Food Fraud: a perigosa realidade da fraude de alimentos

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Food fraud refere-se a qualquer forma de adulteração intencional de alimentos, ingredientes ou insumos com o objetivo de obter lucro econômico, frequentemente às custas da saúde do consumidor, da segurança dos alimentos ou das regulamentações vigentes.

A fraude de alimentos pode ocorrer pela alteração de um produto alimentício com substâncias de menor valor ou qualidade, como adicionar água ao leite, substituir carne bovina por carne de cavalo, ou misturar azeite de oliva com óleos vegetais mais baratos. Pode-se, também, utilizar rótulos e embalagens que fazem parecer que um produto é de uma marca ou origem diferente, ou tem uma composição diferente da real.

A troca de ingredientes autênticos por outros de qualidade inferior, como o uso de açúcar comum no lugar de açúcar orgânico, é uma prática comum (infelizmente), somada à rotulagem incorreta, na qual se incluem informações enganosas sobre a origem, qualidade, tipo ou quantidade do produto, como rotular como “orgânico” um alimento que não foi produzido seguindo todas as diretrizes necessárias para tal.

Na indústria de alimentos, a fraude alimentar pode ter várias implicações:

  • Impacto à saúde do consumidor. Ingredientes não declarados ou substâncias de má qualidade podem causar alergias, reações adversas ou até riscos mais graves à saúde.
  • Impacto econômico ao prejudicar empresas que seguem as regulamentações, já que produtos adulterados geralmente têm um custo menor de produção e competem deslealmente no mercado.
  • Danos à confiança do consumidor quando escândalos de fraude alimentar vêm à tona. Vale lembrar que vivemos em um mundo globalizado e as informações são repassadas instantaneamente.

Após levantar todos esses pontos sobre o que é e seus possíveis problemas, podemos colocar a Food Fraud como um desafio global para a segurança na produção de alimentos.

Para combater a fraude, é preciso estabelecer meios para mitigar e/ou eliminar esse problema. Um deles é a FSSC 22000, norma internacional que estabelece requisitos rigorosos para a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos (SGSA) e contribui significativamente para a prevenção da fraude.

A adulteração, por exemplo, pode ser prevenida pela implementação de medidas de controle em pontos críticos, como na recepção de matérias-primas, recepção de insumos e ingredientes e no processo de produção. Além disso, a rastreabilidade é fundamental para rastrear a origem dos ingredientes e produtos, permitindo identificar e investigar casos de fraude.

O combate à fraude alimentar deve envolver todos os interessados e a colaboração entre reguladores, empresas e até consumidores deve ser prioridade. Denúncias de práticas suspeitas podem ser realizadas através de canais anônimos disponibilizados por órgãos e empresas, pelos sites e páginas em redes sociais ou telefones (normalmente são encontrados como “canal de conduta”).

Além de um produto de qualidade, a relação com o consumidor também deve estar no topo da lista de prioridades de toda empresa séria e que almeja se manter viva no mercado. A concorrência é forte e esses “detalhes” fazem toda diferença.

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Por Eduardo Ramos

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