Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?

2 min leitura

É muito comum ficar em dúvida quando precisamos saber qual é o órgão responsável pela inspeção dos alimentos.  Isto acontece tanto com os consumidores como com os profissionais no momento do registro dos produtos.

Pois bem, antes de fazer esta distinção, precisamos primeiro saber quais os principais órgãos regulamentadores.

No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

À ANVISA cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários são alvo de suas incumbências.

Dessa forma, os produtos alimentícios de competência da Vigilância Sanitária são divididos em três grupos:

  • Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro (anexo I da RDC 27/2010); e
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro  e dispensados de comunicação de início de fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).

Já ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.

Conforme o Artigo 51 do Decreto n° 30.691/52:

Art. 51 – Nenhum estabelecimento pode realizar comércio interestadual ou internacional com produtos de origem animal, sem estar registrado no D.I.P.O.A.

Parágrafo único – para efeito de comércio internacional, além do registro, o estabelecimento deverá atender às necessidades técnico-sanitárias fixadas pelo D.I.P.O.A.

Dessa forma, todo estabelecimento de produtos ora mencionados deve prover o registro no órgão, para dar início ao processo de produção e posterior comercialização, seja nacional ou internacional. 

Para facilitar o entendimento, veja as competências distribuídas:

regulamentacao_mapa

competencias_anvisa

É importante lembrar que cabe a Vigilância Sanitária a fiscalização de todos os produtos no mercado. Então, mesmo que um alimento (ex: manteiga, leite, mel) seja de competência do MAPA, a sua fiscalização quando estiver no mercado é da Vigilância Sanitária, cabendo a ela notificar e/ou apreender quando houver não conformidades com a legislação brasileira.

Também vale salientar que pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.

E outro assunto também muito controverso é o conflito de competência: quem regula o quê? Mas isso ficará para os posts seguintes, que complementarão este assunto.

Se está ansioso pra saber mais, acompanhe o blog Food Safety Brazil nos próximos dias!

50 thoughts on

Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?

  • Daniela

    Dafné, a água mineral não precisa de registro obrigatório faz tempo.

    • Dafné Didier

      Oa Daniela,
      você está correta. Desde a RDC 27/10 água mineral, natural e adicionada de sais são isentas de registro. Faremos a correção, obrigado!

      • tarles miranda

        boa tarde,

        a criação de galinhas porcos e etc.. em área urbana cabe a quem inspecionar ? vigilância ou mapa ?

        desde já obrigado

  • Nayara Thaís Barbosa Sacramento

    E os produtos derivados dos vegetais? Como doces, geleias, polpas congeladas? Para elaboração do SIM, em que se basear para os produtos derivados de vegetais? Estou precisando muito desta informação. Obrigada

    • Dafné Didier

      Olá Nayara,

      Empresa de doces em geral são competência da ANVISA, os vegetais in natura ou em forma de sucos, polpas de frutas ( Lei nº 8.918/94 Art.2°) são do MAPA. Para aderiri ao SIM (Sistema de Inspeção Municipal) procure a secretaria de agricultura da sua cidade para verificar a disponibilidade.

      • carolina

        Dafné, as indústrias fabricantes de doces que utilizam leite in natura, por exemplo, em sua composição precisam ter sif para poderem utilizar esse produto?
        Obrigada

  • Tiago Moreno

    O MAPA também é responsável pela fiscalização de rações, de qualquer origem.

  • Adriana Sanches

    Dafné,
    parabéns pelo texto. Excelente!!!!

  • Éverton Eduardo Belchior de Jesus

    Dafné.
    Sei que este artigo já possui um bom tempo que foi escrito e de lá pra cá muita coisa mudou mas sempre tive uma dúvida pertinente.

    No caso de produtos que possuem ingredientes de origem vegetal (anvisa) e também de origem animal (MAPA). A quem compete a fiscalização Mapa ou Anvisa.

    Conhece alguma norma ou legislação que parametriza o % que determina à quem compete o produto?

    • Dafné Didier

      Olá Everton,
      a recomendação e orientação que tenho do MAPA sobre o assunto, é que quando o alimento contiver mais de 50% de produto de origem animal, o mesmo deve ser registrado no MAPA.

      Todavia, isso é uma classificação muito genérica. Recomendo que em cada caso, se faça uma consulta direta ao próprio órgão solicitando parecer sobre real competência de inspeção.

      Abraços

    • Jair Vicente de Oliveira

      Por exemplo: o doce de leite puro é competência do MAPA, porem se o doce de leite faz parte de uma mistura de frutas, amêndoas, chocolate, castanhas etc. passa a ser fiscalizado pela ANVISA.

  • JOEL JACOB

    AMIGO QUAL O PROFISSIONAL QUE DEVERÁ FAZER AUTO DECLARAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA SANIT´RIA PARA UMA LANCHONETE?
    FICO AGRADECIDO PELA RESPOSTA.

  • Maria Aparecida Luciano Nanni

    Bom dia!
    Onde reclamar a respeito de camarão congelado, embalado, aprovado pelos órgãos competentes, porém, contém muito gelo. Obrigada!

    • walterly

      procon, pois e considerado fraude. e se for sif ou sie. o orgao de fiscalizaçao e inspeção respectivo, tendo em vista que o processo de produçõa determina um limite maximo de agua.

  • Ronizia cristina

    Oiii e para produção de suco de laranja natural com validade de dois dias qual registro devo procurar???? Email roniziaoliveira@gmail.com

  • Neide

    Boa noite! é possível através de algum site de órgão pÚblico ter acesso ao laudo microbiológico de um determinado alimentos.?QUAL SERIA?

  • Rodolfo Godoy

    Os produtos de origem animal são de responsabilidade do MAPA.

  • Hugo

    O açúcar mascavo basta registro na ANVISA? Obrigado e parabéns pelo conteúdo

  • Rodrigo A. Moraes de Souza

    Prezado Dafné,

    primeiramente, muito obrigado pelo trabalho que você faz sobre a área de Alimentos.
    Sobre a competência da ANVISA para legislar, inspecionar e fiscalizar os alimentos que constam na e na Resolução 23/2000 e RDC 27/2010, existe uma Lei, um Decreto ou alguma Portaria que trata especificamente destas atribuições? Gostaria de entender porque alguns produtos como chá têm normas tanto no MAPA quanto na ANVISA. Desde já, muito obrigado.

    • Arlete Santos

      Rodrigo, em resposta, segundo meus estudos, são vários documentos que caracterizam a divisão entre Anvisa e Mapa na regulação e fiscalização de alimentos:
      No inicio (1950) a legislação se dirigia somente aos alimentos de origem animal e dava competência de regulamentação e fiscalizaçao para o Ministério da Agricultura e para os Órgãos da Saúde Pública (antes da criação do Ministério da Saúde – ocorreu em 1953).

      Em 1969, o decreto-lei n 986 determinou, no artigo 3º “Todo alimento sòmente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.” Na prática, o Ministério da Agricultura continuou atuando normalmente.

      Em 1991, esse ministério publicou a política agropecuária pela lei n 8171 1991 e definiu, no art 27-A, IV, parte da sua competência: atuar sobre “a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.”. E completou, em 1994, com a lei n 8918 indicando ser do Ministério da Agricultura também a responsabilidade sobre o registro, padronização e classificação de bebidas.
      Então, o Mapa atua sobre os produtos agropecuários e sobre as bebidas (todas, inclusive os chás prontos para consumo e os preparados líquidos para chá), o que inclui também os fermentados acéticos ou vinagres.

