Foi aprovado no dia 21 de outubro o Projeto de Lei nº 109/15 que obrigará a segregação em espaço único e de destaque – gôndola ou prateleira – os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose.
Esta regra se aplicará a mercados, os supermercados, os hipermercados e os estabelecimentos congêneres cuja área de venda seja superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados) ou que possuam mais de 3 (três) caixas registradoras
O projeto recebeu parecer favorável durante toda a sua tramitação e, agora, segue para sanção ou veto pelo Prefeito de Porto Alegre. Uma vez sancionado pelo Prefeito, os estabelecimentos terão 60 (sessenta) dias de prazo para adaptação (contados da data da publicação da lei).
Vale registrar que, embora atual – e relevante – não se trata de algo pioneiro: o Estado do Paraná e o Estado do Rio de Janeiro aprovaram legislação semelhantes e o tema também está em debate no Município de Manaus.
Fonte da foto: M de mulher