Data de validade é obrigatória para todos os alimentos?

2 min leitura

Como consumidores, estamos habituados a procurar a data de validade antes de adquirir praticamente qualquer alimento industrializado. Mas será que esta informação é realmente obrigatória para todos os alimentos?

Bem, todo alimento embalado na ausência do consumidor e pronto para o consumo deve seguir as normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa na RDC 259/2002. Esta Resolução determina que o Prazo de Validade é uma informação obrigatória e estabelece como ele deve ser declarado. No entanto, neste mesmo regulamento está escrito que não é exigida a indicação do prazo de validade para:

  1. Frutas e hortaliças frescas, cortadas ou tratadas de forma análoga;
  2. Vinhos;
  3. Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;
  4. Produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam em geral consumidos dentro de 24h;
  5. Vinagre;
  6. Açúcar sólido;
  7. Produtos de confeitaria à base de açúcar, tais como: balas, caramelos, pastilhas, gomas de mascar;
  8. Sal de qualidade alimentar (não vale para sal enriquecido);
  9. Alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos.

É fato, porém, que encontramos a declaração da validade em vários alimentos listados acima. Por que isso ocorre? Primeiramente, pelo que já falamos no início: muitos consumidores têm o hábito de procurar a validade e podem deixar de adquirir um alimento quando não a encontram, imaginando talvez que o produto estaria vencido e a data teria sido fraudulentamente apagada. Outra razão é que algumas isenções partem do princípio de que a validade é desnecessária em razão da segurança microbiológica do alimento, ou seja, vinhos e outras bebidas alcoólicas, açúcar cristal, balas e chicles não seriam suscetíveis a uma contaminação microbiológica capaz de representar risco à saúde do consumidor. Neste caso, quando presente, os fabricantes estabeleceram a data de validade tomando por base outros critérios de aceitação, como alteração de cor, sabor, textura, etc.   

Crédito da imagem: ANDIF

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12 thoughts on

Data de validade é obrigatória para todos os alimentos?

  • Humberto Cunha

    Muito esclarecedor Humberto. Abraços!

    • Humberto Soares

      Obrigado, Humberto. A ideia era informar com simplicidade. Abraços

      • Suzana

        Amei a clareza com que você explicou.
        Eu como consumidora também não me sinto segura comprando algo sem data de validade, visto que cada instituição coloca a sua.
        Me refiro aos Hortifruti.

  • Everton Santos

    Interessante !

  • PRISCILA PACHECO

    Olá, Humberto! Mesmo que as frutas e hortaliças não possuam a obrigatoriedade de etiqueta de validade, posso assim fazê-la para apenas sinalizar quando comprei o produto até quando devo utiliza-la? Isso tudo pensando em um estabelecimento comercial, como por exemplo, um restaurante…

    • humberto

      Oi, Priscila. Sim, vc pode estimar uma data de validade para uso interno. Além disso, uma empresa pode perfeitamente declarar a validade de produtos para os quais ela não é obrigatória, como já fazem muitas empresas.

  • Isabella

    E em relação a os bolos recheados e confeitados vendidos aos pedaços e expostos em balcões de padaria?

    • Humberto Soares

      Isabella,
      Se os bolos estiverem embalados, há necessidade de informar o prazo de validade. Se estiverem desembalados e forem fracionados na presença do consumidor, não há necessidade.

  • Ediva

    Açúcar de confeiteiro e mistura para glacê real, precisa observar a data de validade impressa na embalagem????

    • Humberto Soares

      Sempre é recomendável seguir a data de validade impressa na embalagem. Produtos extremamente secos podem não apresentar riscos microbiológicos, mas certamente o fabricante está considerando que pode haver perda de outras características importantes para a qualidade. Por exemplo: um pequeno aumento na umidade do açúcar de confeiteiro já pode ocasionar seu empedramento e inviabilizar o uso.

  • Daniela

    Humberto, boa tarde!

    Ótimo artigo e tenho o mesmo entendimento, contudo tenho observado em algumas regiões do país, o Procon tendo outro entendimento, exigindo, inclusive, que os hortifrutis a granel tenham a validade visível de alguma forma. Levam em consideração o texto do Código de Defesa do Consumidor que exige a validade do produto. Informam ainda que o Código sobrepõe a RDC 259. E aí?
    Pensando no próprio Código, como conseguimos precisar uma validade de HF, quando este sofre grande interferência climática e nem é obrigatório termos a refrigeração da logística ao supermercado/ponto de vendas/casa do consumidor? Como vamos assegurar que o produto estará próprio ao consumo até o último dia da validade impressa na rotulagem? Não estaremos ferindo o código de Defesa do Consumidor da mesma forma?

    • Humberto Soares

      Oi, Daniela
      Sobre os HF, existe a INC Anvisa/Mapa 02/2018, que define critérios para rastreabilidade de HF e também não exige prazo de validade como declaração obrigatória. Mas deve-se consultar, ainda, as normas de cada estado, ou mesmo de algumas cidades. No Paraná, por exemplo, a Resolução SESA 748/2014 é bem clara ao estabelecer a necessidade do prazo de validade apenas para os HF embalados.

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