Boas práticas de manipulação de alimentos a granel

2 min leitura

O mercado de produtos a granel ou fracionados tem crescido consideravelmente em todo o Brasil. Este modelo tem conquistado comerciantes e clientes. Além de ser mais econômico, também é mais sustentável. Uma pergunta importante a se fazer ao entrar na loja é: o negócio proporciona qualidade aos alimentos, garantindo a segurança higiênico-sanitária desses produtos? Há boas práticas de manipulação?

Vamos nos colocar no lugar dos consumidores? O que esperam ao entrar em um estabelecimento de produtos a granel? 

Muitas vezes não estão preocupados com os riscos que os produtos podem causar à saúde. O mínimo que se espera é que a farinha seja manipulada de forma correta e que o estabelecimento esteja regularizado na vigilância sanitária. 

Muitas lojas não cumprem as normas, por isso devemos conhecer um pouco mais sobre os regimentos para oferecer o melhor serviço ou exigir maior qualidade desses negócios.

Enquanto consumidor, o que se deve reparar ao entrar no estabelecimento?

Algumas observações irão ajudar a verificar se a loja está prezando pela segurança dos alimentos:

  1. As instalações devem ser claras e estarem limpas e arejadas.
  2. Não deve haver raios solares em cima dos alimentos.
  3. O espaço deve estar organizado o suficiente para que possibilite pessoas circularem.
  4. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato direto com os alimentos devem ser de materiais lisos, fáceis de limpar, não transmitir odores ou sabores para os produtos e estar em bom estado de conservação.
  5. Os dispensers e potes devem estar corretamente fechados e afastados um do outro.
  6. Os dispensers e potes devem possuir etiquetas de identificação com as informações exigidas: Saiba mais aqui!
  7. Os produtos devem estar separados por categorias.
  8. Não deve haver material de limpeza espalhado pelo ambiente.
  9. Os alimentos devem estar dispostos em cima de móveis.
  10. O produto deve estar dentro da data de validade.
  11. O manipulador não deve ficar conversando, rindo, tossindo ou espirrando em cima dos alimentos. Deve estar utilizando toucas descartáveis nos cabelos. Não pode estar utilizando adornos, esmalte, barba ou maquiagem.
  12.  As mãos do colaborador devem ser higienizadas antes do fracionamento.
  13.  Não se deve mexer no cabelo, limpar o nariz, etc, durante a manipulação. 

Se o estabelecimento cumprir os itens acima, aparentemente ele está seguindo as normas. Contudo, é indicado procurar saber mais sobre o local, quem são os fornecedores e como é a dinâmica da empresa. 

Quais normas devem ser seguidas para estes negócios?

A RDC 216/2004 Anvisa e a Portaria 2619/2011 – SMS/SP (esta com validade restrita ao município de SP) discorrem sobre as boas práticas nos serviços de alimentação. Todo estabelecimento que manipula, prepara, fraciona, armazena, distribui, transporta, põe à venda e entrega os alimentos preparados ao consumo deve seguir essas legislações. Elas regulamentam como devem ser projetadas as instalações e como devem ser manipulados, armazenados e embalados os produtos.

Afinal, por que tanto cuidado? 

Os alimentos vendidos a granel ou fracionados, por serem menores, possuem uma maior superfície de contato, ampliando a área de contaminação do alimento. Há alimentos cuja contaminação pode ser de baixo risco para o consumidor, mas também há outros, como carnes e amendoins, com maior probabilidade de causar doenças.

Os negócios hoje vendem desde especiarias e condimentos até carnes e ovos fracionados ou a granel, podendo haver diversas formas de contaminação, como a contaminação cruzada.

Dados mostram que os surtos alimentares entre 2009 e 2018 têm aumentado aqui no Brasil, por isso é necessário tomar cuidado e observar como são os estabelecimentos e como se comportam os manipuladores a fim de garantir a segurança dos alimentos e, consequentemente, a saúde do consumidor.

3 thoughts on

Boas práticas de manipulação de alimentos a granel

  • Anônimo

    A portaria 1210/06 vou revogada pela portaria 2619/11.

  • Marciel Oliveira

    Importante incluir também citação ao Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos – GUIA nº 5, versão 2, de 16 de outubro de 2018

  • Maria Do Carmo Sobral

    Bom dia estou querendo abrir uma piquena merciaria..
    Mais queria vender a granel alimentos básico tipo feijao arroz açúcar farinhas fuba macarrão. .por conta da Pandemia vejo que as pessoas no momento tem a necessidade de comprar o que se faz necessário e o seu dinheiro dar pra pagar. Quero abrir no meu bairro. .essa foi uma das maneiras que vie que posso ajudar o meu proximo. Mais ja batie a cabeça pensando em uma maneira de fazer isso mais ñ acho uma lei aqui na minha regiao que mim proteja para que eu posso vender alimentos fracionados. Conheço sim o meu dever. De manter todas as normas de higiene. . Mais uma lei que mim proteja ñ conheço. .morro em bairro de pessoas carentes .. mora na cidade de João Pessoa Paraiba. . Quero muito a sua ajuda . Vc pode mim ajudar ?.
    Agradeço desde de ja.. muito obrigada pela atenção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

lorem

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AG74
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar