Prevenção de Fraude em Alimentos

3 min leitura

A última palestra do VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade foi conduzida pela PhD Ana Cristina Lopes Barbosa, colaboradora da USP, sobre a temática: Prevenção de fraudes em alimentos: Soluções e ferramentas práticas.

Inicialmente a palestrante apresentou a U.S. Pharmacopeia (USP). Trata-se de uma organização fundada em 1820, sem fins lucrativos, privada, independente e autofinanciada, com mais de 1000 funcionários no mundo e que tem como missão: “Melhorar a saúde Global através de normas públicas e programas relacionados que ajudam garantir a qualidade, segurança e o benefício de medicamentos e alimentos.” As principais áreas de atuação da USP são os Compêndios, Padrões de Referência USP e os Programas de Verificação e de Saúde Pública Global.

O Food Chemical Codex é um compêndio de normas reconhecido internacionalmente e com métodos, especificações e padrões de referência para ingredientes alimentares. Possui cerca de 1200 monografias, sendo bastante útil para verificar a identidade, qualidade e pureza dos ingredientes e para definir padrão “food-grade” destes ingredientes. Pessoalmente, utilizo bastante esta ferramenta para identificar perigos químicos potenciais em aditivos alimentares.

Em seguida, Ana Cristina se aprofundou nos conceitos de fraude em alimentos. Por definição, fraude alimentar é a falsificação intencional do conteúdo ou identidade verdadeira de um produto ou ingrediente de alimentos para ganho econômico. Um exemplo dado foi a pimenta do reino, a qual pode ser adulterada com até 25% de semente de papaia.

Entre os pontos explanados, pode-se destacar que a fraude alimentar:

  • Ocorre frequentemente e muitas vezes não é detectada
  • Pode causar impacto na Saúde Pública
  • Pode causar impacto na marca
  • Pode causar implicações legais
  • Pode reduzir a confiança do consumidor

A importância da temática, segundo a palestrante, é ressaltada pelas principais normas de segurança de alimentos reconhecidas pelo GFSI (ex: IFS, BRC, FSSC 22000) que abordam requisitos específicos sobre o assunto, e também pela legislação americana (FSMA) ao estabelecer: “A análise de perigo deve considerar os riscos que podem estar presentes nos alimentos porque eles ocorrem naturalmente, são introduzidos sem intenção ou são intencionalmente introduzidos para fins de ganho econômico”. Neste contexto, se destacam principalmente os casos em que há histórico de padrão de adulteração economicamente motivada no passado.

Em relação aos tipos de fraude, a palestrante citou os seguintes itens:

  • Diluição ou substituição
  • Realce artificial
  • Uso de biocidas não aprovados, não declarados ou proibidos
  • Remoção de constituintes autênticos
  • Informação *falsa* do valor nutricional
  • Alegação fraudulenta no rótulo
  • Formulação de um produto *falso*
  • Falsificações e mercado negro

Para servir como suporte para as organizações durante o estabelecimento e melhoria do programa de prevenção à fraude dos alimentos, U.S. Pharmacopeia possui duas soluções:

  • Food Fraud Mitigation Guidance
  • Food Fraud Database v. 2.0

Food Fraud Mitigation Guidance

Disponível para acesso pelo site www.foodfraud.org. Apresenta estrutura sobre como projetar um sistema adaptado de mitigação de fraude de alimentos e plano controle baseado em avaliações de vulnerabilidade e impacto. Possui escala para auxiliar na identificação de adulterantes conhecidos / potenciais e metodologia para avaliações de vulnerabilidade e impactos para criar uma pontuação de risco “geral”, que pode então ser usada para tomar as decisões sobre mitigação. Auxilia na priorização de quais ingredientes devem ser investigados/ gerenciados.

Food Fraud Database v. 2.0

Banco de dados de casos já relatados no mundo todo de fraudes em alimentos apresentado em uma ferramenta de pesquisa e interface online amigável. Possui recurso no painel de controle com alertas, possibilita análises críticas dos dados e gera relatório de identificação de perigo de adulteração. Apresenta atualizações em tempo real.

Por fim, para abrilhantar ainda mais o VI Encontro dos Profissionais da Garantia da Qualidade, a palestrante informou que todos os participantes do evento ganhariam acesso livre e gratuito para uso do banco de dados por 7 dias. Ótima notícia para todos que prezam pela segurança de alimentos, não?

Abraços e até a próxima!

4 thoughts on

Prevenção de Fraude em Alimentos

  • Mônica Campos

    Boa tarde Ana Claudia
    Sou analista de garantia de qualidade e trabalho em uma empresa que está buscando a certificação.
    Li sua coluna e fiquei com algumas dúvidas quanto a food fraud, poderia me ajudar?
    * Quando é adicionado um ingrediente alergênico (ex trigo) para diluição de um determinado produto (ex: farinha de soja) e esta diluição não é declarada, devemos considerar como fraude, correto?
    * Quando a empresa processa vários alergênicos e não possui um programa de gerenciamento de alergênicos bem estruturado e pode liberar um produto com contaminação cruzada, consideramos como fraude ou trabalhamos estas ocorrência no HACCP?
    * A utilização de pesticida não autorizado é fraude?
    * A presença de resíduo de pesticida autorizado em um produto liberado pelo fabricante para venda deve ser considerado como fraude?
    * A exportação de produtos sem licença para exportação deve ser contemplado no estudo de food fraud?

    Aproveito para dizer que acompanho constantemente o trabalho de vocês, que sem duvida os textos são muito bem direcionados e de grande ajuda.
    Desde já agradeço pela atenção.

  • Ana Claudia de Carvalho Frota

    Oi Mônica, bom dia.
    O que leva a ser considerado fraude é se há algum objetivo de ganho econômico na tomada de decisão. O caso 1 citado é com certeza um exemplo de fraude ao se utilizar um ingrediente, de menor valor agregado ou maior disponibilidade, para aumentar volume do produto acabado sem declaração desta adição. A questão de contaminação cruzada por falha na segregação de ingredientes alergênicos ao longo do processo já me parece mais ser falha de gestão. Agora, se fosse o caso de incorporação de retrabalho contendo alergênico em produto sem alergênico e sem declaração, com objetivo de se evitar uma perda de produto, seria fraude. Da mesma forma, se a razão do uso de pesticidas não aprovados for ganho econômico, também poderá ser enquadrado ai. Ou seja, avalie caso a caso se há o interesse econômico por traz da tomada de decisão.

    Abraços, Ana Claudia Frota

  • Dayra Rosa

    Boa noite , Ana Cláudia por ter muita informação sobre esse tema food fraud, estou meio perdida por onde começar a fazer o meu procedimento operacional padrão, você tem algum modelo que eu possa me embasar para começar a fazer, se poder me ajudar serei muito grata.
    email dayrata@gmail.com

  • Ana Claudia de Carvalho Frota

    Dayra, boa tarde! Não tenho modelo disponível para te encaminhar. A dica que te dou é descrever no procedimento a metodologia que a empresa usará para fazer a avaliação de fraude dos materiais utilizados e das etapas de processo. A parte mais importante da documentação será justamente a avaliação de vulnerabilidades e a determinação de controles compatíveis. Tenho usado bastante a metodologia da SSAFE e gosto bastante. Você encontra material sobre esta metodologia no site oficial disponibilizado na internet e já tem versão em português. Abraços, Ana Claudia Frota

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