Você já ouviu falar no benzo(a)pireno? Na minha carreira profissional ele apareceu quando atuei em uma esmagadora de soja num momento de manutenção da certificação da qualidade e segurança dos alimentos, tanto para o óleo de soja, quanto para o farelo destinado a rações para animais.
Quimicamente, o benzo(a)pireno é um hidrocarboneto aromático policíclico. É mutagênico e altamente cancerígeno, bioacumulativo, e por isso, a sua presença como contaminante em alimentos para consumo humano ou animal pode ser um risco à saúde pública. Este composto pode ser encontrado em várias situações pela combustão incompleta de matéria orgânica, como fumaça de cigarro, combustão de veículos automotores e madeira. Para você saber e entender como é a formação do benzo(a)pireno acesse o link abaixo que disponibilizei um artigo científico completo sobre o assunto:
http://eventos.abrapos.org.br/anais/paperfile/110_20143011_23-57-17_7880.PDF
Neste post vamos falar um pouco do controle deste contaminante nas indústrias produtoras de óleo de soja, sendo a etapa de secagem dos grãos a de mais atenção na prevenção da formação deste contaminante.
A secagem dos grãos é uma das etapas mais importantes para o processo de armazenagem visando a preservação da matéria-prima através da redução do teor de água e evitando, desta forma, o desenvolvimento de fungos, bactérias e outras reações químicas, antes de seu processamento. Os secadores mais utilizados nestas indústrias são os secadores de fluxo concorrente e o aquecimento do ar de secagem é provido através da combustão de madeira. Logo, se há formação de benzo(a)pireno no processo de secagem, este será absorvido pelos grãos de soja pelo simples contato com o ar quente. Controles de temperatura e pressão devem ser adequadamente empregados durante este processo e são essenciais para que o aquecimento do ar não ultrapasse os limites de formação do benzo(a)pireno, pois quanto mais elevada a temperatura, maior o percentual de formação deste contaminante.
A etapa de desodorização (processo de filtragem do óleo bruto e refinado para retirada de substâncias indesejadas) remove parte deste contaminante. Outras etapas de filtração para remoção total ou a níveis aceitáveis frente às legislações nacionais e internacionais podem ser empregadas. Esta etapa, então, em alguns planos de APPCC podem ser definidas como pontos críticos de controle sendo necessário estabelecer monitoramento deste contaminante nos produtos finais.
A legislação brasileira, tanto do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ainda não estabelece um limite máximo tolerável para a maioria dos alimentos passiveis de contaminação por benzo(a)pireno ou outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. O que existe no país, atualmente, são Portarias e Resoluções Normativas da ANVISA que determinam limite máximo tolerável (LMT) de benzo(a)pireno somente para alimentos que passaram por processo de defumação, além da água. Assim, a Resolução RDC n°2/2007 estabeleceu LMT de 0,03 µg/kg para B(a)P em alimentos defumados – produtos submetidos a fumaça líquida e a Portaria n°518/2004 juntamente com a Resolução RDC n°274/2005 estabeleceram LMT de 0,7 µg/L em água.
Já a Comunidade Europeia possui legislações mais completas e claras para o benzo(a)pireno, sendo o limite máximo tolerável de 2,0 µg/kg para óleos vegetais.
Em todas as pesquisas realizadas para elaborar este post aprendi também que o benzo(a)pireno e outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos que são altamente maléficos para a nossa saúde estão amplamente distribuídos na natureza. Em se tratando de alimentos, alguns processos como na fabricação de óleo de soja é possível reduzir ou eliminar este contaminante, mas em outros processos de cultivo ou fabricação isso já não é possível. Então acredito que maiores fiscalizações por parte dos órgãos regulamentadores devem ser aplicadas para reduzir a transferência deste contaminante para os alimentos, além, claro, de definir uma legislação mais abrangente envolvendo outros alimentos e processos produtivos que possuem contato com este contaminante.
Everton Santos
Parabéns pelo texto !
Achei os limites para defumados no Brasil muito diferentes dos limites para óleos vegetais da Comunidade Européia. Ou o Brasil está exagerando ou a Comunidade Européia está com o limite muito alto.
Maressa Ferreira de Oliveira
Olá Anellize! Gostei bastante da sua publicação. Sou lider de um A3 na empresa que trabalho justamente com o tema B(a)P. Gostaria, se possível, fazer contato para maiores informações. Maressafarma@gmail.com.
Maria
Obrigada pelas informações. Poderia me dizer qual o limite que seguia para o farelo? Pois, só limite especificado para o óleo.
Leandro
Excelente artigo, parabéns pela pesquisa e publicação, trabalho para uma empresa que fábrica equipamentos que previnem tais toxinas lá no início do processo ( secagem de grãos) , percebo na rotina diária a profunda falta de informações sobre o assunto, e como a legislação brasileira não atua sobre tal assunto, na maioria das vezes as empresas as quais faço reuniões ignoram por se tratar de um investimento.
Eu espero realmente que isso um dia mude, até lá continuo meu trabalho.
Denis Marcelo
Bom dia Anellize
Você menciona que em processo de fabricação de óleo de soja o benzo pireno pode ser minimizado ou eliminado.
A que se dá essa condição? Seria influencia das altas temperaturas da desodorização (260°)? Isso se aplica para PAH’s 4? Pergunto porque essa avaliação está entrando em nossa analise de perigos e como temos outros óleos que são processados nessa mesma refinaria pensamos em como validar esse controle internamente. (11) 95179 7131.