Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!

2 min leitura

Os consumidores que possuem intolerância a lactose podem “quase” brindar uma vitória. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na data de 08/06/2016 o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 260, de 2013 e de autoria do Senador Paulo Bauer, que “Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que ‘institui normas básicas sobre alimentos’, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose”.

O projeto obriga a indicação do teor de lactose nos alimentos que contiverem a substância. Também determina que a indicação deve ser em caracteres legíveis, de forma que o consumidor visualize facilmente.

A proposta do Senador Paulo Bauer sofreu modificações quando submetida à Câmara dos Deputados, que tentaram incluir dentro do mesmo requisito a presença de caseína e a proibição do uso de gordura hidrogenada em alimentos, porém a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recusou as modificações, aprovando apenas o texto original.

A CAS entendeu que a proposta de incluir a caseína como substância cuja presença nos alimentos seria de declaração obrigatória é desnecessária e inoportuna. Pois a aprovação de uma lei que verse sobre a determinada substância alergênica já foi editada pela ANVISA numa norma infralegal vigente sobre o assunto (RDC nº26/15).  Vale lembrar que também já tratamos o tema alergênicos aqui no blog em vários posts:

Com relação a segunda emenda apresentada pela Câmara dos Deputados que veda a utilização de gordura vegetal nos alimentos, a CAS entendeu que o assunto também deve ser tratado pela ANVISA, a quem compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão.

Com isso, o texto final que será encaminhado à Presidência para aprovação é o texto original, que determina:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:

“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão trazer a indicação do teor da substância, em caracteres facilmente legíveis, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Incluem-se na determinação do caput as embalagens de leite.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação oficial.

Acredito que tal medida vem a contribuir significativamente a população dos consumidores com intolerância à lactose, caso a medida seja sancionada, será possível administrar a quantidade consumida dessa substância, evitando problemas a esses indivíduos.

Vale lembrar, para efeito de diferenciação, que intolerância e alergia são coisas bem diferentes. Temas esses já tratados aqui em Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar? e Não confunda alergia com intolerância alimentar.

O projeto tem o prazo de dois dias para ser enviado ao Vice-Presidente da República (no exercício do cargo de Presidente da República), Michel Temer, que dispõe de um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Assim que a decisão sair, eu prometo trazer a notícia quentinha para vocês!

Referências: Senado Federal.

Créditos de imagem: Pixabay.

14 thoughts on

Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!

  • Cristina L

    Fantástico post, Dafne! Não tinha tido acesso ao texto aprovado.

    E você, que conhece legislação sanitária como poucos, no que aposta: nosso presente em exercício sanciona ou não a lei?

  • Dafné Didier

    Olá Cris,
    obrigado por te gostado do post. Particularmente eu acredito que o atual Presidente faça a sanção do PLS sem mensagem de veto. Não vejo objeções a inclusão do art. 19-A. Assim espero! hehehehehe
    mas vamos esperar os próximos capítulos dessa novela.

  • Juliana Witzler

    Bom dia Dafne,
    A lei abrange todo e qualquer produto que possua leite e derivados em sua composição, certo?

    • Dafné Didier

      Olá Juliana,

      É aplicada para todos alimentos que contenham lactose na sua composição e os que tiveram seu conteúdo modificado.

      • Juliana Witzler

        Não ficaria redundante, tendo em vista que o leite é alergênico e segundo a RDC 26/2015, os rótulos já devem declarar a sua presença?
        Ou seja, se tem leite, tem lactose, salvo os casos de produtos lac free.

  • pollyana saraiva

    A informação virá na Quantidade por porção? ou seja na informação nutricional ou terá que ter um destaque especifico?
    Estamos mudando toda as nossas embalagens, poderia aproveitar e incluir a lactose.

    Como devo proceder?

    • Dafné Didier

      Olá Pollyana,
      sobre a correta inclusão das indicações de lactose, as consultas publicas estão abertas, apenas após a publicação final pela ANVISA é que você poderá ter uma informação segura!

  • Maria Marcia

    Onde poço encontrar uma cartilha que ensine como deve ser informado no rótulo dos produtos o teor de lactose?
    E no caso de alimentos fracionados como queijo embandejado? em produtos fracionados como deve ser esta identificação? eu tenho que quantificar a lactose presente?

    • Dafné Didier

      Olá Maria Marcia,
      não tenho conhecimento de nenhuma cartilha! 🙁
      Caso encontre divulga aqui para todos nós!
      abraços

  • Victor Corrêa

    Vocês fizeram uma explicação perfeita a respeito dos alergênicos com exemplos práticos, as respeito da lactose vocês pretendem fazer o mesmo?

    • Dafné Didier

      Olá Victor,
      prometo pra você que assim que as consultas publicas forem finalizadas e publicados atos pela ANVISA trago um post semelhante, com exemplos práticos!

  • Débora

    Olá Dafné!

    Como deve ser a informação de lactose nos rótulos?

  • Marcelo Ribeiro Borges

    Bom dia Dafne,
    A lei abrange todo e qualquer produto que possua em sua lista de ingredientes o leite ou derivados do leite, correto? Sendo assim, produtos que não possuam tais ingredientes precisam conter a informação “Não contém Lactose”?

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