Escândalo da carne de cavalo: Brasil dez anos atrasado

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Em 2013, a Europa ficou estarrecida quando um esquema de fraude alimentar, iniciado em 2011, envolvendo marcas famosas e empresas tradicionais do velho continente veio à tona: o “escândalo da carne de cavalo”, como ficou conhecido, colocou em xeque produtos, serviços e sistemas de segurança em mais de 16 países.

Passados alguns anos, as sentenças foram dadas e os responsáveis foram, finalmente, presos.

A história desse escândalo foi descrita no Food Safety Brazil em dois posts no ano de 2019: aqui e aqui.

Agora, em 18 de novembro de 2021 recebemos a notícia de esquema parecido em terras tupiniquins.

Segundo o portal de notícias GZH, do Rio Grande do Sul, o Ministério Público gaúcho, em uma operação deflagrada após investigações que duraram dois meses, desarticulou um esquema clandestino de fraude em carne de hambúrguer que era comercializada em hamburguerias de Caxias do Sul, naquele estado.

Escutas telefônicas detectaram negociações que apontam que os donos dos estabelecimentos podem estar envolvidos, pois compravam a carne com valores muito abaixo do mercado.

Tal qual ocorreu na Romênia, cavalos velhos e doentes, usados anteriormente em veículos de tração animal ou em serviços de lavoura, foram abatidos em local irregular (óbvio!!!) e suas carnes foram incorporadas à carne de boi (e outros animais) na fabricação de hambúrgueres “gourmetizados”, uma vez que a carne de cavalo é uma iguaria em muitos locais do planeta.

Tudo isso seria cômico se a coisa não estivesse acontecendo no Brasil, dez anos depois do escândalo europeu.

Está claro o caso de fraude, assim como também estão escancaradas a falta de escrúpulo dos comerciantes e a total incompetência dos órgãos de fiscalização sanitária.

E olhem! Estamos falando do Rio Grande do Sul, um estado de nível educacional e cultural bem acima de grande parte do país. Imaginem o que pode acontecer (ou está acontecendo) em outros locais.

Segundo o portal, os crimes estão enquadrados no Artigo 272 do Código Penal: “corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”.

Ou seja, a lei existe e deve ser cumprida!

Espero que o Ministério Público aja com rigor e que os criminosos sejam presos.

E que o caso da carne de cavalo misturada à carne de boi, com “delay” de 10 anos, não se transforme em outra Boate Kiss…

Se isso acontecer, esse será mais um dos muitos casos para serem citados em treinamentos com a irônica expressão “isso não acontece aqui, só lá na Suécia”…

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