Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018

3 min leitura

Produtos artesanais de origem animal como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias são seguros para o consumidor? Como garantir a segurança microbiológica desses produtos? Essas questões estão sendo discutidas desde o dia de 23 de maio quando foi aprovado o projeto de lei complementar (PLC) 16/2018 que tirou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como foi mostrado aqui no blog.

Porém, o presidente Michel Temer tornou o projeto de lei uma realidade, quando sancionou no dia 14 de junho de 2018 a lei nº 13.680, liberando a comercialização em todo o país de produtos artesanais de origem animal que tenham selo estadual de fiscalização.  Antes deste projeto de lei, produtos artesanais de origem animal, mesmo certificados pelo estado de origem, só podiam ser comercializados dentro dos limites territoriais do estado em que foram produzidos e certificados.

A nova lei trouxe mudanças no que diz respeito à inspeção e fiscalização dos produtos artesanais de origem animal que passam a ser realizados pelos órgãos de saúde de cada estado. Entretanto, a normativa, a princípio, tem caráter orientador. Quanto à exigência de registro dos produtos artesanais de que trata a lei, haverá uma adequação relativa às dimensões de cada empreendimento, ou seja, conforme o porte do produtor os procedimentos para a obtenção do registro serão simplificados. Além disso, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação “Arte”, que será concedido pelos órgãos de saúde de cada estado.

Com a publicação da nova lei, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores Públicos da Defesa, Fiscalização e Inspeção Agropecuária do Brasil (UNAFA Federação) veio a público por meio de uma nota à população, no dia 18 de junho, demonstrando preocupação com a liberação imediata da comercialização dos produtos sem a regulamentação necessária para o registro dos mesmos, colocando tais produtos à margem da fiscalização/inspeção que garantam a sua segurança.  Antes mesmo da publicação da PLC, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) emitiu uma nota técnica à Casa Civil, manifestando grande preocupação com o projeto de lei.  O CFMV alertou sobre os riscos que a dispensa das exigências e dos rigores sanitários trariam para a segurança dos produtos alimentícios artesanais, principalmente no que se refere aos riscos à saúde pública que tais produtos ensejariam.

Do outro lado, vários setores comemoram a nova lei. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Roberto Simões, defendeu a sanção do presidente Temer: “Atestada a qualidade e conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. É uma grande conquista, uma alforria aos nossos queijos. E vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais de pequenos produtores e mão de obra familiar”, afirmou Simões.

Para o deputado Evair de Melo, autor do projeto de lei e membro da Frente Parlamentar Agropecuária, a aprovação da lei é uma vitória da agricultura brasileira. “Vamos redescobrir o Brasil com os sabores dos produtos, uma revolução, quebramos a espinha da burocratização e vamos dar novas oportunidades a produtores rurais”, afirmou o deputado. “Esta lei vai beneficiar milhares de famílias por todo o país que produzem produtos da agroindústria artesanal, como é o caso do queijo artesanal. Estas famílias poderão, agora, comercializar seus produtos em todo o território nacional”, defendeu o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite – Abraleite, Geraldo Borges. Para ele, a produção da agroindústria artesanal no Brasil é significativa, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista social.

Os produtos artesanais sempre tiveram grande importância para a economia local das áreas rurais, principalmente para os pequenos produtores. De acordo com dados da EMATER-MG, o estado possui cerca de 15.243 agroindústrias artesanais de alimentos, sendo que 72% são de base familiar. Além disso, 37% dos produtores de alimentos artesanais de origem animal no estado de Minas Gerias trabalham com produtos derivados do leite e apenas 2% com carne.  Esses números demonstram como os produtos artesanais de origem animal são uma parcela significativa da geração de renda de muitas famílias.

Além disso, existem aspectos históricos e culturais relacionados à produção artesanal, à cultura alimentar de determinadas regiões que são transmitidos de geração a geração e devem ser preservados e resgatados, pois contam a história do nosso povo e do nosso país. Porém, é preciso ter cautela, pois muitas vezes esses produtos artesanais não são elaborados com os devidos cuidados higiênico-sanitários, e ao liberar de imediato sua comercialização, sem a devida regulamentação, eles podem se tornam um risco à saúde pública.

Entretanto, cabe salientar como é importante a valorização dos produtos artesanais por meio de políticas de incentivo às agroindústrias artesanais e de adequações na legislação que simplifiquem sua regulamentação, ajudando a preservar a tradição. Mas ao desburocratizar sua comercialização, sem regulamentos e normativas para uma produção segura do alimento, o setor pode colocar em risco a segurança da população brasileira. Neste sentido, é fundamental ficarmos atentos aos desdobramentos que a aprovação do novo projeto de lei complementar vai trazer para o setor de alimentos artesanais de origem animal e para o mercado consumidor.

Referências:

Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5732/secao/6.

Nota à população UNAFA Federação: https://www.facebook.com/unafabr/?hc_ref=ARRS8Rr4h62YZs9lpP2JGMd-34JAb2VM9oSyBs3q7-jyWiMmXc32m2LB4xJb3BFR16k&fref=nf

Agência FPA: http://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/06/15/lei-beneficia-agricultura-familiar-em-producao-artesanal-de-origem-animal/

Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/15/selo-para-produtos-artesanais-esta-regulamentado-por-lei

EMATER-MG: http://www.emater.mg.gov.br/doc/site/cartilha%20realidade%20da%20agroindustria%20artesanal.pdf

7 thoughts on

Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018

  • Renan

    Algum curso em tecnologia de alimento?

  • Anton Gora

    Essa nova lei ja foi regulamentada? Como eu faço para vender o meu queijo artesanal? Alguém pode me orientar?

    • Mariana Tôrres de Castro

      Boa tarde, a lei ainda não foi regulamentada. Ainda há muitas dúvidas como vai ocorrer essa regulamentação e estamos acompanhando os desdobramentos das discussões da nova lei e sempre que houver uma novidade postaremos aqui no blog.

      Em relação à venda de queijos, o melhor é procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização em seu estado. Eles irão esclarecer suas dúvidas e te orientar quanto à produção e comercialização dos seus queijos.

  • Hamilton Rosa de Castro

    Todos receberão treinamento em boas práticas na fabricação de alimentos?

  • Marion Ferreira Gomes

    A cautela neste momento é de muita importância , pois do ponto de vista higiênico sanitário esses produtos deixa muita preocupação, sendo elaborados com matéria prima sem tratamento térmico. Sabemos que o leite cru transmite muitas doenças ,que através dos produtos podem ser transmitidas aos consumidores, com o agravante das condições de manipulação e do local de elaboração, da qualidade da água utilizada e outros fatores que podem afetar a sanidade do produto. Ressalta também a falta da regulamentação da lei.

  • Claudiomar Espindola

    Boa noite será que nós produtores rurais conseguimos esse selo arte

  • Verônica

    Gostaria de maiores informações sobre o assunto e cursos

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