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Sabemos dos riscos associados ao consumo de ovos mal-cozidos, em particular por surtos notificados de Salmonella.
Instrumentos legais procuram proteger o cliente de seus próprios maus hábitos. Contudo, quem tem que pagar a conta é o estabelecimento comercial que prepara o alimento.
Para cumprir o requisito de não servir gema mole, este estabelecimento teve que deixar claro que não pode satisfazer o desejo de seus clientes.
Obs: Ambas legislações citadas foram substituídas pelas Portaria Municipal 2619/11 e a estadual CVS 05/2013
Fernanda Poleto Nishiwaki
A portaria CVS 5 de 2013 é estadual.
Marcelo Garcia
Obrigada, corrigido.
Marcos
Essa portaria é ridícula. No mundo inteiro, em qualquer restaurante ou lanchonete, você consome gema mole. Utilizem outros critérios para afastar a contaminação. Isso é uma idiotice.
Luiz
Totalmente de acordo. Além do mais “proteger o cliente de seus próprios maus hábitos”? A Anvisa é minha mãe, por acaso?