Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?

2 min leitura

Nos últimos dois meses, a ANVISA divulgou medidas cautelares ou de interdição de alguns lotes de produtos de grandes empresas que descumpriram a RDC 14/2014, dentre eles chocolate, extrato de tomate, açúcar e especiarias.

Desde que foi publicada, em março deste ano, a RDC 14 tem sido material de discussão das equipes internas de segurança do alimento de muitas empresas. Esta norma, que dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, revogou a RDC 175/2003 e trouxe limites de tolerância para algumas categorias de alimentos (frutas, produtos de frutas, farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais, café, chás, especiarias, cacau e seus derivados). Produtos que tenham em sua composição matérias-primas e/ou ingredientes dessas categorias também possuem limites de tolerância, considerando cálculos baseados na proporcionalidade de uso.

Para os demais grupos de alimentos*, a norma é descritiva e sua correta interpretação é fundamental para a determinação da sistemática de verificação a ser implementada para evidenciar o cumprimento da legislação. De forma sucinta, estão em desacordo os: I) alimentos deteriorados, II) infestados por artrópodes (considerados aqueles que utilizam o alimento e são capazes de causar danos extensivos ao mesmo) e que apresentem matérias estranhas (III) indicativas de risco ou (IV) de falhas de Boas Práticas (essas duas últimas, resumidas na tabela abaixo):

Importante ressaltar que os limites de tolerância foram estabelecidos para os alimentos, matérias-primas e ingredientes que não sofrerão tratamento que possa diminuir ou eliminar as matérias estranhas, ou seja, ainda que a matéria-prima seja adquirida em desacordo com esses requisitos, havendo uma etapa que possa retomar o padrão legal, o produto final estará apto para o consumo e em pleno atendimento à legislação.

Portanto, para não entrar literalmente na malha fina da Anvisa, é importante saber se os ingredientes adquiridos pela sua empresa cumprem estes requisitos e se os produtos fabricados também estão de acordo com este regulamento. A partir de agora, análises macroscópicas e microscópicas ganham uma posição mais destacada no controle da qualidade dos alimentos.

**Metodologia citada na legislação:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e9e1c1004381c05e983bb935619547ef/Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+14_2014_Mat%C3%A9rias+estranhas+em+alimentos.docx?MOD=AJPERES

35 thoughts on

Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?

  • Sandra Yamashita Matunoshita

    Amei a matéria!!!!!!!
    Muito bem escrito… simples e com conteúdo!!!!

    • Graziela Junqueira

      Obrigada pela participação, Sandra.
      Sempre há artigos interessantes aqui e que podem contribuir para a atualização da sua empresa.
      Graziela.

  • Camila Meirelles Cury

    Parabéns pelo artigo Graziela, muito esclarecedor.

    • Graziela Junqueira

      Obrigada, Camila.
      Visite-nos sempre. O blog Food Safety Brazil é excelente fonte de consulta para a área de alimentos.
      Graziela.

  • Regis Coelho

    Excelente esclarecimento feito por Graziela sobre RDC 14! Essas matérias tem grande valor agregado para profissionais da área que querem estar atualizados e atuar nas oportunidades legais dos seus processos! Parabéns!

    • Graziela Junqueira

      Obrigada, Regis.
      O blog Food Safety é excelente para atualização em assuntos de Segurança do Alimento. Venha sempre nos visitar!
      Graziela.

  • Fábio Zafra

    Excelente abordagem a um tema tão importante!!

    Parabéns!!

    • Graziela Junqueira

      Obrigada, Fábio.
      Visite-nos sempre. O blog sempre traz artigos interessantes da área de alimentos.
      Graziela.

  • Milena Cardoso

    Boa tarde,

    gostaria de saber como o fabricante e/ou fornecedor irá conseguir comprovar que em seu processo há possibilidade de gerar apenas metais pontiagudos e cortantes (limite de 7mm) e não os que são rígidos sem serem pontiagudos e ou cortantes (limite 2mm)?

    • Graziela Junqueira

      Olá Milena,
      Essa legislação é muito polêmica, não acha?

      De todo modo, na minha opinião, não acredito que valha a pena o fornecedor/ fabricante segregar esses dois tipos de objetos rígidos (pontiagudos/ cortantes e esféricos), apesar da legislação citá-los separadamente. Como normalmente, a medida de controle é a mesma (um detector de metais, por exemplo), a opção segura é trabalhar com o limite mais rígido (no caso, corpos de prova com 2 mm ou menos), contemplando ambos os níveis aceitáveis.

      O que você acha?

      Obrigada por participar.
      Graziela.

