Higienização de reservatórios de água para indústrias de alimentos – legislação

3 min leitura

Recebemos através do chat do Blog Food Safety Brazil a seguinte dúvida:

Qual legislação define como deve ser a higienização de caixa d’água na indústria de alimentos? Quais os produtos e residual máximo de cloro permitido e forma de validação?

Desta forma, aproveito este post para responder esta dúvida comum a muitos de nossos leitores.

O Comunicado CVS SP 006, de 12 de janeiro de 2011, apresenta a descrição da metodologia de higienização de reservatório de água. 

Ao limpar a caixa d’água, adote os seguintes procedimentos de limpeza:

a) Feche o registro de entrada da água na edificação ou gire (ou amarre) a bóia, instalada no interior do reservatório, para interromper o fluxo de entrada de água;

b) Faça uso rotineiro da água contida no reservatório, até que reste na caixa aproximadamente 10 centímetros de nível d’água, que será utilizada no processo de limpeza;

– Se entender que é mais prático, deixe esvaziar completamente a caixa, abrindo em seguida o registro, ou girando a bóia, até que a caixa acumule novamente cerca de 10 centímetros de água;

– Se considerar necessário, reserve alguns vasilhames ou baldes de água próximo aos locais de uso, para eventuais necessidades mais urgentes, enquanto se efetua a limpeza e higienização, tomando sempre o cuidado de esvaziá-los ao final dos procedimentos, de modo a não permitir ambientes propícios à criadouros do mosquito Aedes aegypti;

c) Tampe a saída de fundo da caixa com pano limpo ou outro material adequado, de modo a evitar a descida de sujidades, durante a lavagem, para a rede de distribuição predial;

d) Esfregue as paredes da caixa apenas com escova de fibra vegetal ou bucha de fio de plástico macio para remover mecanicamente as sujidades, evitando o uso de sabão, detergentes ou quaisquer outros produtos químicos;

e) Remova a água suja da pré-limpeza com balde, caneco e pano, retirando todo líquido e sujidades da caixa água. Não esgote esta água suja pelo fundo da caixa, pois poderá contaminar as tubulações prediais;

f) Mantenha a saída de fundo do reservatório tampado e deixe entrar novamente água até um nível de 10 centímetros. Na etapa de desinfecção, é necessário o uso de produto químico desinfetante, geralmente hipoclorito de sódio. O produto mais indicado e seguro, por ser facilmente encontrado no comércio e largamente usado na limpeza domiciliar, é a água sanitária, que contém cloro numa concentração de 2,5%.

Atente que produtos à base de cloro requerem cuidado no manuseio, pois o cloro é substância corrosiva e irritante, podendo causar queimaduras e outros problemas à saúde se ingerido, inalado ou em contato direto com a pele. Portanto, tenha cuidado com o produto, mantenha afastadas crianças e animais domésticos, seja criterioso na dosagem das misturas e se proteja, ao menos, com luvas e botas ao manuseá-lo.

Adote os seguintes procedimentos de higienização:

a) Adicione à água limpa acumulada na caixa (no nível de 10 centímetros) água sanitária na proporção de um litro para cada mil litros de água retida no reservatório. Atente que o volume retido de água na caixa é variável, depende de suas dimensões e formato geométrico. A estimativa do volume de água retido no nível de 10 centímetros pode feita com base na cálculo abaixo:

– Se a caixa d’água tiver, por exemplo, dimensões retangulares, com fundo de 80 cm de largura e 150 cm de comprimento, o cálculo será: 0,80 (largura) x 1,50 (comprimento) x 0,10 (nível da água) = 0,12 metros cúbicos, ou 120 litros. Para atingir concentração de 1 para 1000, deve-se, neste caso, adicionar 0,12 litros de água sanitária, ou cerca de meio copo. No caso de caixas d’água com formato de base circular o cálculo é diferente. Para um reservatório com fundo circular de, por exemplo, diâmetro de 1 metro, o cálculo é: 0,50 (raio) x 3,14 x 0,10 (nível da água) = 0,088 metros cúbico, ou 88 litros. Neste caso, a desinfecção requer a adição de pouco mais de 1/3 de copo de água sanitária.

