a RDC 17/08.

Um erro ainda presente está na “Pergunta 20”, que citou a legislação de microbiologia RDC 331/2019 , norma já revogada, ao invés da atual RDC 724/22.

Entre as novas perguntas, foram incluídos assuntos relacionados ao tema de sustentabilidade (reciclagem química de materiais plásticos; embalagem biodegradável ou compostável).

Destaque importante para a pergunta 66 sobre a permissão do aço carbono sem revestimento em contato com alimentos em condições específicas. Com a recente revisão da Resolução GMC 46/06 e publicação da Resolução GMC 48/23, fica permitido o uso de aço carbono sem revestimento exclusivamente na fabricação de equipamentos destinados a:

·       indústria agroalimentar;

·       processamento, armazenamento, condução e transporte de gorduras e óleos brutos e semirrefinados;

·       processamento de cacau e seus derivados, chocolates, coberturas, granulados, recheios à base de gorduras, alimentos secos e tubérculos.

Sobre esta mudança, em breve será publicada a revisão da RDC 20/2007 com estas considerações.

Para quem trabalha na área de alimentos e embalagens, recomendo fazer o download deste documento e mantê-lo como material de apoio sobre o tema. Certamente em algum momento será bastante útil!

Para acessar o documento completo, clique aqui.

Imagem: Monstera Production

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