Regulamentação para produtos comercializados na beira de estrada

2 min leitura

É comum em viagens pelo nosso Brasil nos depararmos com muitos produtos vendidos “na beira da estrada”. E na maioria das vezes, milhares de pessoas acabam comprando os produtos por terem aquele status de “caseiro”, “feito manual”. É o caso dos queijos, embutidos, manteigas, frascos de mel, etc…

Com essa venda informal os pequenos produtores “ganham” a vida e quase sempre são os provedores principais de suas famílias.

Mesmo possuindo pequenas instalações, com condições mínimas e adequadas em relação às Boas Práticas, o que mais impulsionavam a permanecerem nesse tipo de comércio (ilegal) eram as dificuldades e altos custos em volta da instalação de registro junto ao Ministério da Agricultura.

Então bem, isso acabou de mudar!

O MAPA publicou ontem, através da Instrução Normativa n° 16, de 23.06.2015 as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

De acordo com a IN, entende-se como por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal, o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2. Dentro dessa classificação enquadram-se as produções de carnes, pescado, leite, ovos e seus derivados como os produtos de abelhas e seus derivados.

A IN ainda esclarece que está enquadrada a venda ou fornecimento sempre dos produtos provenientes da produção primária, direto ao consumidor final.

A aplicação das normas está condicionada ao risco mínimo de veiculação e disseminação de pragas e doenças regulamentadas (§ 2º do Art. 2º) e que as inspeções ocorrerão de forma periódica ou permanente (Art. 4º). Com isso garantindo uma produção de forma segura, objetivando a garantia da inocuidade e saúde do consumidor.

Outros pontos da IN n°16-2015 são importantes frisar:

  • Os pequenos produtos poderão se registrar no Serviço de Inspeção, independente das condições jurídicas do imóvel, podendo ser inclusive anexo à residência (Art. 6º);
  • A rotulagem ocorrerá de forma simplificada e poderão ser realizadas atividades distintas na mesma área, podendo ser dispensada a construção isolada (§ 1º e § 5º do Art. 6º);
  • Os estabelecimentos podem ser multifuncionais, inclusive numa mesma sala (§ 1º do Art. 7º);
  • Os estabelecimentos de pequeno porte ficam dispensados de fornecer condução, alimentação e deslocamento dos funcionários do serviço de inspeção; de disponibilizar instalações, equipamentos, sala e outros materiais para o trabalho de inspeção e fiscalização, assim como material, utensílios e substâncias específicas para colheita, acondicionamento e remessa de amostras oficiais aos laboratórios (Art. 9º);
  • Ficam isentos do pagamento de taxas de registro e de inspeção e fiscalização sanitária (Art. 13);

Resumindo: para esses pequenos produtores (coletivos ou individuais) ficará mais fácil produzir dentro da legalidade, impedindo terem seus produtos apreendidos e multados por falta de registro e acima de tudo poderão oferecer qualidade e segurança a todos nós que compramos inúmeros produtos nas “beira de estrada”.

Confira na Integra a Instrução Normativa!

15 thoughts on

Regulamentação para produtos comercializados na beira de estrada

  • Marilia

    Deprimente um profissional com este currículo ficar feliz com uma notícia dessas e disseminar que produtos “beira de estrada” oferecem qualidade e segurança, dando a entender que o problema era meramente burocracia do MAPA. Lamentável!

  • Dafné Didier

    Prezada Marilia,
    Obrigado por participar do blog com sua opinião!
    Concordo que o problema não é apenas a burocracia do MAPA. Não é apenas o fato de legalizar com baixos custos que mudará o atual panorama. Por outro lado, temos que pensar naqueles produtores individuais que pensam em oferecer um produto com qualidade. Lembrando que a norma não prevê apenas o registro, mas garantirá as inspeções sanitárias aproximando esse grupo ao conhecimento e direcionando para uma produção segura.
    P.S: Eu sou otimista em relação a isso, mas reconheço sua preocupação!

