Pode-se liberar a entrada de veículo a combustão em área produtiva de alimentos?

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Em nossa vida de fábrica sempre surgem assuntos que nos colocam em uma “sinuca de bico”. Quando a equipe de engenharia e manutenção chega para a qualidade comunicando ou solicitando a entrada de um caminhão, guindaste ou qualquer outro veículo a combustão emissor de gases, no interior da fábrica para qualquer que seja a atividade, dá até um frio na espinha. Qual seria a sua resposta para a pergunta do título? Vai deixar realmente entrar um veículo a combustão na área fabril?

A resposta automática que vem à mente é um grande e sonoro “NÃO!”, porém é preciso avaliar todas as situações. A primeira é questionar as áreas envolvidas para saber se realmente é necessário entrar um veículo emissor de gases na área produtiva e buscar alternativas que não envolvam um caminhão dentro da fábrica. A norma de segurança de alimentos ISO TS 22.002-1:2012 menciona no item 4.2 (ambiente) que devem ser consideradas as fontes potenciais de contaminação provindas do ambiente externo, bem como pontua que não se deve produzir em locais onde exista a possibilidade de substâncias potencialmente danosas entrarem em contato com o produto. Também há um item claro – o 16.2 – requisitos de armazenamento – que cita a proibição de uso de empilhadeiras a gasolina ou diesel nas áreas de estoque de ingredientes ou de produção de alimentos. Estes itens portanto devem ser considerados para outros tipos de veículos a combustão. Porém, se mesmo assim, a resposta for SIM para a entrada do veículo, cabe a todos os envolvidos no processo realizar um ótimo planejamento das ações com as avaliações dos riscos, mas quais são os verdadeiros riscos? O que compõe os gases emitidos por esses veículos?

O gás emitido por motores a combustão, sejam a diesel, gasolina, etanol ou a outros tipos de combustível, possui alta toxicidade e é composto basicamente por: monóxido de carbono (atua no sangue reduzindo sua oxigenação, podendo levar a morte em altas concentrações), óxidos de nitrogênio (NOx – são uma combinação de nitrogênio e oxigênio, causam irritação e desconforto respiratório), hidrocarbonetos (HC – são a parcela de combustível não queimado ou parcialmente queimado que é expelido pelo motor, causam irritação nos olhos, pele e aparelho respiratório), aldeídos (CHO – gás irritante com mesmos efeitos dos HC e NOx), material particulado (famosa fumaça preta composta de fuligem, atingem e se depositam nos alvéolos pulmonares causando irritação, bronquite e asma), além de dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4).

Agora, falando em risco, o primeiro que se deve ter em mente é a proteção dos colaboradores que estarão no local, inalando estes gases e como a fábrica é uma área fechada, muitas vezes com ventilação controlada, a dispersão dos gases emitidos pelos veículos a combustão é mais difícil. A normativa NR 11 de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio menciona: “11.1.9: Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10: Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.”

O segundo risco é a contaminação do local, com contaminação do sistema de ventilação (exaustão, pressão positiva ou negativa, entre outros), podendo ocorrer a perda dos filtros utilizados nestes, principalmente se tratando de filtros microbiológicos que são de fácil saturação por partículas grandes, devido aos poros serem diminutos. Com isso, há a necessidade de troca dos filtros e limpeza do sistema de ventilação, para não haver a recontaminação do ambiente, gerando um custo considerável.

O terceiro risco é a contaminação química. O poder de penetração dos gases é alto, chegando a locais que alguns utensílios de limpeza não alcançam, e, por se tratar de um gás com partículas, que são mais densas que o ar ambiente, estas se depositam em todas as superfícies. Além disto, temos a contaminação do piso pelas rodas do veículo por todo o percurso que ele fará, também gerando um custo de sanitização do local e maquinários.

Se mesmo após avaliar todos estes riscos, contaminações e contras, ainda for necessário o veículo entrar na fábrica, sem alternativas, pode ser solicitado que seja limpo antes e que as rodas passem por processo de sanitização. Também há a alternativa para que o gás emitido seja direcionado para a área externa, com auxílio de uma tubulação flexível acoplada diretamente no escapamento do veículo que vai até uma área aberta segura, evitando que seja disperso na área produtiva, diminuindo, assim, todos os riscos envolvidos. Para calcular a metragem desta tubulação deve-se levar em conta todo o trajeto que deve ser percorrido tanto na entrada quanto na saída e tempo de permanência do veículo dentro do local, sempre tendo uma margem de segurança. Lembrando que nem de longe devemos ter produtos expostos dentro da área produtiva quando este veículo entrar.

Todas as ações sugeridas antes de serem tomadas devem ser avaliadas e seus riscos bem estudados e com muito planejamento no dia da execução, pois os produtos, processos e fábricas são particulares. Deve-se sempre envolver todas as áreas relacionadas com a atividade, engenharia, qualidade, manutenção, produção, segurança do trabalho e outros setores pertinentes. Lembrem-se de que segurança e planejamento são essenciais para o sucesso!

Referências:

Emissão Veicular. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/veicular/  Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Conheça os gases poluentes que seu carro emite. Publicado em 25/07/201. Disponível em: https://educacaoautomotiva.com/2015/07/25/conheca-os-gases-poluentes-que-seu-carro-emite/. Acessado em: 15 de setembro de 2019.

Norma ISO TS 22:002-1:2012

Norma regulamentadora 11 –  NR 11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais). Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr11.htm. Acessado em: 30 de setembro de 2019.

 

Tainá Alves Nogueira Falleiros é médica veterinária e técnica em alimentos. Possui experiência de mais de dez anos em Qualidade na indústria de alimentos, com expertise em processos de higienização industrial e validações. É auditora interna em FSSC 22.000, IFS Food e ISO 9001:2015. Atualmente trabalha em uma multinacional de balas de gelatina, trabalhou em multinacional de balas e confeitos e indústria nacional de bebidas não alcoólicas.

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