      Por sua vez, o Minsitério da Saúde, pela Anvisa, definiu na lei n 9782/1999 (que criou o sistema de vigilância sanitária), sua competência para regulamentar e fiscalizar: os alimentos (exceto os de origem animal), bebidas (competência do Mapa), águas envasadas (junto com o Ministério das Minas e Energia), seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos (em conjunto com o Mapa), resíduos de agrotóxicos (em conjunto com o Mapa) e de medicamentos veterinários (em conjunto com o Mapa). Só muito tempo depois, na publicação da RDC 23/2000 ([ultima atualização pela RDC 27/2010), a Anvisa publica objetivamente os tipos de alimentos sob sua competência.
      Apesar de abordar sobre as bebidas, no rol de legislação da Anvisa não há documento publicado para a categoria dessa forma. Há previsão de somente de 3 produtos: composto líquido pronto para consumo, leite de coco e preparado líquido aromatizado.

      Eu não localizei a explicação para os chás, a erva mate e o café solúvel serem de competência da Anvisa e não do Mapa, seguindo os produtos líquidos das mesmas categorias. O Mapa atua sobre bebidas em estado seco (desidratado) no Preparado Sólido para Refresco, então poderia também atuar sobre o chá e a erva mate com folhas desidratadas.

      Desculpe se a resposta foi longa, mas o objetivo foi fundamentar a informação.

  • Paulo junior

    Para alimento congelado infantil e adulto. Preciso de registro Anvisa ou licença de funcionamento? Qual o tempo médio para o registro de um produto?

    • Arlete Santos

      Paulo, em resposta, segundo à minha experiência e estudos:
      O alimento congelado (sem indicação de faixa etéria) – se é de origem animal tem que ser registrado no Mapa; se é de origem vegetal, não tem obrigatoriedade de registro na Anvisa.

      Alimentos para o público infantil (congelado ou não):
      1 – Alimentos de origem vegetal dirigido para lactentes (ex: papinha) – crianças entre 0 e 3 anos: com obrigatoriedade de registro na Anvisa.

      2 – Alimentos de origem animal para o lactente (de 0 a 3 anos): com obrigatoriedade de registro no Mapa e na Anvisa.

      3 – Alimentos de origem vegetal dirigido para o público infantil (acima de 4 anos): sem obrigatoriedade de registro na Anvisa.

      4 – Alimentos de origem animal dirigido para o público infantil (acima de 4 anos): com obrigatoriedade de registro no Mapa.

      A licença de funcionamento é necessária independente do tipo de produto que você faz. Procure a Vigilância Sanitária Municipal da sua Cidade para saber onde providenciar a licença.

      Sobre o tempo médio de obter um registro, não há como determinar porque os órgãos (Mapa e Anvisa) possuem condições específicas de funcionamento. Busque essa informação junto ao próprio órgão licenicador.
      A Anvisa responde por e-mail em 15 dias – preencha o formulário eletrônico em http://portal.anvisa.gov.br/contato.

      O Mapa também dispõe de várias formas de atendimento: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic/canais-de-orientacoes-e-duvidas

  • Karla Hueara

    O Brasil vem aumentando cada vez mais a importação de alimentos básicos para o país, já houve muitas reportagens denunciando que os alhos provenientes da China apresentam altas doses de contaminantes, como pesticidas usados ilegalmente e excesso de metais pesados, como ocorreu com os peixes exportados pela China. Quem fiscalza a qualidade desses alimentos importados? O alho da China assim não deveria ser barrado de entrar no Brasil? Ou pelo menos, quando compramos um alimento vegetal não deveríamos ser informados de qual é a sua procedência, se é um alimento produzido no Brasil ou se é produzido na China? Eu posso como consumidora, reclamar no Procon? Ou mesmo entrar com uma ação devido aos riscos que muitos brasileiros estão expostos a esses alimentos contaminados, e desconhecem o risco e a procedência do alimento?

  • Clecy Amaral

    Comprei recentemente o açúcar de Coco, que atualmente me parece estar adulterado, pois há anos atrás o comprei e apresentava a cor branca e cheiro de Coco. Porém agora tem vindo marrom, com cheiro.e sabor de açúcar mascavo. Onde posso enviar um pouco desde açúcar para análise a fim de se constatar se está sendo adulterado, ou seja, estão nos enviando gato por lebre? Detalhe esse produto é muito mais caro.

