Uso de materiais reciclados em embalagens: incentivos para a Economia Circular

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Aconteceu no CREA em São Paulo, nos dias 15 e 16/08/24, o VI Workshop do Food Safety Brazil. Para quem não pôde estar conosco, seja presencial ou remotamente, iniciaremos uma série de posts contando o que aprendemos com os especialistas. Esperamos que seja bem útil e que em 2025 os leitores estejam conosco no próximo evento! A palestra de hoje é sobre uso de materiais reciclados em embalagens, apresentada por Julia Fernandes, da Yattó. Ela nos trouxe desafios e cases de implementação da Economia Circular nas embalagens de alimentos.

A palestrante iniciou com um panorama dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, utilizando como referência dados da ABREMA, o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023. A palestra (juntamente com as demais apresentações) pode ser conferida aqui, e atrelou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal nº 12.305, de 2010, com responsabilidades compartilhadas pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa, com foco principal nas embalagens de plásticos.

Outro aspecto abordado foram os Projetos de Lei e Economia Circular, através da PL 1874, de 2022 e PL 2524, de 2022. Estas normas visam, respectivamente, promover práticas que reduzam o desperdício e estimulem o reúso, reciclagem e a remanufatura de produtos e promover a economia circular no contexto do plástico no Brasil.

Júlia também mostrou informações atuais sobre sustentabilidade em embalagens de alimentos, com definições, impactos, modelos de circularidade e desafios, tais como garantir as propriedades do produto, a vida útil pretendida, os custos de produção, o processo de transporte e a legislação para evitar contaminação, de acordo com o informe técnico 71, de 11/02/2016.

Ela frisou que materiais como vidro, aço e alumínio passam pela fusão a altas temperaturas (superiores a 500ºC) durante sua reciclagem, o que promove a degradação de substâncias orgânicas que podem ser um risco à saúde. Portanto, o uso é autorizado pela ANVISA. Já os materiais plásticos (polímeros) passam por processos de reciclagem que podem não ser suficientes para eliminar possíveis contaminantes adsorvidos pelo material após seu uso e descarte, podendo implicar em transferência de substâncias ao alimento.

O único plástico hoje aceito pela ANVISA para contato direto com alimento é o PET. Resina reciclada de outros tipos de plástico podem ser utilizadas em embalagens secundárias e terciárias de alimentos, de acordo com a RDC 20 de 26/03/2008.

Então, como garantir o fechamento do ciclo de vida, reciclagem ou reúso da matéria-prima das embalagens alimentícias pós-consumo? Resposta: considerar os materiais pós-consumo como matéria-prima para novos processos produtivos que permitem sua utilização. Assim, veja na figura abaixo as tecnologias e suas aplicações (por ex.: madeira plástica, chapa ecológica, resinas filme e de injeção) e suas dificuldades, como o baixo valor na cadeia de reciclagem:

Júlia encerrou destacando a importância de regulatórios para o Incentivo à Reciclagem. O Decreto nº 12.106/24 e a Lei nº 14.260, de 2021 estabelecem incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos da PNRS. Com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção de efeitos dessa Lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). As normas também estabelecem as obrigatoriedades para a empresa se tornar elegível.

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