Diferenças entre a CVS 05/13 e a CVS 06/99 – Asseio pessoal

2 min leitura

Em 19 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CVS 5 de 9/04/2013. Esse post tem como objetivo apontar as principais mudanças da nova legislação que revoga as Portarias CVS 06 de 10 de março de 1999 e a CVS 18de 9 de setembro de 2008, bem como discutir alguns itens revogados ou acrescentados.

Barba e Bigode:

Uma das mudanças mais comemoradas (pelo menos por mim!) foi a questão da proibição explicita do uso de bigode. A CVS 05/2013 cita claramente “barba e bigode raspados” enquanto a CVS 06/1999 permitia o uso de “bigode aparado”.

Maquiagem:
Infelizmente, na minha visão, a questão do uso da maquiagem ainda não foi resolvida pelo Estado e a legislação estadual entra em confronto com a legislação municipal da cidade de São Paulo (SMS 2619/2011) ao permitir o uso de maquiagem leve. Consultores, auditores, treinadores, gestores, coordenadores e quaisquer outros profissionais da área de segurança de alimentos sabem da dificuldade que temos no setor quanto ao uso da maquiagem, pois afinal, o que é maquiagem leve? Não foi uma vez, mas diversas vezes que ao questionar a maquiagem das funcionárias que trabalham como atendentes em uma rede de fast-food que dou consultoria, fui surpreendida quando as meninas afirmavam que a maquiagem composta por sombra verde cintilante, lápis preto, rímel, blush e batom compunham uma maquiagem leve! Pois aí está uma clara “brecha” da legislação, pois o termo “leve” deixa tudo muito vago e cabe ao entendimento de cada um…
Uso de luvas descartáveis:
Estranhamente, a CVS 06/1999 não esclarecia as situações em que o uso de luvas descartáveis era obrigatório. Já a CVS 05/2013 esclarece que a manipulação de alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serão submetidos a tratamento térmico, bem como a manipulação de frutas, legumes e verduras já higienizadas, devem ser realizadas com as mãos previamente higienizadas, ou com o uso de utensílios de manipulação, ou de luvas descartáveis, bem como descreve a periodicidade de troca das luvas descartáveis e proibição de uso de luvas descartáveis em procedimentos que envolvam calor, em máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros equipamentos que acarretem riscos de acidentes. O uso de luvas na CVS 05/2013 segue a mesma tendência da Portaria SMS 2619/2011 (Município de São Paulo), com exceção da permissão da manipulação de alimentos já prontos para o consumo somente com as mãos previamente higienizadas.

10 thoughts on

Diferenças entre a CVS 05/13 e a CVS 06/99 – Asseio pessoal

  • Aline Cabral

    Realmente a questão da maquiagem é muito complexa, pois de um lado tem a questão de estar bem apresentavél ao cliente e por outro a Segurança dos Alimentos. Acredito que nesse caso valha o bom e velho BOM SENSO!Cabe a nós como multiplicadores darmos exemplos e opções!

  • Nathalia Gouveia Federico

    A questão da retirada de bigode também é bastante delicada. Se até hoje conseguimos “cobrir” esse perigo, com máscaras e bigodeiras, teremos uma nova batalha para convencimento dos operadores…

  • Ellen Nestori

    Pra mim, o mais importante foi ter vetado o uso de máscaras….excelente!

    • Sara

      Gostaria de saber onde foi publicado sobre as máscaras.

  • Claudia Bos

    Achei que mudou pouco depois de 14 anos em Vigor.

  • Janaina Ferreira

    A maior dificuldade é realmente deixar claro o uso de maquiagem, pois na visão dos manipuladores ela nao causa contaminações, e pelo uso de bigode justificam que se ele estiver bem aparado o risco de cair é menor e que os pelos do braço também caem nos alimentos, enfim é dificil mas também não é impossivel de convence-los.

  • Raquel Souza

    A questão ao uso das luvas ainda e uma questão delicada,não consigo ter certeza se devo ou não usar luvas descartáveis.

  • kleberson

    No dia que você raspar o cabelo a gente aceita você comemorar.
    Hipocrisia a gente se vê por aí.

  • Laura Emilia Carlos

    Me tirem uma dúvida:
    Pela CVS 5/2013, a barba deve estar “raspada”, portanto a utilização de protetor de barba não deve ser aceito, correto?
    Posso cobrar dos colaboradores barba raspada e não protegida?

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