Uso não intencional: quando o consumidor resolve achar um novo uso para o seu produto. E agora?

2 min leitura

Na elaboração de um plano APPCC é fundamental, inicialmente, uma descrição dos produtos contemplados no plano (escopo), assim como suas características físico-químicas, ingredientes, embalagens, prazo de validade, condições de armazenamento e também uma análise do uso pretendido (saiba mais em “Etapas Preliminares do APPCC”). Todavia, é necessário também discutir sobre os usos não intencionais, nos quais os produtos podem ser submetidos. Nesse ponto, é comum a empresa se deparar com situações não previstas durante o desenvolvimento do produto, que se tornam corriqueiras para o consumidor e, a partir de então, devem também ser levantadas no plano APPCC.

A ISO22000 prega que, a partir do conhecimento da empresa para o uso não intencional do produto é da sua obrigação também torna-lo seguro. Caso não seja seguro, a empresa deve impedir a situação ou, pelo menos, orientar o consumidor.

Na teoria, fácil de entender. Na prática, complicado aplicar.

Vamos para um exemplo atual: a caixinha de leite condensado na panela de pressão! A nova moda caiu no gosto popular que, receoso por usar a lata da marca mais famosa em novo formato, resolveu testar a caixinha para a obtenção do doce de leite e adorou o resultado!

Experimente buscar orientações para a receita no Google: há vídeos que ultrapassam 1.000.000 de visualizações. Alguns sites até mencionam alertas como “ATENÇÃO: Sabe-se que não é recomendado cozinhar embalagens da Tetra Pak, por conta do plástico e alumínio.  É de responsabilidade do adulto seguir a receita à risca para não acontecer nenhum acidente.”! É notório que as pessoas se preocupam com a integridade física do produto ou riscos de explosões, mas pouco conhecem sobre os riscos químicos associados ao uso de uma embalagem que não foi projetada para o uso sob altas pressão e temperatura.

É importante esclarecer que cozinhar a caixinha de leite condensado na panela de pressão não é recomendado sob o ponto de vista da segurança do alimento, pois a migração (transferência de componentes, que podem ser tóxicos, do material em contato com alimentos para os produtos) depende de inúmeros fatores, dentre eles tempo e temperatura de contato. Sendo assim, a embalagem foi considerada segura para a simples transferência do leite condensado para consumo direto ou em receitas, e não para o processo de cozimento em panela de pressão. Para entender e comprovar a segurança deste processo, estudos devem ser conduzidos, e ensaios, realizados. Não há como comprovar a segurança do consumo sob o ponto de vista químico sem uma análise mais aprofundada.

Para entender como as principais empresas envolvidas estão lidando com a situação, encaminhei um e-mail solicitando informações sobre a segurança de consumo do produto submetido a tal prática. As duas marcas mais famosas do produto e embalagem me responderam prontamente assegurando que não recomendam a prática, já que a embalagem (papel, plástico e alumínio) não foi projetada para este tipo de processo térmico.

Agora, voltando ao plano APPCC, como garantir a segurança do consumidor? Qual a melhor forma de alertá-lo para os riscos?

Em uma busca simples nos supermercados, é fácil observar o alerta que os fabricantes incluíram na rotulagem das caixinhas: “ATENÇÃO: Essa embalagem não poderá ser levada ao fogo para cozimento”. Essa medida é suficiente para garantir a efetividade do plano APPCC dessas empresas? Está claro ao consumidor que a frase diz respeito ao processo de transformação do leite condensado em doce de leite? Haveria outras medidas mais eficientes para informar e proteger o consumidor? Qual a sua opinião para esse tema?

Afinal, o próximo uso não intencional a cair nas graças do consumidor pode ser do seu produto! E então?

Créditos de imagem: Receita Toda Hora.

One thought on

Uso não intencional: quando o consumidor resolve achar um novo uso para o seu produto. E agora?

  • Milana

    Boa tarde! E como seria a forma correta de declarar esse uso não intencional na especificação técnica do produto?

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