Revalidação de insumos: pode ou não pode?

3 min leitura

Recebemos uma dúvida de um leitor e como já fomos questionados outras vezes a respeito da mesma questão, resolvemos escrever um post como resposta. O questionamento de nosso leitor foi:

“Surgiu uma dúvida interessante esta semana sobre revalidação de insumos. Sabemos que podemos revalidar um produto fabricado por nós (aumentar o prazo de validade) e temos que assumir as consequências. Mas existe alguma definição na legislação brasileira que nos permita ou nos proíba a revalidação de matéria prima fabricada por terceiros que utilizamos em nossos produtos?”

A resposta é: Sim, existe legislação brasileira que proíbe realizar a revalidação de matéria prima. Não é permitida por legislação a revalidação de produtos de interesse à saúde, aqui englobando os insumos e produtos alimentícios, não importando quem seja o responsável por este procedimento.

Para começar a falar sobre este tema, gostaria de destacar que o Código de Defesa do Consumidor  (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todo produto comercializado deve conter em seu rótulo a indicação de prazo de validade. Por prazo de validade, entende-se que é a data limite de garantia de sua qualidade, desde que seja mantido nas condições indicadas de armazenamento.

A lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, já determinava claramente a proibição do aporte de novas validades aos produtos de interesse para a saúde. Em 2001, este requisito legal foi alterado pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficando proibido:

“XVIII – importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo”;

Ainda conforme a lei nº 6.437, as consequências deste ato podem ser penalidades de advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento do registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

É válido destacar também que a Resolução RDC 275/02, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e contém a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos também deixa claro que o prazo de validade deve ser respeitado e que produtos vencidos devem ser manipulados como materiais não conformes (identificados e segregados) ao estabelecer que:

“4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos, sendo observado o prazo de validade.”

“4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.”

Acredito que a dúvida de nosso leitor se deu devido à observação de uma prática de mercado que é a “aceitação” de revalidação de insumos, principalmente aromas e outros aditivos. Sabe-se que, ao contrário da legislação nacional que obriga a determinação do prazo de validade, em diversos outros países não há esta definição para produtos químicos.

Os defensores da revalidação de insumos alegam que os prazos de validade destes foram determinados apenas para atendimento da obrigatoriedade desta informação prevista na Lei 8080/90 e que foram baseados nas características sensoriais do produto, não afetando assim a segurança do insumo. Alegam que seria um desperdício não utilizar um insumo seguro e ainda considerado apto para uso. Argumentam, ainda, que tal desperdício impacta de forma indesejada o meio ambiente.

Já os contrários a esta prática alegam que o prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação. Esta definição já deveria ter sido realizada com seriedade e baseada na manutenção da segurança e na estabilidade das propriedades características do produto, não permitindo exceções posteriormente. Questionam ainda a metodologia de revalidação vista em algumas organizações em que um lote inteiro é revalidado com base apenas em uma amostra ou em poucas amostras não representativas e que muitas vezes foram submetidas a condições diferentes de armazenamento.

Independentemente de opiniões pessoais e interesses de determinadas empresas, o fato é que a legislação brasileira não permite tal prática para insumos alimentícios e aos poucos temos observado o entendimento deste ponto pela cadeia produtiva e a redução desta prática. A revalidação de aromas, por exemplo, tem sido combatida pelas principais empresas do setor, sendo que algumas comunicam os seus potenciais clientes que não exercem tal prática ainda no momento da cotação.  

14 thoughts on

Revalidação de insumos: pode ou não pode?

  • Ana Oliveira

    Excelente artigo Ana Claudia. Revalidar insumos muitas vezes através de métodos inadequados e por interesses econômicos pode sim trazer maiores prejuízos à empresa como alterar as características sensoriais produto e gerar uma insatisfação ao consumidor.

  • Rodrigo Pereira Leite de Almeida

    Para embalagens primárias? Existe alguma legislação sobre a validade? Pode ser revalidada?

  • Everton Santos

    Ótimo artigo !

    Entendi que o produto não pode ter sua validade alterada e a matéria prima também não.

    Tempos atrás tive uma dúvida que tem muito haver com o assunto. Pode me ajudar ?

    Segue a dúvida

    Obrigado.

    • Marcelo Garcia

      Everton,
      Não podemos publicar links nos comentários. Qual seria a dúvida?

      • Éverton Santos

        Entendi.

        Duvida: Estou produzindo um produto hoje com a validade de 6 meses, estou utilizando uma matéria prima que não eta vencida, porém vai vencer em um mês. O fato da matéria prima na composição do produto estar vencida e o produto ainda não está errado ?

        Obrigado.

  • Vera Passos

    Como fica esta questão para o setor FEED?

  • Marcelo Oliveira

    Boa tarde
    O insumo importado para aplicação em alimentos pode ser revalidado pelo fabricante estrangeiro e comercializado no Brasil?

  • Júnior

    Trabalhei num estabelecimento em que se fabrica um bolo a partir de bolos e doces vencidos. Esta prática está de acordo perante a lei?

  • Paulo Henrique

    Estou produzindo um produto hoje com a validade de 6 meses, estou utilizando uma matéria prima que não eta vencida, porém vai vencer em um mês. O fato da matéria prima na composição do produto estar vencida e o produto ainda não está errado ?

    • Juliane Dias

      Boa pauta para um post! Foi encaminhado para nossa redação, Paulo Henrique. Adiantando: depende do processo e depende da MP.

  • Iracema

    Por favor nos esclareça sobre a questão do leite vencido ser recolhido pelos fabricantes e ser revalidado após colocarem mais produtos químicos para sua conservação e dai ser distribuído com nova data de vencimento ao consumidor….Isto procede?, Há um vídeo sendo divulgado na internet sobre isso….

  • Ana

    Minha dúvida é a mesma do Rodrigo:
    Para embalagens primárias? Existe alguma legislação sobre a validade? Pode ser revalidada?

    • Ana Claudia

      Ana,

      No meu entendimento as embalagens primárias se enquadram no mesmo item das matérias primas, são produtos de interesse a saúde sendo a revalidação proibida pela lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e pela RDC 275/02.

      Ana Claudia Frota

  • Taiane Lopes

    Em relação as graxas e óleos lubrificantes de grau alimentício que entram em contato com o produto, devemos proceder da mesma forma não podendo revalidar?
    E se solicitarmos para o fornecedor realizar a revalidação e emitir novo laudo?

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