Esta dúvida sobre laudo é recorrente e, se for a sua, este post pode lhe ajudar!
Após a entrada em vigor da versão 5.1 da FSSC22000, que apresenta um requisito adicional específico para gerenciamento de serviços laboratoriais, esta dúvida passou a ser bastante comum. Para esclarecer como este requisito se aplica na prática, preparei este post com algumas sugestões.
Vamos recapitular o requisito adicional:
“As análises realizadas em laboratório externo para verificação e/ou validação devem ser feitas por laboratório competente (incluindo laboratórios internos e externos) que têm a capacidade de produzir resultados de teste precisos e reprodutíveis usando métodos de teste validados e práticas recomendadas (por exemplo, participação bem-sucedida em programas de teste de proficiência, programas regulamentares aprovados ou acreditação em nível internacional, como ISO 17025).”
Antes de mais nada, é necessário ter a relação de todas as análises que são conduzidas para verificar ou validar segurança de alimentos na sua empresa. É importante, então, realizar o mapeamento de todas estas análises.
O requisito adicional não se aplica às análises rotineiras de monitoramento, como por exemplo análise de residual de cloro na água, swab microbiológico de equipamento após limpeza para liberação de linha, etc. Portanto, não são todos os testes e análises que precisam ser realizados em laboratórios com a competência comprovada.
Lembramos que na norma ISO22000, consta o requisito 8.8.1 “ (…) as atividades de verificação devem confirmar que: (…) c) os níveis de perigos estão dentro dos níveis identificados como aceitáveis”. É obrigatório evidenciar que todos os perigos identificados no APPCC estejam dentro dos níveis aceitáveis.
Para isso, sugiro a elaboração de uma tabela ou planilha simples (veja um exemplo abaixo), contendo no mínimo os parâmetros que são analisados para validação e verificação de segurança de alimentos, considerando os perigos oriundos do APPCC (todos!) e como eles são analisados/verificados.
Perigo/ Parâmetro de segurança de alimentos |
Análise de Validação ou Verificação de Segurança de Alimentos |
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Laboratório Externo |
Laboratório Interno |
Laudo do Fornecedor |
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Salmonella spp. no Produto Acabado |
X |
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Chumbo no Produto Acabado |
X |
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Bolores e leveduras no Produto Acabado |
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X |
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Resíduo agrotóxico nas matérias primas |
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X |
Migração química de embalagens |
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X |
Perigo radiológico na água |
X |
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Um exemplo: perigo resíduo de agrotóxico proveniente de uma matéria prima agrícola. Na maioria dos casos, é comum que seja realizada análise na própria matéria prima, evidenciada pelo laudo do fornecedor. Neste exemplo, a verificação do atendimento ao nível aceitável de resíduo de agrotóxico será pela análise na matéria prima = laudo enviado pelo fornecedor.
Feito isso, agora podemos ter clareza de quais evidências são necessárias em cada caso.
1- Laboratório Externo
Premissa: Definir critérios para homologação e contratação de serviços laboratoriais.
Como ação primária, as empresas devem definir internamente quais são os critérios para contratação de um serviço laboratorial para análises de verificação e validação de segurança de alimentos. O requisito adicional não é “engessado” e deixa opções do que poderia ser utilizado como evidência de competência, e já ressalto que não é obrigatório que tenham a certificação na ISO17025. O que vejo na prática é que as organizações tendem a optar por este critério, mas existem outros como por exemplo a participação bem-sucedida em teste de proficiência (avaliação de desempenho do laboratório contra critérios pré-definidos através de comparações inter-laboratoriais) e programas regulamentares aprovados (por exemplo, MAPA ou RESBLAS). Independentemente da escolha de qual será o critério adotado, uma vez definido e documentado, todos os laboratórios que conduzem tais análises deverão comprovar sua competência no escopo (análise contratada), mediante evidência documentada, que será mantida e controlada no sistema de gestão.
Obs.: Para definição dos critérios de competência dos laboratórios, devem ser considerados se existem requisitos legais aplicáveis.
2- Laboratório Interno
Premissa: Garantir competência do laboratório interno para execução de análises.
O requisito adicional deixou claro que ele é aplicável tanto para laboratório externo quanto para laboratório interno. Caso na sua empresa sejam feitas pelo laboratório interno análises de verificação ou validação de segurança de alimentos, será necessário também demonstrar a competência em produzir resultados de testes precisos e reprodutíveis. Nesse cenário, já acompanhei empresas que por realizarem muitas análises de verificação de segurança de alimentos, optaram por implementar a ISO17025. Já em outros casos, decidiram participar de testes de proficiência. Cada caso é um caso, e deverá ser avaliado internamente pela ESA e Alta Direção.
3- Laudo de análise do Fornecedor
Premissa: Definir critérios necessários para comprovação de competência do laboratório que realiza análise (laboratório interno ou contratado).
Agora ficou mais fácil para responder à pergunta do título do post: laudo de análise que meu fornecedor envia precisa ser em laboratório certificado ISO17025?
Resposta: Depende. Vimos que se o laudo do fornecedor é utilizado como a evidência de verificação de segurança de alimentos de determinado parâmetro/perigo, este resultado terá um grande peso. Desta forma, precisamos ter a confiabilidade no resultado analítico e no laboratório que realizou a análise. Não necessariamente será a certificação ISO17025 (como vimos, esta é uma das opções). Pode ser também pela própria homologação do fornecedor, que neste caso, deverá comprovar que o laboratório que realiza tais análises de verificação de segurança de alimentos (seja interno ou contratado) é competente.
Portanto, independentemente de o laboratório do fornecedor executar a análise e emitir o laudo, seja em laboratório interno ou externo, o que vale é possuir competência para tal atividade. Esta evidência deve ser exigida e mantida como informação documentada no SGSA.
Agora que esmiuçamos um pouco mais o tema, deixo as seguintes reflexões:
– Tenho claramente identificadas todas as análises de verificação e validação de segurança de alimentos no meu SGSA?
– Para cada parâmetro, já identifiquei quais são os laboratórios que realizam as análises?
– Tenho definidos os critérios de competência para análises conduzidas em laboratório externo?
– Tenho definidos os critérios de competência para os laboratórios de análises de fornecedores (laboratório interno ou contratado)?
– Há evidência de competência em meu laboratório interno para as análises de verificação e validação de segurança de alimentos?
Carlos Alberto
Ótimo texto! Só um detalhe: A rede de laboratórios (Anvisa) é REBLAS – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
Vanessa cantanhede
Carlos, muito obrigada pela observação! Vou solicitar correção no texto.
Grande abraço