RDC 26: Esclarecimentos sobre uso do nome comum “Leite De Vaca” para declaração como alergênico

2 min leitura

Conforme a lista positiva da RDC n° 26/2015, os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos, e devem ser notificados ao consumidor na rotulagem do produto quando presente de maneira intencional ou não.

Ao longo dos debates e questionamentos do setor regulado, foram originados os primeiros “Perguntas e Respostas” pela ANVISA, os quais já foram publicados aqui no Blog, provendo alguns esclarecimentos e orientações (e obviamente novas dúvidas). Para o alergênico leite, as primeiras versões do documento, baseado nos regulamentos técnicos do MAPA sobre produtos lácteos e premissas da RDC nº 26/2015, a declaração do nome comum deveria ser realizada pelo uso do termo “leite” seguido do nome da espécie animal, EXCETO para o leite de vaca que deveria ser denominado apenas como “leite”.

A tal explanação gerou novos questionamentos das empresas, uma vez que a informação a ser inserida no rótulo poderia levar o consumidor ao engano quanto à verdadeira composição dos alimentos, principalmente no caso de produtos contendo leite de diferentes tipos de espécies de animais mamíferos.

Com isto, em sua terceira publicação do documento, a ANVISA provisionou uma nova orientação (um tanto subjetiva) em direção contrária ao anteriormente exposto, indicando a necessidade de transcrição também do “leite de vaca” para a rotulagem, conforme abaixo:

  1. Como devem ser declarados os nomes comuns dos leites?

A RDC nº 26/2015 considera que os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos. Considerando o disposto nos princípios gerais do regulamento de rotulagem geral dos alimentos embalados, e o objetivo da RDC nº 26/2015, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

Após esta publicação, novas linhas de questionamentos se estabeleceram como “Devo informar o nome comum “leite de vaca” apenas em casos onde houver a presença de outros tipos de leite?”, ou “Já adequei parte da minha rotulagem conforme as diretrizes anteriores, o que devo fazer”?

Através de consultas oficiais à ANVISA, obtivemos acesso ao Ofício n° 74/GGALI/ANVISA o qual esclarece e orienta de maneira definitiva o setor regulado:

  • A declaração do nome comum dos leites deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal, INCLUSIVE para o leite de vaca;
  • Os rótulos já produzidos conforme orientações anteriores podem ser escoados até o final de seus estoques, sem a necessidade de petição ou autorização para escoamento, pois se trata de uma orientação e não uma infração contra as obrigatoriedades dispostas na RDC n° 26;
  • As empresas devem adotar medidas necessárias para garantir que novos rótulos elaborados estejam alinhados às orientações elaboradas pela Agência.

Se estas eram algumas de suas dúvidas, esperamos ter contribuído!

Referência: Ana Maria Giandon – AMG Foods.

12 thoughts on

RDC 26: Esclarecimentos sobre uso do nome comum “Leite De Vaca” para declaração como alergênico

  • Letícia Soares

    Food Safety sempre expondo assuntos de grande importância de forma esclarecedora! Sou leitora assídua! PARABÉNS A TODA A EQUIPE!!!!

  • Renata

    Food Safety, parabéns pelo site!
    Oi João. Postagem excelente, porém não consigo encontrar esse Ofício no site da ANVISA. Poderias me orientar com algum link?

    Agradeço desde já!

    • João Ricardo Stein

      Olá Renata, tudo bem?

      Obrigado pelo seu comentário e agradecemos seu feedback. Entraremos em contato com você através do seu e-mail para esclarecimentos sobre este tema.

  • Aline

    Olá,
    Seu post é muito interessante, parabéns! Estou procurando esse ofício, mas não encontro, tem como passar?

    Obrigada
    Att,
    Aline Moro Xarão
    Assistente Adm qualidade CCGL

    • João Ricardo Stein

      Olá Aline, agradecemos seu feedback. Entraremos em contato com você através do seu e-mail para esclarecimentos sobre este tema, ok?

  • Gabriela

    Sr. João Stein
    Gostaria de solicitar sua ajuda. Fiz um busca pelo Ofício 74 acima citado para usa-lo como argumento na empresa que trabalho. Como o documento “Pergunta e Respostas” não possui força de lei, não estou conseguindo a adesão da alta direção da empresa sobre a necessidade de fazer uma nova alteração na clicheria de embalagem. Por favor, seria possível ceder o referido documento?

    • João Ricardo Stein

      Olá Gabriela, tudo bem?

      Obrigado pelo seu comentário. Entraremos em contato com você através do seu e-mail para esclarecimentos sobre este tema.

  • Ariana

    Bom dia

    Como os demais, também gostaria de saber como consigo ter acesso a este ofício.

  • Eduardo Capodifoglio

    Olá João.
    Ainda não consegui localizar este ofício, teria como me enviar via e-mail?
    Att.

    Respeite o direito autoral e sempre referencie a fonte com hiperlink. Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/rdc-26-esclarecimentos-sobre-uso-do-nome-comum-leite-de-vaca-para-declaracao-como-alergenico/#ixzz4H8MCbMHq

  • Carlos Dotto

    Boa noite.
    Levando ao pé da letra, VACA é nome da Espécie? Ou terminologia…

    A espécie é BOS TAURUS.
    E o povo doido.
    Grato pelos esclarecimentos.

  • Bruna Graziano

    Olá João! Poderia me encaminhar o ofício, por favor? Não o localizei. Obrigada! Aproveitando, excelente matéria!

  • Paula Freitas

    Muito esclarecedor o post.
    Como faço para ter acesso a uma cópia desse oficio?

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