No dia 26 de julho de 2013, o FDA (órgão sanitário dos EUA) disponibilizou para consulta pública uma proposta de regras para estabelecimento de um programa de acreditação de auditores de terceira parte (organismos de certificação), para a condução de auditorias em segurança de alimentos e para emissão de certificação de instalações estrangeiras e de seus alimentos produzidos para consumo humano e animal. A proposta implementaria a seção 307 do Ato de Modernização da Segurança de Alimentos (FSMA – Food Safety Modernization Act). A consulta será encerrada em 26 de novembro de 2013.
Os importadores em geral não serão obrigados a obter certificações, mas em certas circunstâncias, o FDA poderá usar as certificações por organismos acreditados para definir se admitirá alimentos importados aos Estados Unidos, que tenham sido determinados como de risco para a segurança de alimentos, ou se um importador pode se candidatar para participar de um programa voluntário (ainda em desenvolvimento) de liberação e entrada mais facilitada do produto no país. A ideia também é assegurar a imparcialidade, a independência e a competência (experiência / formação e treinamentos específicos) dos auditores de terceira parte, participantes do programa.
O FSMA foi constituído como lei em 04 de janeiro de 2011, proporcionando ao FDA maior poder na proteção da saúde pública, através de cooperação ao longo da cadeia para garantir a segurança de alimentos e a segurança alimentar. O FSMA é essencialmente preventivo, buscando evitar que problemas relacionados à segurança de alimentos ocorram. Além disso, fornece ao FDA novas e importantes ferramentas para assegurar que os alimentos importados são seguros. Veja a apresentação do FSMA aqui:
A proposta contém requisitos para os organismos de acreditação (exemplo: ANAB, UKAS, INMETRO) que buscam reconhecimento pelo FDA, assim como para os organismos de certificação (auditores de terceira parte) que buscam acreditação. Inclui os procedimentos para reconhecimento e acreditação, e os requisitos para monitoramento e supervisão dos organismos acreditadores e dos auditores de terceira parte, também considerando os critérios de desqualificação e remoção de um organismo acreditador ou certificador do programa. Também traz requisitos para a condução de auditorias e avaliações de instalações estrangeiras e inspeção de alimentos sob a gestão do programa, e os procedimentos para notificação das condições da instalação auditada que possa trazer algum risco para a saúde pública. O programa visa trazer confiança e tranquilidade para o próprio FDA, consumidores, empresas e acionistas.
Obrigações a serem seguidas pelos organismos de acreditação reconhecidos:
• Avaliar os auditores de terceira parte, para conceder a acreditação
• Monitorar o desempenho dos auditores de terceira parte acreditados e notificar o FDA, caso haja qualquer alteração na acreditação ou retirada / suspensão da acreditação
• Analisar e corrigir qualquer problema relacionado ao seu próprio desempenho
• Enviar relatórios e outras notificações ao FDA
• Proteger contra conflitos de interesse
• Manter registros e conceder acesso ao FDA
Obrigações a serem seguidas pelos organismos de certificação (auditores de terceira parte):
• Garantir que os auditores são competentes e objetivos
• Conduzir auditorias rigorosas
• Enviar ao FDA os relatórios das auditorias conduzidas com o propósito de certificação (auditorias regulatórias)
• Notificar o FDA quando qualquer condição que coloque seriamente em risco a saúde pública seja identificada
• Analisar e corrigir qualquer problema relacionado ao seu próprio desempenho
• Proteger contra conflitos de interesse
• Manter registros e conceder acesso ao FDA
Fonte:
http://www.fda.gov/Food/GuidanceRegulation/FSMA/ucm361903.htm?source=govdelivery&goback=%2Egmp_4318042%2Egde_4318042_member_261075899