b) Após adicionar água sanitária na proporção adequada, agite bem a água para homogeneizar a mistura. Com as mãos devidamente protegidas por luva, assim como os pés por bota de borracha, umedeça as paredes da caixa d’água com a solução de água sanitária e água, utilizando brocha ou pano. Repita a operação mais três vezes, em intervalos de meia hora;

c) Desobstrua a saída de fundo da caixa d’água, esvaziando totalmente o reservatório, e abra torneiras da edificação para eliminar essa água e também desinfetar a rede interna;

d) Destrave a bóia ou abra o registro do cavalete;

e) Enxágue as paredes laterais da caixa com a água que está entrando no reservatório;

f) Após escoar pela rede interna a concentração com água sanitária, feche as torneiras, tampe a caixa, e faça uso normal da água;

g) Lembre-se de limpar também a parte interna da tampa antes de fechar a caixa d’água;

h) Registre a data da limpeza em sua agenda ou na parede externa da própria caixa d’água, de modo a repetir o procedimento em intervalos semestrais.

Para verificação da eficácia do procedimento, pode-se realizar análises físico-químicas e microbiológicas para atestar a potabilidade da água armazenada. Os parâmetros testados devem atender ao estabelecido na Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde (exemplo: teor residual de cloro deve permanecer entre 0,2 a 2ppm).

12 thoughts on

Higienização de reservatórios de água para indústrias de alimentos – legislação

  • Cibele

    Bom dia,

    A CVS-06/1999 estabelecia a frequência mínima semestral de limpeza dos reservatórios de água, porém esta foi revogada pela CVS-05/2013, que não considera mais as indústrias.
    Gostaria de saber se este comunicado CVS-006 continua válido e se esta é obrigatória como lei, ou seja, se podemos continuar exigindo a limpeza semestral das caixas d´água das indústrias.

    grata
    Cibele

    • Marcelo Garcia

      Tenho o entendimento de que o comunicado CVS6/ 01 é apenas uma referência, mas que não há obrigação legal e observe que é aplicável apenas para os reservatórios de pequeno porte (até 2m3).

      A RDC 275/02 pede que o reservatório seja higienizado com frequência apropriada, mas não define qual. Este comunicado pode ser usado como referência.

      Tenho observado a manutenção da frequência semestral por parte das industrias até mesmo porque este é o prazo que os principais prestadores de serviços garantem através dos certificados emitidos.

      Ana Cláudia

  • Diego

    A limpeza da caixa d’água em minha feita é sempre realizada por um profissional qualificado. Mas, dede que li isso tenho observado com mais critério os resultados obtidos. Obrigado.

  • Ana Laura

    Bom artigo, bastante informações úteis. Parabéns!

  • Amanda Oliveira

    Vale ressaltar a importância do cuidado em não deixar recipientes abertos que possam acumular água por causa da dengue, como já foi dito.

  • Carla Gelatti

    E caso contratar uma empresa terceira para realizar a higienização dos reservatórios de água, é necessário observar quais certificações/ licenças?

  • Laissala

    Gostaria da saber as suas referencias para retirar essas informações.

  • Camila Taglialegna Andrade

    Bom dia, Ana Cláudia!
    No restaurante que trabalho a caixa d´água é de cimento. Construção bem antiga. Na rdc 216 diz que o material do reservatório deve seguir a legislação específica. Vc sabe se existe alguma lei que proíba esse material?
    Fizemos a limpeza do reservatório e notei que a quantidade de sujeira é bem maior que os de polietileno, por exemplo.

    • Ana Claudia

      Oi Camila,

      O concreto é citado como material de reservatório de água em documentos de construção civil para uso em estabelecimentos em geral e uso doméstico (ex: NBR 5626). Não é citado nas legislações da ANVISA para material de contato com alimentos. Quando comparado com o polietileno, de fato é um material de maior dificuldade de higienização.

  • Michele

    Bom dia!
    A partir de qual volume deve ser higienizado um reservatório? Bebedouro desses industriais com capacidade acima de 20 litros deve ser higienizado? com que frêquencia? Tem alguma legislação específica?

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