Fazendo uma busca no site da Anvisa sobre alimentos irregulares, considerando os listados no ano de 2024, encontrei 82 ocorrências de recolhimento de alimentos no Brasil, o que correspondeu a 237 produtos. A diferença entre os números acontece porque a ocorrência em uma empresa pode estar relacionada ao recolhimento de mais de um item fabricado no estabelecimento.
Os recolhimentos podem ser voluntários, quando a própria empresa notifica a ANVISA, ou, em outros casos, houve tanto recolhimento obrigatório quanto a interdição por parte da fiscalização. Essas medidas são adotadas para atendimento da RDC 655/2022, que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa. A norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de alimentos no mercado.
Em 2024, os principais alimentos envolvidos em processos de recolhimento foram os suplementos alimentares, que corresponderam a 85 produtos de 27 ocorrências diferentes.
O segundo item com maior número de ocorrências foram os aromas, sendo 60 produtos notificados de apenas duas empresas distintas.
Quando analisamos as ocorrências em alimentos de origem animal, tivemos 15 produtos, sendo 11 ocorrências entre lácteos e cárneos. Os demais (71 ocorrências) consistem em alimentos subdivididos em: suplementos, aromas, farináceos, sal, chás, balas, biscoitos, massas com base de farinha, coco ralado, leite de coco, entre outros.
Quando observamos os principais motivos para que o recolhimento tenha acontecido, no caso dos lácteos e cárneos, a contaminação microbiológica por Salmonela spp, Listeria monocytogenes, Staphylococus aureus é a principal causa.
Para os os demais produtos, os principais motivos de recolhimento são:
- Erros de rotulagem – por exemplo: a não declaração de alergênicos, ou alegações não permitidas, propaganda irregular;
- Utilização de ingredientes não aprovados pela ANVISA;
- Falta de registro do produto no órgão competente;
- Contaminantes químicos – como excesso e enxofre ou aflatoxina;
- Utilização de ingrediente sem avaliação sobre sua segurança para alimentos
- Produtos adulterados.
Com essas informações podemos perceber que são várias as causas que podem colocar em risco a saúde dos consumidores. Nos processos de recolhimento de alimentos junto à Anvisa, grande parte dos motivos está relacionada a falhas de rotulagem, registro e falhas nos estudos de segurança dos ingredientes.
Imagem: Gustavo Fring