Mudanças na impressão nos ovos: análise da Portaria SDA/MAPA 1.179/2024

2 min leitura

Diferentemente do muito que se tem falado, a impressão individual nos ovos – regulamentada no Brasil pela Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, que entrou em vigor dia 5 de setembro de 2024 e com prazo final para adequações em 04 de março de 2025 – não será obrigatória para todos os ovos.

· Embasamento legal: Portaria SDA/MAPA Nº 1.179/2024

A nova portaria traz inovações significativas, especialmente no que diz respeito à impressão diretamente na casca dos ovos, conforme detalhado em seu artigo 41. Essa mudança visa não apenas a modernização do setor, mas também a aumentar a transparência e a rastreabilidade dos produtos.

“Art. 41. Ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados, com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor, quando não seja utilizada uma embalagem primária.”

Na prática, apenas os ovos que são vendidos soltos, ou seja, sem rotulagem, devem ter a informação impressa em sua casca, incluindo o número de registro do produtor e a data de validade. Isso garante a rastreabilidade e a origem dos ovos. A venda de ovos soltos em feiras livres, caminhões autônomos e até mesmo supermercados com tendências gourmets, que acham chique vender ovos como antigamente, expõe os consumidores ao risco de não saberem quem são os produtores, o tipo, lote, data de produção e validade dos ovos. Além disso, aumenta os riscos de contaminação pela manipulação dos ovos sem embalagem nas gôndolas.

· Ausência de contaminação dos ovos pela tinta

Vale ressaltar que os estabelecimentos que optarem por imprimir nas cascas dos ovos devem utilizar tinta de grau alimentício, garantindo assim que não haja contaminação.

“Parágrafo único. A tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos em natureza deve ser específica para uso em alimentos, atóxica, não constituir risco de contaminação ao produto, bem como atender aos padrões estabelecidos pelo órgão competente.”

· Impactos para produtores e consumidores

A impressão individual não é obrigatória para todos os ovos. Mas caso o produtor opte por fazê-la, ele terá que adaptar seus processos de embalagem e impressão para atender às novas exigências. Isso pode envolver altos investimentos em tecnologia e equipamentos, mas também representaria uma oportunidade para melhorar a imagem da marca e aumentar a confiança do consumidor.

Para o consumidor, na prática só haverá mudança se ele tiver o hábito de comprar ovos sem embalagens primárias. Neste caso a nova sistemática trará maior transparência e segurança, com informações claras e acessíveis, sabendo exatamente a origem dos ovos que está adquirindo. A rastreabilidade também é um fator importante em casos de recall de produtos, pois facilita a identificação de lotes específicos.

Cabe agora saber se o mercado consumidor e produtivo está preparado para arcar com esse custo de investimento.

· Conclusão

Vale ressaltar que o rótulo com os selos de inspeção ainda é a melhor arma que tanto o consumidor quanto o produtor têm para divulgar e conhecer todas as informações, tanto sobre a origem do produto, quanto do próprio produtor. Por fim, é essencial lembrar que o consumidor só estará seguro comprando ovos de estabelecimentos registrados em órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.

An´Anezia Ramos é auditora líder em Sistema de Gestão da Qualidade ABNT NBR ISO 9001:2015 e FSSC 22000:2018, consultora em programas de autocontrole, normas IFS Food, BPF/GMP, APPCC/HACCP base Codex Alimentarius

One thought on

Mudanças na impressão nos ovos: análise da Portaria SDA/MAPA 1.179/2024

  • Andrea Boanova

    É uma iniciativa muito boa mas creio que vai tornar muito oneroso obra o produtor e o consumidor. Mas a garantia da rastreabilidade é fundamental

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