Recentemente recebemos uma pergunta interessante de um leitor:
“Preciso de uma ajuda dessa equipe tão comprometida. Uma empresa recebeu uma auditoria do MAPA e o auditor questionou a unidade de medida em laudos de análises microbiológicas de E. coli. Segundo o auditor, a IN nº 161 [de 1º de julho de 2022 / Anvisa] pede que o resultado seja em UFC e o laudo apresentado pelo laboratório (credenciado) apresenta o resultado em NMP/g. Não encontrei qualquer menção sobre unidade de medida na IN nº 161. Poderiam me esclarecer essa informação?”
Para responder a esta questão, convocamos a brilhante Maria Teresa Destro, professora associada aposentada da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, pesquisadora do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Alimentos e Nutrição (NAPAN), doutora em Ciências dos Alimentos pela Universidade de São Paulo (USP) e com pós-doutoramento realizado na Universidade de Nothingham. Seguem suas palavras:
“Tanto a IN 161 como a RDC 331 (2019) não estabelecem qual unidade de medida deve ser usada. Isso porque o método a ser empregado deve ficar a critério do laboratório que fará as análises (desde que o cliente concorde com isso).
Isso pode ser confirmado ao ler a RDC nº 331 que apresenta as definições tanto de NMP como de UFC (artigo 4º, itens XI e XVIII respectivamente).
A seção IV, artigos 11 e 12 da referida RDC, apresenta como os resultados devem ser expressos caso seja empregada contagem em placa (UFC) ou NMP.
Ou seja, não se estabelece a unidade a ser utilizada porque não se estabelece uma metodologia que deva obrigatoriamente ser seguida.”
Espero que tenha ficado claro!
Quem tem perguntas sobre este e outros temas relacionados à Segurança de Alimentos, pode enviar para redação@foodsafetybrazil.com.
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Laudos de análises microbiológicas: você sabe interpretar os resultados?