Declarar traços de alergênicos em rótulos de alimentos é ilegal

2 min leitura

Frequentemente me deparo com produtos cuja rotulagem de alergênicos apresenta o termo com a palavra traços. “Pode conter traços de glúten”, “Contém traços de ovo”, e por aí vai… Não são casos isolados infelizmente. Mas cuidado: declarar traços é ilegal!

As regras para declaração de alergênicos estão descritas na RDC 26/15 da Anvisa e já as apresentamos aqui no blog, com exemplos práticos, mas como tenho visto que este tema ainda persiste como dúvida em empresas de alimentos, trago novamente o assunto.

Segundo a RDC 26/15, a declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Veja que não há opção de traços! É somente:  PODE CONTER + ALERGÊNICO

E por que ainda continuam a rotular traços? De onde veio essa prática?  Vamos lá…

  1. O que são traços?

São partículas de um alérgeno que não foram adicionadas de forma intencional ao produto. Isso quer dizer que esta transferência ocorre em consequência da contaminação cruzada (exemplos: falhas de limpeza de equipamentos, compartilhamento de utensílios ou linhas, contaminação ambiental, falhas na embalagem, entre muitos outros casos). (Fonte: Perguntas e Respostas da ANVISA).

  1. Mas se são partículas, tenho que me preocupar?

Sim, pois quantidades muito pequenas dos alérgenos podem ser suficientes para desencadear uma grave reação alérgica em alérgicos muito sensíveis.

  1. Por que antigamente se declarava “traços”?

No Brasil, há alguns anos atrás, não havia regulamentação de como deveriam ser declarados os alergênicos nos alimentos (na verdade, não havia nem obrigação). Dessa forma, algumas empresas, por iniciativa própria ou por seguirem diretrizes da sua matriz (quando multinacionais, por exemplo), rotulavam alergênicos seguindo seu próprio padrão de declaração ou se baseando em regulamentações de outros países que já tinham esse tema consolidado e implementado. Portanto, a palavra “traços” era comumente utilizada naquela ocasião, para casos de contaminação cruzada.

  1. E por que agora é errada a utilização deste termo?

Em 2015, no nosso país, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, as regras para rotulagem de alergênicos foram estabelecidas! Ficou determinado que para casos de contaminação cruzada, a forma legal e correta deve ser a seguinte: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Concluímos então, que o termo “contém traços ou “pode conter traços” não está previsto em nossa legislação, portanto está errado.

6 thoughts on

Declarar traços de alergênicos em rótulos de alimentos é ilegal

  • Fabio Marins

    Infelizmente algumas empresas são falhas em Food Safety e não tem a visão das consequências que acarretam ao seu consumidor e a imagem da marca. Isso porque a RDC 26 esta publicada desde Julho de 2015 com um ano para implementação nas empresas. Lamentável ainda ver rotulagem contendo a informação de traços.

  • Rodrigo Schiming

    Vanessa, uma dúvida sobre o assunto. Na fila do supermercado peguei um bombom de uma marca conhecida, só pra ler a declaração de alergênicos. Nela consta diversos componentes corretamente descritos, porém me deparei com o item Látex declarado. Entendo que o látex pode estar presente devido contaminação cruzada com algum equipamento ou mesmo as luvas que podem acabar por ser partir e contaminar o alimento, mas para esse caso, declaram esse tipo de contaminar não pode demonstrar incapacidade de controlar os perigos?

    • Vanessa

      Olá Rodrigo! Além dos tipos de contaminação cruzada que você comentou, o látex pode estar presente também na cola de vedação da embalagem, por exemplo. Mas sobre sua pergunta… em geral a indústria não quer colocar esse tipo de declaração no rótulo, ela tenta portanto, eliminar/evitar esse tipo de contaminantes. Porém, algumas vezes não é tecnologicamente possível, e como o risco existe, cabe à organização informar por meio da declaração de “pode conter”, como o caso citado, visando ao cumprimento da legislação e a segurança da saúde do consumidor

  • Luciana

    Olá Vanessa! Quem seria o profissional apto para fazer a auditoria na empresa e fornecer o laudo, para indicar produtos sem glúten, por exemplo?
    No caso quero produzir bolos sem glúten, em um ambiente seguro,.já com os laudos dos fornecedores dos meus insumos. Eu poderia contratar um engenheiro químico, por exemplo? Ou somente um engenheiro de Alimentos?

  • Cézar Almeida Barreto

    Prezada Dra. No momento estou produzindo biscoitos, que na receita coloco Aveia em flocos farinha d.arroz integral gordura vegetal idrogenada açúcar damerara canela açúcar de baunilha e fermento químico. Obscu.duvida na embalagem informo que meu produto não tem lactose e pode conter glúten.. como fasso a tabela nutricional. Devo consultar um nutricionista. Ops.equeci também boto dois ovos na receita.

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