Sem leite, com traços

2 min leitura

Em 20 de janeiro deste ano, foi lançado um produto cujo nome incluía a expressão “sem leite”. A publicidade divulgada nas redes sociais destacava que se tratava de um produto “sem adição de leite”, com uso de hashtag #semleite para chamar a atenção do público que se interessaria pela novidade.

Intolerantes à lactose e alérgicos a proteína do leite foram os primeiros a manifestar contentamento com o lançamento, mas a alegria durou pouco: o produto era processado em maquinário que processa produto com leite e, assim, poderia conter traços.

Os consumidores que convivem com alergia a proteína do leite (e que precisam de maior cuidado com os traços) logo se mostraram bastante insatisfeitos afirmando que o destaque em letras garrafais de que se tratava de produto “sem leite” seria uma propaganda enganosa (em virtude do risco de traços de leite).

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a oferta e apresentação de produtos “devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Assim, temos que, um produto cuja denominação inclui a expressão “sem leite” e cuja publicidade é baseada neste dado deveria, de fato, ser completamente sem leite. Um produto que traz destaque “sem leite” em todas as faces da embalagem do produto deveria ser seguro para o consumidor que precisa de uma opção sem leite por questão de saúde (caso da alergia alimentar).

Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 do CDC, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (grifamos).

Se a informação “sem leite” não pode ser levada como absoluta, pelo risco de conter traços reconhecido pelo fornecedor em comentários na rede social e ao final da lista de ingredientes, o ideal seria que o nome do produto não contivesse esta expressão, pois a publicidade enganosa é proibida no Brasil e passível de punição.

Mas este caso, que poderia terminar em condenação (contrapropaganda, multa e, no limite, detenção), merece destaque especial porque o fornecedor optou por rever a embalagem do produto. Percebendo as críticas e reclamações dos consumidores nas redes sociais e no serviço de atendimento ao cliente, o fornecedor optou por fazer um comunicado em uma das redes sociais que usa para divulgar seus produtos: buscando manter a transparência com os consumidores, iriam rever as informações constantes na embalagem do produto para que ficassem “mais claras e precisas”. 

5 thoughts on

Sem leite, com traços

  • Bruna Lunardi

    Olá, acredito que haja um erro na data do texto, pois dia 20 de fevereiro é amanhã.

  • Ana Oliveira

    Olá Cecília.
    Vejo esta ocorrência como exemplo para confirmar a falta de conhecimento por parte de muitos fabricantes sobre a questão dos alergênicos principalmente quanto ao fato de que traços do alergênico presente nos produtos pode desencadear alergia em pessoas sensíveis. Creio que no Brasil temos muito a avançar neste tema por isso acho que o Blog Food Safety Brasil está fazendo um excelente trabalho divulgando este tema.

  • Ione Serafim

    Uma duvida quanto o Fabricante informa que contem traços de algum alergeneo, a preparação do alimento para consumo de restaurantes devo informar o consumidor ou espero que venha questionar sobre se contem alergeneos.

    • Cecilia Cury

      Olá, Ione. A legislação recentemente aprovada pela Anvisa se aplica aos produtos embalados na ausência do consumidor. Por hora, os restaurantes não estão obrigados a disponibilizar esse tipo de informação a priori aos clientes. Contudo, na hipótese de um cliente se identificar como alérgico a algum alimento, é importante que o restaurante comunique se tem condições de preparar algo seguro para esse cliente e, nesse caso, as informações nos rótulos dos produtos, incluindo o alerta de risco de traços, passam a ter relevância maior.

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