    • Juliane Dias

      Clecy, sua pergunta foi levada para nossos colunistas. Obrigada por participar.

  • GABRIELLE

    Boa noite,
    se o produto for um suco que tem inc,pode ser regularizado pela anvisa pela rdc 27/2010?

    • Arlete Santos

      Gabrielle, em resposta, segundo a minha experiência e estudos:

      A RDC n 27/2010 determina os alimentos e produtos com obrigatoriedade de obter registro na Anvisa, porém, não há previsão para registrar qualquer alimento com Informação Nutricional Complementar. Há obrigatoriedade se o produto for apresentado com alegação de propriedade funcional ou de saúde (com descrição que ele oferece um determinado benefício).

      No caso de sucos, estes devem passar pela análise do Mapa, que tanto pode analisar também a adequação da Informação Nutricional Complentar (previsto em legislação da Anvisa – RDC 54/2012) ou pode encaminhar o rótulo do suco para a Vigilância Sanitária local para proceder a análise e parecer.

  • fernanda

    olá, boa noite. Um café funcional seria regulamentado por qual, ANVISA ou MAPA?

    • Arlete Santos

      Fernanda, segundo a minha experiência e estudos: o café normalmente é regulamentado pela Anvisa e pelo Mapa, mas no momento, para os dados gerais de rotulagem e padrão de identidade e qualidade do café solúvel e café torrado e moído temos somente a RDC 277/2005 da Anvisa, pois a Instrução Normativa n 6/2010 do Mapa (para café torrado em grão e café torrado e moído) foi revogada pela Instrução Normativa n 7, em 2013 e não há ainda publicação substituta.

      Optando por informar que o café (qualquer um deles) tem propriedades funcionais ou de saúde (com descrição que ele oferece um determinado benefício), você vai precisar registrar o produto na Anvisa.

      Optando apenas para colocar no rótulo uma Infornação Nutricional Complementar (em qualquer um deles), não haverá obrigatoriedade de registrar na Anvisa.

  • REJANE

    BOM DIA
    PARA TRANSPORTAR O MEL DE ABELHA SILVESTRE IN NATURA DE MINAS PARA BRASILIA DF, EU PRECISO DE REGISTRO NO DIPOA? PORQUE EU SOU MEI E TENHO REGISTRO NO SIM.

  • Letycia

    A coca-cola e a laranja precisam ter registro sanitário para poderem ser comercializadas?

  • FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA FILHO

    Boa noite pretendo montar uma unidade pra trabalhar com pescado oriundos de aquicultura a minha duvida é a seguinte vou comprar o pescado de um frigorífico com SIF aí vai chegar pra mim a granel em embalagens com 19 kilos congelado vou porcionar e colocar minha marca quais as licenças vou precisar

  • Anízia Lapenda

    Do Ministério da Agricultura.

  • Marcia Camargo

    Bom Dia!
    Nos caso de polpa de suco Detox e sucos congelados, que fiscaliza a Saúde ou a Agricultura?

  • Marcia Camargo

    Bom Dia!
    No caso de iogurte vegano feito com inhame e acrescido de bana ou morango, por ser vegano não é fabricado com leite, este é um produto de competência da Agricultura ou da Saúde?
    Obrigada!

    • Juliane Dias

      Olá Marcia, competência da ANVISA. Juliane Dias

  • Francisco Manoel Xavier

    Diferença entre fiscalização e inspeção

    INSPEÇÃO acompanha o produto do incio ao fim e não tem poder de policia dentro de um frigorifico

    FISCALIZAÇÃO É produto final no comercio e tem poder de policia e não pode trabalhar como inspetor.

    se trabalhar como inspetor está comprovando usurpação de função, crime tipificado no artigo 328 do cpc,

  • Francisco Manoel Xavier

    A competência tem que ser feita pela Anvisa, carne não é alimento, e quem inspeciona no ministério da agricultura não é o profissional da área pois médico veterinario a função é medicar o animal vivo, depois que morreu ele vai ressuscitar o animal, se é alimento o profissional da área é o engenheiro de alimento. Higiene é medico higienista de acordo com a lei 4589 com formaçao artigo 20, ai não esta comprovando o exercício ilegal da profissão .