    • Pierre DiGirolamo

      Bom Dia Milena e Graziela

      infelizmente, essa norma foi criada sem ANVISA informar -se sobre como detecção de metais funciona. A detecção de contaminantes metálicos depende da composição e tamanho do produto . Uma norma geral não pode ser definido para todos os produtos . Se um produto é condutor , você nunca irá detectar 2,0 milímetros de aço inoxidável , a menos que o produto seja muito pequeno. Por exemplo 500g de massa fresca irá detectar 3,0 milímetros de aço inoxidável , mas uma massa seca irá detectar 1,2 milímetros SS. A diferença representa a percentagem de humidade do produto que muda o produto de um produto magnético a um condutivo .Outro exemplo seria 25 kg de carne fresca . Em média, um detector de metais detectará apenas 8-9 mm de aço inoxidável , se o produto é 100 % congelado, nos podemos provavelmente conseguir detectar aço inoxidável de 2-3 mm , dependendo do tamanho do detector .

      ANVISA precisa voltar e aprender mais sobre detecção de metais antes de criar regras que só vai causar problemas para os fabricantes de alimentos . Talvez eles deveriam basear as normas sobre a FDA , que não especifica as dimensões necessárias mas fala que e a responsabilidade do fabricante de estabelecer o tamanho, ou mesmo usar os padrões do Reino Unido estabelecidas pelas grandes redes de supermercados .

      • Graziela Junqueira

        Pierre, bom dia!

        Que bacana sua participação aqui, colaborando com seu conhecimento técnico sobre equipamentos!
        Concordo que essa norma é de difícil cumprimento, além de confusa na forma como foi descrita.
        Porém, entendo que toda norma passa por Consulta Pública antes de ser publicada. Com essa não deve ter sido diferente (apesar de, honestamente, ter passado “batido” aos meus olhos, que sempre procuro opinar nas consultas públicas).
        No momento da consulta pública que as empresas e a sociedade em geral deveriam ter se manifestado em relação a isso. Você se recorda dessa consulta pública? Lembra-se se esses pontos foram lá abordados?
        Realmente, eu gostaria de ter essa informação de quando foi e como foram os comentários dessa consulta Pública! Prometo que vou investigar mais isso, assim que sobrar um tempo.

        Como a norma agora já é vigente, temos que correr atrás. Seria legal se você escrevesse um post com o seu ponto de vista técnico a respeito do cumprimento dessa RDC. Você pode participar como Convidado aqui no blog e enriquecer a discussão sobre o assunto!

        Obrigada,
        Graziela.

        • Pierre DiGirolamo

          Olá Graziela .
          Terei todo o prazer em contribuir para este blog, porque a segurança alimentar é muito importante para mim . Aqui está um link para um documento interessante que a FDA forneceu sobre detection de metal para produção de alimentos.

          http://www.fda.gov/downloads/Food/GuidanceRegulation/UCM252440.pdf

          Eu tenho que pedir desculpa por meu Portuguese. não é a minha primeira língua por isso às vezes eu pode parecer um pouco direto. Eu não estou aqui para ofender ninguém menos Anvisa.

          Muito obrigado! Eu vou entrar em contato com o blog para criar um post técnico sobre a detecção de metal e as tecnologias disponíveis .

  • Silvia Pinas

    Artigo Excelente!
    Vou compartilhar com o pessoal.

    • Graziela Junqueira

      Olá Silvia, que bom vê-la por aqui e obrigada por compartilhar.

      Graziela.

  • Silvana Chaves

    Graziela que linda estréia! Seja muito bem vinda e gratidão por nos trazer um tema tão relevante e polêmico. Quanto mais compartilharmos ideias sobre o tema, melhor!
    Muito bom! Parabéns!

    • Graziela Junqueira

      Obrigada pela recepção, Silvana.

      Honrada pela oportunidade!

      Graziela.

  • Adriana Menezes

    Ótima matéria!
    Poderia me esclarecer, por favor? Encontrar larvas numa embalagem de chocolate é ‘normal’?
    Encontrei numa barra de chocolate e ao entrar no site da companhia para reclamar verifiquei várias outras reclamações do mesmo tipo!

    • Graziela Junqueira

      Olá Adriana,

      Encontrar larvas em chocolates não é adequado, tampouco permitido pela legislação, porém é “relativamente normal” para este tipo de produto, como você pode perceber pela sua consulta em relação às ocorrências de reclamações. É um dos desafios da indústria de chocolates, porém quase sempre ocorre fora da área de fabricação e armazenamento.

      Este artigo já publicado aqui no blog vai trazer a resposta para sua dúvida: http://foodsafetybrazil.com/o-que-sao-estas-larvas-no-meu-chocolate/

      Isso não quer dizer que como consumidora você deve aceitar, mas ajuda a entender melhor o assunto.

      Tendo outras dúvidas, fique à vontade para perguntar.

      Obrigada por participar,
      Graziela.

  • Isabel Brito

    Parabéns Graziela pelo artigo, que maravilha ter você compartilhando suas experiências e seus conhecimentos neste blog. Fico feliz por te encontrar aqui!!!

