A água contaminada é um dos principais problemas vivenciados pelas indústrias brasileiras. Devido a isso, seu controle de qualidade é mandatório e essencial para a produção de alimentos seguros.
Na indústria de alimentos, a água pode ser utilizada em diferentes situações: na composição de matéria prima ou alimento, como agente de limpeza e no resfriamento ou aquecimento de equipamentos. Para ser considerada potável, ela precisa atender padrões e apresentar resultados de análises compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela portaria GM/MS n° 888, de 04 de maio de 2021.
São aproximadamente 130 parâmetros, os quais estão divididos em tabelas de padrão de potabilidade, separados por substâncias orgânicas, inorgânicas, agrotóxicos e metabólitos, subprodutos de desinfecção, compostos organolépticos e microbiológicos.
Recentemente, a Repórter Brasil publicou dados preocupantes sobre o levantamento de 763 cidades no Brasil que tiveram a água contaminada. São diversas substâncias químicas e radioativas que foram encontradas acima do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Qual é o impacto disso para avaliação de perigos químicos no Plano APPCC?
Sabemos que os perigos químicos são de avaliação obrigatória para o plano APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle). Quando a água é tratada como insumo, ela deve atender todos os critérios de avaliação necessários para análise de perigos. Para realizar uma boa avaliação, você deve levar em consideração a origem e limites máximos preconizados pela legislação e requisitos internos.
Após a divulgação do mapa da água pela Repórter Brasil, é altamente recomendado para indústrias a reavaliação de seus planos conforme mapeamento de contaminação da região alocada, reavaliando a probabilidade dos perigos químicos para o insumo água.
Para conhecer a probabilidade e categorizá-la como baixa, média ou alta é preciso ter evidências que suportem tal afirmação. A ausência do histórico não é indicativa de que o perigo não existe ou que está sob controle. Uma sugestão para construir este histórico é aumentar a frequência de análises dos parâmetros que contempla a pesquisa por região.
Para atender a Portaria 888/2021 a água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, constantes nos Anexos 9 e 10.
“Art. 37 Os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água, do ponto de vista radiológico, são os valores de concentração de atividade que não excedam 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1,0 Bq/L para beta total.
§ 1º Caso os níveis de triagem de beta total sejam superados, deverá ser subtraída a contribuição do emissor beta K-40 (isótopo de Potássio com massa atômica 40 u).
- 2º Caso as concentrações de atividades de alfa ou de beta total, após a subtração do K-40, permaneçam acima dos níveis de triagem citados neste artigo, outra amostra deverá ser coletada e analisada para alfa e beta total
I – os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no Inciso VIII do Art. 14 e nas normas da ABNT; e II – as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L.”
Após esta publicação, podemos ressaltar a importância de realizar a análise da Portaria 888/21 completa. Assim, iremos avaliar e construir o histórico necessário para uma boa análise de perigos.
Referências:
https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/mapa-da-agua-agua-da-torneira-foi-contaminada-com-produtos-quimicos-e-radioativos-em-763-cidades/#end-card. Acesso em: 08 de março de 2022.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562. Acesso em: 08 de março de 2022.
Caroline
Show! Como fazer esse levantamento da região?