    • Marilia

      Ok, entendo seu otimismo, mas por você ser um profissional da área e formador de opinião me preocupa a forma que o texto trata um assunto tão delicado, pois consumidores podem interpretar que a partir de agora os produtos beira de estrada estão legalizados(sendo que a maioria é e continuará sendo de origem duvidosa e de grande risco para a saúde, pois não se enquadrarão nas exigências sanitárias), e que o problema era o custo das instalações exigidas pelo MAPA! Abraço

      • Eu

        Serviço pra eles vc teria minha dignissima

  • Ana Claudia Frota

    Eu acredito que temos hoje no Brasil produtos ilegais sendo comercializados por diversas razões.Alguns destes produtos são seguros, outros não. A ilegalidade e com isso a falta de acesso a informação para a produção de alimentos legais e seguros não exite apenas pela dificuldade de se legalizar. Não será o fato de poder se regularizar a baixo custo ou com menor burocracia que isso será feito por todos que agem na ilegalidade. No entanto, para parte deste grupo, este novo requisito legal poderá ser um agente motivador para buscar a regularização de seus processos e produtos. Com esta aproximação sendo facilitada, conhecimento sobre requisitos legais,qualidade e segurança dos produtos poderá ser provido a estes produtores. Neste contexto, para mim, esta publicação é muito bem-vinda!

  • Lívia

    Qualidade desse modo? Sei não, hein! Se com a inspeção 24 horas nas empresas já acontecem absurdos, imagina liberando um pequeno produtor que quer lucro assim como uma empresa, ainda sem RT qualificado e espalhando seu produto dentro de caixas de isopor! Salmonella, S. aureus generalizados!
    Precisamos cair na real!

  • Marília2

    Prezado Professor: é notório que vários artigos da IN 16 a pouco publicada confrontam não só com a legislação sanitária existente como com as práticas de higiene,risco mínimo e controles sanitários até de origem de matéria-prima para obtenção de alimento de qualidade e seguro à saúde pública.
    Entendendo seu posicionamento, neste artigo, um tanto mais sobre o vies social desta norma e sabendo da sua capacidade técnica na área, pergunto se poderias também discorrer em artigo sobre sua visão diretamente voltada aos benefícios ou malefícios desta normativa diretamente à saúde pública.
    Creio que seria de grande valia para completar esclarecimento de todos nós, leitores do site.

  • tassiana

    Oficializaram a informalidade, palmas ao retrocesso e ao descaso com a saúde publica… Vergonha!!!!

  • lizie

    Quando falam em estabelecimentos de carne, espero que não incluam o abate. Além de um processo delicado de higiene, tem o ante e post mortem e os cuidados do abate humanitário… espero que esta categoria de estabelecimento esteja fora esta IN 16 que sequer passou pela área tecnica do MAPA.

  • Itamar silva Pereira

    Eu preciso de licença da prefeitura

  • Junior Rafael

    As grandes agroindústrias nos põe em riscos todos os dias, fiscalização comprada e problemas sanitários ocultados por agentes que ganham para indeferir.
    Cresci comendo produtos da roça, animais mortos no fundo se casa e embutidos preparados ali, por nós mesmo, tenho 42 anos e sou saudável, bebo leite de vaca direto da teta para caneca, in natura 100%.
    A grande preocupação não consiste em qualidade ou origem, mas em tributações.
    O resto é mimimi …

  • Claudio

    Estas pessoas que estao criticando as pessoas que produzem e quer vender direto ao consumidor é porque nao conhecem as dificuldades de quem fabrica para entrar no mercado e com todas essas taxas que existem e obriga o fabricante a trabalhar na ilegalidade.
    Eu sou aposentado e com o passar do tempo a aposentadoria vai se achatando devido ao custo de vida e os aumentos do beneficios sao muito abaixo da inflaçao
    Estou pensando e trabalhar sim vendendo alguma coisa nas estradas ..essa é a foto do brasileiro que deus ajude quem nao precisa mas tambem abencoe quem apesar dw ter trabalhado a vida inteira ainda tem que trabalhar para ter uma vida digna…

  • Vante Almeida

    Pessoal fiscalização, vai ter a fiscalização fuça a cargo das prefeituras, com o selo do sim,onde deve ter uma instalação adequada para as exigências mínimas, como azulejos em paredes ,um veterinário periodicamente fazendo testes dos produtos, orientação quanto a manipulação do alimento, está normativa vale apenas ao produtior rural ,

  • Beatriz

    Safados! Ninguém 3sta preocupado. Omar saúde do consumidor não! Querem mesmo e ganhar dinheiro.! Nem um vendedor de beira de estrada tem sossego mais, tem de pagar impostos.
    Se houvesse uma real preocupação fazer o mesmo a qualidade dos alimentos , não estariam morrendo tanta á gente de câncer, enfarte e diabetes! Tudo proveniente de agrotóxico nos alimentos. A única preocupação dos fiscais e receber impostos e propinas.

  • Renato Blanco Arantes

    Se eu comprar os produtos direto de fornecedores da fazenda como queijo, requeijão e doces dentro de vidros ,castanhas é preciso ter notas fiscais, para eu revender dentro da minha loja! Porque esses pequenos produtores não trabalham com notas fiscais

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