    • Graziela Junqueira

      Olá Isabel,
      Que bom vê-la por aqui!

      Obrigada,
      Graziela.

  • Tatiane

    Em relação a alimentos que são destinados somete a indústrias e não diretamente para o consumidor, como por exemplo suco concentrado, as análises de micro e macroscopia se aplica?

    • Graziela Junqueira

      Olá Tatiane,

      Sim, a legislação é aplicável para alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas,ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
      Porém o Art. 15 afirma que os limites de tolerância são estabelecidos para os alimentos, matérias primas
      e ingredientes que não sofrerão tratamento que possa diminuir ou eliminar as matérias estranhas, ou seja, tendo sua empresa dificuldades na aquisição de matérias primas que atendam o regulamento, essas podem ser adquiridas desde que sejam aplicadas medidas de controle que garantam que o produto final estará apto ao consumo e em atendimento à legislação.

      Obrigada por participar e espero ter esclarecido sua dúvida.
      Graziela.

  • Melissa Delci Beneventi

    Parabéns Graziela pelo artigo, explicado de forma de fácil compreensão, ainda mais sendo tão polêmico.
    Boa sorte e que venha os próximos.

  • Carlos

    Tenho dúvida em relação à abrangência.
    A seção II, abrangência especifica que é aplicável a alimentos embalados ou a granel.
    Na seção seguinte, definições, é especificado que alimentos embalados são aqueles prontos para o consumidor, e a granel medido e embalado na presença do consumidor.

    Minha questão é, esta categoria “embalado” se aplica somente à sachês (tipo embalagens de 100/200g) ou se aplica também a empacotamento a granel de 20kg?

    • Graziela Junqueira

      Olá Carlos,
      Em relação à abrangência, entendo que é aplicável para ambos os casos, independente do peso (200g ou 20 kg, por exemplo). Como você mesmo disse, na seção II é dito que é aplicável a alimentos embalados ou a granel.
      Nas definições, a diferenciação dos embalados e granel quer dizer que, no primeiro, o consumidor já adquire uma embalagem pronta e, no segundo caso, o alimento pode ser fracionado no estabelecimento.
      Pensando assim, o sachê seria o primeiro exemplo, a embalagem de 20 kg seria o segundo exemplo, já que ela seria fracionada para venda no estabelecimento (se for vendida em 20 kg, entra no primeiro caso).
      Obrigada e até mais,
      Graziela.

      • Carlos

        Muito obrigado pela retorno, Graziela!
        O questionamento surgiu pelo uso do termo “a granel medido e embalado na presença do consumidor.” Como o produto não é embalado na frente do consumidor, ficou esta dúvida.

  • Emilson Ismael Netto

    Olá Graziela, bom dia! Referente RDC 14 no ANEXO 1
    Limites de tolerância para matérias estranhas, exceto ácaros, por grupos de alimentos na tabela não esta definido qual o limite de Fragmentos de pelos de roedor para Doce em pasta e geleias de frutas. Qual seria este limite? Por exemplo para chocolates a tolerância é de em 1 em 100 gramas. Antecipo meus agradecimentos pela atenção. Emilson(Consultor Sistema da Qualidade) (12) 997679888

    • Graziela Junqueira

      Olá Emilson,
      Se não há limite definido, não há tolerância para fragmentos de pelo de roedor no produto em questão, ou seja, você deve considerar AUSÊNCIA.
      Att,
      Graziela.

      • Emilson Ismael Netto

        Olá Graziela, muito obrigado pela resposta. Mas gostaria de deixar uma questão sobre este assunto: Qual a lógica adotada pela ANVISA permitindo para chocolates a presença do pelo de roedor 1 em 100 gramas e ausência para doce em pasta e geleias de frutas sendo que os mesmos são ingeridos pelo consumidor?

  • Tatiane

    Olá, o que significa a presença de ácaros em uma bebida-alimento? que medidas podem ser adotadas para evitar o aparecimento?

  • Tais

    Boa tarde Graziela,

    Essa RDC é aplicável aos produtos de competência do MAPA, carne de aves, por exemplo?

    Obrigada

  • Ana

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se essa lei se aplica a embalagens. Se sim, como aplicá-la?

  • Patricia J Giordani

    Graziela, em relação aos fungos em doces de frutas, na RDC14 nao tem limite, ou seja, ausência de fungos filamentosos e na RDC 12 tem limite de bolores e leveduras ( que é um fungo filamentoso) uma contradiz a outra? A análise de fungos na RDC 14 é realizada microscopicamente? Ou trata-se de o fungo estar visívela olho nu?

  • Sandra Neiva

    Bom Dia Graziela,

    Trabalho em uma fábrica de doces de banana, gostaria de saber de quanto em quanto tempo tenho que fazer análise de micro e macroscopia e se possível de metais pesado.
    Obrigada.

    Att,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

lorem

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AG74
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar