• logo


logo

  • Home
  • Sobre
    • Regras para publicação
  • Colunistas
    • Ex-Colunistas
  • Eventos
  • Contato
loading...
  • Post
  • Similar Posts
Imagem contendo alimentos tipicamente rotulados como alergênicos

Como rotular alimentos quando a contaminação cruzada é de um derivado alergênico?

6:00 am, 3 de julho de 2019 em Alergênicos

Na legislação RDC 26/15 as regras de declaração de alergênicos em alimentos são claras, e você provavelmente já as conhece. Mas para relembrar, vamos resumir as possibilidades que constam na norma para rotular alimentos que contenham ou possam conter alergênicos.

Para as situações em que o alergênico é adicionado de forma intencional, como ingrediente, os casos que a RDC 26/15 apresenta são:

 

Presença INTENCIONAL do alergênico Exemplo
Caso 1 – ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).

 

ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO
Caso 2 – ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

 

ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO
Caso 3 – ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E DERIVADOS

E no caso em que existe a possibilidade de ocorrência da contaminação cruzada, a RDC 26/15 orienta:

 

Presença ACIDENTAL do alergênico

Exemplo

Caso 4 – ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

 

ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO

 

Uma situação que pode acontecer e que não está prevista de forma clara na legislação, nem mesmo no arquivo de perguntas e respostas disponibilizado pela Anvisa, é a seguinte:

Em um processo que a contaminação cruzada ocorre com um derivado do alergênico, e não com o alergênico propriamente, como então ficará a declaração???

Para ficar mais exemplificado, considere um processo que tenha risco de contaminação acidental de farinha de trigo. Neste caso, o alergênico é o trigo e a farinha de trigo é um DERIVADO do trigo.

A declaração deve ser PODE CONTER TRIGO como apresentado na legislação para contaminação cruzada, ou PODE CONTER DERIVADO DE TRIGO?

Esta foi uma dúvida de leitor, e confesso que nunca havia pensado nessa situação. Pesquisamos na legislação e também nos materiais orientativos (perguntas e respostas) da Anvisa e não encontramos resposta.

A própria leitora enviou a dúvida para a Anvisa, (através do canal “Fale Conosco” disponível no Portal da Anvisa)  que a respondeu. Ela compartilhou a resposta com o blog e agora nós a compartilhamos com vocês.

Veja a orientação para esses casos:

Em atenção à sua solicitação, informamos que a farinha de trigo é
considerada um derivado, portanto a advertência quando se tratar de
caso de contaminação cruzada (presença não intencional) deve ser
:

“ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE TRIGO”

Este post, assim como muitos outros, foi elaborado com base na dúvida de um leitor. Por isso, não deixe de enviar sua dúvida para nós, pois pode ser de grande ajuda para outras pessoas.

Post Views: 3.294
Compartilhar

  • Post Icon
  • Vanessa Cantanhede
  • Vanessa Cantanhede


Doutoranda em Processos Químicos e Bioquímicos pela UFRJ. Mestre em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos pela Universidad de Chile, onde desenvolveu sua dissertação em Gestão de Alergênicos (2011). Engenheira de Alimentos pela UFRRJ (2008). Consultora técnica em normas de segurança de alimentos (ISO 22000, FSSC 22000, HACCP e BPF). Atuou na empresa Nestlé Chile, sendo responsável pelo Desenvolvimento e Auditoria de fornecedores. Coordenou a implementação da norma ISO22000:2005 na empresa Nestlé Brasil, divisão de sorvetes. Certificada nos cursos auditor líder ISO9001:2008 e ISO22000:2005.

Comments

    • Avatar
    • Carolina Siqueira

      3 de julho de 2019 at 9:18 am
    • Responder

    Excelentes esclarecimentos. Contudo, em qual classificação e definição pode-se enquadrar a expressão: “contém ou pode conter traços de determinado alergênico”?


    • Avatar
    • Laila

      7 de julho de 2019 at 10:20 am
    • Responder

    Muito interessante. Porém, a maior dúvida é como saber se existe contaminação cruzada. A qual distância deve se considerar uma contaminação? Mesmo ambiente? Produtos embalados aemazenados no mesmo local? Prontos ou não para consumo?
    Não há estudo suficiente e a realidade é que estão todos rotulando para se adequar e não para evitar a contaminação



Reply Carolina Siqueira

Cancelar resposta


  • FOOD SAFETY BRAZIL

    Não foi possível enviar seus dados, verifique sua conexão com a internet e tente novamente.
    Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
    Captcha obrigatório
    • Tudo o que você sempre quis saber sobre medidas de controles de perigos à segurança dos alimentos – Perigos físicos

      Neste segundo post da série, abordaremos as medidas de controles (MC) através dos métodos para proteção de alimentos por barreiras físicas contra corp... leia mais

    • Medidas de controles de perigos biológicos à segurança dos alimentos

      Neste 1º post da série, abordaremos as medidas de controles (MC) por métodos para conservação de alimentos, que se baseiam na destruição total ou parc... leia mais

    • O uso de madeira em contato com alimentos é seguro?

      O uso da madeira em contato com alimentos é muito questionado considerando o risco de contaminação microbiológica em comparação com superfícies lisas ... leia mais

    • A RDC 331/2019 e a IN 60/2019 entraram em vigor em 26 de dezembro de 2020. E agora?

      Aqui no Blog Food Safety Brazil postamos ao longo de 2020 várias matérias sobre a revogação da RDC 12 de 2001 de padrões microbiológicos para alime... leia mais

  • Assuntos

    • Alergênicos (163)
    • Aprendi Hoje (357)
    • Boas práticas de fabricação (161)
    • BRCGS (20)
    • Dedo Podre (28)
    • Dicas Vencedoras (207)
    • Entrevista (64)
    • Eventos (106)
    • Fator RH (80)
    • Feed Safety (9)
    • Ferramentas de gestão (65)
    • Food Safety no Mundo (184)
    • FSSC 22000 (117)
    • Galeria de Fotos (22)
    • HACCP (66)
    • História e Datas (50)
    • Humor (28)
    • IFS (16)
    • Inovações e novidades (63)
    • Juliane Dias (7)
    • Legislação (269)
    • Meu olhar (55)
    • Normas de certificação (196)
    • Para Consumidores (187)
    • Patrocinador (40)
    • Perigos biológicos (174)
    • Perigos físicos (37)
    • Perigos químicos (101)
    • Pesquisas (93)
    • Projeto Sanitário (55)
    • Quem somos (1)
    • Traduções (21)
    • Uncategorized (6)
    • Virais do Facebook (26)

  • Ultimos posts

    • Tudo o que você sempre quis saber sobre medidas de controles de perigos à segurança dos alimentos – Perigos físicos
    • Medidas de controles de perigos biológicos à segurança dos alimentos
    • O uso de madeira em contato com alimentos é seguro?
    • A RDC 331/2019 e a IN 60/2019 entraram em vigor em 26 de dezembro de 2020. E agora?
    • O perigo de consumir peixes com alto teor de mercúrio durante a gravidez
  • Tags de conteúdos

  • alergênicos APPCC boas práticas de fabricação BPF food safety fraudes em alimentos FSSC 22000 gestão da qualidade e segurança de alimentos HACCP ISO 22000 normas de certificação Salmonella segurança alimentar segurança de alimentos

logo
  • Home
  • Sobre
  • Colunistas
  • Eventos
  • Contato
  • Últimos posts

Siga-nos nas Redes Compartilhe

top



Compartilhar