Se você trabalha em abatedouro frigorífico de aves já pode ter feito essa pergunta: “É necessário enxágue após sanitização das instalações, equipamentos e utensílios?”.
Sabe-se que muitos sanitizantes, por recomendação do fornecedor e pela ficha técnica do produto, não precisam ser removidos da superfície através do enxágue com água de abastecimento, por serem voláteis e ou atóxicos. Pois bem, mas o que a Portaria 210/98 SDA/MAPA diz a respeito desse procedimento?
Em seu item 6. Higienização (Lavagem e desinfecção), a norma diz que a lavagem e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios, deve obedecer ao seguinte: subitem 6.4.”aplicação de desinfetantes, quando necessário e, sempre procedido de completa enxaguagem“. Pois bem, notem a obrigatoriedade de enxágue determinada pela legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Descobri isso “na dor”, após uma auditoria do DIPOA em que o Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) fez essa consideração, pois seguíamos a recomendação do fornecedor e desconhecíamos ou pelo menos não nos atentamos devidamente a este item da Portaria. Logo, a palavra final da fiscalização foi: “se está escrito na legislação, a empresa deverá cumprir”.
Por outro lado, a Portaria 210/98 carece de revisão e ao que tudo indica – pelo próprio MAPA – em breve sairá uma nova versão, bem como da Portaria 711/95 (suínos).
Não sei em qual segmento você atua, mas é importante revisar constantemente as legislações pertinentes à sua área de atuação. A diferença pode estar nos detalhes.
E você, sabia dessa obrigatoriedade para indústria avícola?
MANOEL DAMASCENO
Parabéns pelo artigo. Trabalho em abatedouro de bovinos. Oficialmente não temos essa obrigação. Porém, em uma auditoria me foi recomendado que realizasse o enxágue por ser químico e haver a mínima possibilidade de contaminar o produto. Na dúvida, aguarda o tempo de ação e depois enxágua!
Humberto Cunha
Obrigado pelo feedback Manoel, os comentários são sempre bem vindos.
Kátia
Se a obrigatoriedade de enxague é na Portaria 210, em outros segmentos( bovinos e suíno ) posso manter a recomendação do fabricante?
André Rios
A portaria Mapa 368/97 também torna obrigatório o enxague após os saneantes.
A Mapa 368/97 fala sobre higienização de plantas sob inspeção animal e é uma adaptação (quase cópia) da MS 326/97 que versa sobre higienização de áreas de manipulação de alimentos, mesmo os que não estão sob inspeção animal.