  • Valeria Gabari

    Ola !

    Estou fazendo o projeto de viabilidade para importar em Brasil, salsas para saladas tipo Caesar salad desde Argentina, e queria saber quais sao os organismos que devem intervenir para consultar custos e requerimentos.

    Muito obrigada,

  • Amanda Gomes

    Olá,

    Verifiquei as legislações porém não consegui encontrar a resposta, no caso de Preparado Líquido Aromatizado, onde haverá produtos de origem animal e vegetal, porém representando cerca de 10% do produto. Esse é regulamentado pela ANVISA, correto? Nesse caso ele se enquadra em qual grupo:
    * Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
    * Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro (anexo I da RDC 27/2010);
    * Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro e dispensados de comunicação de início de fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).

    Obrigada

  • cintia pirolla

    bom dia!
    empresa de doces que utilizam leite em pó e soro de leite em pó em sua composição tem que ter SIF? ou somente se a quantidade desses itens ultrapassar 50% na formulação do produto final?

  • TATIANA LUCIA RABELLO

    Como funciona para as Fazendas urbanas que se diferem e muito das fazendas em campos?

  • RYLTON GERMANO

    bom dia,
    criei uma empresa
    objetivo realizar os serviço de cunho a emitir o alvará sanitário. controle de pragas e vetores
    sou químico tecnológico com registro CRQ.
    sou o proprietário e responsável técnico por assinar os alvarás sanitários, empresario tbm.
    meu objeto .

    preciso de informações, tais leis e normas que me respaldem legalmente de emitir os alvarás sanitários, estritamente como CNPJ.

  • Laci S.Rocha

    Comprei tomates embalados orgânicos, num super mercado. A embalagem bem bonita, tomates lindos ao abri los, eles estavam todos estragados, nenhum aproveitável. Nesse caso a quem recorrer?

  • Cristiani

    Boa noite Dafne. Se eu montar uma fábrica para iogurte, mas trabalhar somente com leite em pó tenho que ter o selo do Mapa?

  • renata francisco guelli

    Boa tarde estou pensando em abrir fabrica de chocolate qual a documentacao exigida pela anvisa.

  • Ana Maria Gonçalves

    Boa Tarde
    Poderia me ajudar com uma dúvida.
    Estou querendo vender Empanadas congeladas em supermercados e lojas de conveniência. São todas recheadas com carne vaca, frango, queijos…produto animal na proporção de 20% de massa e 80% de recheio.
    Preciso ter MAPA?

  • Luiz Alberto Duarte Julidori

    Boa tarde!
    Comércio atacadista de produtos para consumo animal precisa de inspeção sanitária?
    A empresa comercializa milho em grãos, quirera, fubá, caroço de algodão, farelo de soja e outros tipos de produtos “in natura” para consumo exclusivamente animal.
    Pergunto:
    Tem que ter algum tipo de registro na Vigilância Municipal, Serviço de Inspeção Estadual ou SIF?

  • Valdelice M Salvador

    Olá, primeiramente obrigada pelo espaço. Pergunto: vamos produzir arra, feijão e carnes todos prontos para o consumo e embalados em bags, assim serão congeladas e somente no cliente regeneradas. Gostaria de saber se para as bags de carnes já prontas para o consumo precisaremos de algum tipo de registro ou apenas a informação de inicio da produção já basta?

  • Cintia Pereira

    Boa tarde! Indústria de produtos processados que utilizam como ingredientes carne de origem animal e leite congelados (exemplo: salgados fritos congelados ou tortas) precisam de registro no MAPA?

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