O roubo de cargas de alimentos é uma realidade no Brasil e essa situação já aconteceu com diversas empresas. Muitas delas, inclusive, possuem esse cenário mapeado em seus procedimentos de Gerenciamento de Crises. Esse assunto já foi abordado no blog e as orientações para atendimento a essas emergências podem ser acessadas aqui.
Em maio de 2024, a ANVISA publicou o Ofício Circular nº 3/2023, que estabelece um fluxo de comunicação que deve ser adotado pelas empresas no caso de roubo, furto ou extravio de cargas. No fluxograma abaixo são apresentadas as etapas para realização dessa comunicação.
É importante mencionar que esse procedimento deve ser seguido pelo detentor do registro ou distribuidor do produto para comunicar a Anvisa e a Vigilância Sanitária do local onde houve a ocorrência. Essa sistemática inclui todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para saúde).
Alguns links importantes para esse procedimento:
- Sistema Solicita: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/peticionamento
- Peticionamento Eletrônico do Sei: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei
- Formulário eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/524394?newtest=Y&lang=pt-BR
Além disso, a ANVISA também mantém em seu site uma área específica com orientações relativas a esses eventos, incluindo uma listagem com as ocorrências já notificadas. Você pode acessar essa área clicando aqui.
Você já conhecia essa orientação da ANVISA? Já preparou o sistema de resposta a emergências da sua empresa para incluir esse tipo de comunicação?
Imagem: Gazeta do Povo
Nathalia
Para embalagens esse ofício seria aplicável também?
Marcos Amorim
Ola Nathalia,
Uma vez que embalagem para alimentos também é um produto de interesse à saúde, podemos entender que também é consirado como parte deste ofício.
Caso alguma dúvida persista, você pode escrever diretamente para a ANVISA para maiores esclarecimentos sobre seu caso.