No dia 1º de julho de 2014, foi publicada a portaria 307 do INMETRO, que traz a certificação voluntária para água mineral natural e água natural envasadas em embalagens descartáveis ou embalagens de vidro retornáveis. Água envasada em garrafões retornáveis ou água adicionada de sais estão fora do âmbito desta portaria. O intuito do INMETRO é certificar o produto, proteger o consumidor e garantir que a água mineral comercializada esteja de acordo com os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos nas legislações pertinentes. A certificação pode ser uma aliada no marketing das empresas sérias, uma vez que permitirá demonstrar aos seus clientes que os padrões são realmente seguidos e que é possível confiar no produto.
Nesta certificação, além de outros critérios, será avaliado o atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 326/1997, na RDC ANVISA nº 173/2006 e na Portaria DNPM nº 374/2009, e também o atendimento à legislação vigente para materiais, embalagens e equipamentos utilizados no envase de alimentos (especificamente para água mineral natural e água natural). Para a realização dos ensaios devem ser utilizados métodos estabelecidos em normas técnicas reconhecidas, por exemplo aquelas publicadas pela ABNT ou pela ISO, métodos publicados pelo CODEX, FDA, entre outros, ou ainda, métodos validados baseados nestas referências.
Veja a portaria na íntegra através deste link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002126.pdf