Agora é lei: rótulos deverão informar teor de lactose!

< 1 min leitura

Como prometido no post anterior (Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!), cá estou para divulgar a notícia! Eu tinha falado que os consumidores com intolerância a lactose poderiam “quase” brindar, mas agora corrijo, e afirmo, PODEM BRINDAR essa vitória!

A PLS que nasceu no senado e correu um longo caminho e várias ementas, porém voltando ao senado e aprovado o texto original, finalmente FOI SANCIONADO!

O texto aprovado no Senado não sofreu nenhum VETO do Presidente, vejamos o ato:

Na data de hoje (05/07/2016), publicado no D.O.U n°127 – Seção I, pag 1:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. “Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”

A Lei entrará em vigor após 180 dias da sua publicação, e é de OBRIGATORIEDADE em todo território nacional, devendo as empresas promoverem a atualização nos seus rótulos.

Mal terminou suas revisões sobre os alimentos alergênicos, agora terá que modificar novamente, para a inclusão do teor de lactose. E aí, indústria, estará preparada?

Mas vale lembrar que ainda se falta regulamentar a forma com que será aplicada esta Lei. E quando for publicado, não se preocupem, irei trazer aqui pra vocês!

14 thoughts on

Agora é lei: rótulos deverão informar teor de lactose!

  • Ester Benatti

    O texto fala em regulamento. Ele ja existe? Se nao existe acho que o prazo nao conta. Quem regulamenta lei é a Casa Civil.

    • rose avila

      O decreto 986 não fala em lactose neste artigo referido, nem em qualquer outro.

      Alguém pode esclarecer de onde vamos tirar a referência, se a citada não se refere ao assunto??

  • Ana Paula

    O texto fala sobre o teor de lactose, este teor deverá ser expressado como? Através de análises laboratoriais quantitativas?

  • Alexandre Pires Moreira

    Boa tarde

    Onde consigo uma tabela com teor de lactose dos produtos lácteos.

    No Aguardo

  • Ana Paula

    A legislação está bem confusa, é específica para produtos lácteos, ou qualquer produto que contenha leite ou seus derivados, deverão informar o teor de lactose?

  • Lucineia

    Bom dia, somos importadores de Matérias Primas para a indústria alimentícia, minha dúvida é, precisamos informar no rótulo da mercadoria importada os produtos alergênicos, mesmo sendo matéria prima e não para consumo humano direto.

    • Ana Paula

      Olá Lucineia,
      No artigo 2 da RDC 26/15 menciona:
      §2º Para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de
      alimentação, a informação exigida no caput pode ser fornecida alternativamente nos documentos
      que acompanham o produto.
      Creio que a partir do momento que a MP é comercializada no Brasil, ela deve submeter-se as legislações aplicáveis, neste caso, sim, ela deve ter a informação quanto aos alergênicos, no Perguntas e Reerguntas e Respostas, Versão 03, deixa a cargo da indústria como será feito esta comunicação, podendo ser em N.F, Laudos, Declarações e/ou no rótulo.
      Há artigos sobre alergênicos, você poderá encontrar mais informações neles, do que neste que especificamente trata somente da Lactose.

  • Maria Marcia

    Como deve ser feita a identificação dos produtos fracionados? por exemplo o queijo embandejado fatiado?
    Onde posso encontrar informações que orientem como deve ser a informação do teor de lactose nos rótulos? É necessário colocar a quantificação da lactose?

  • Dafné Didier

    Olá todos as pessoas que comentaram o post até o momento:

    A ANVISA declarou que estará regulamentando sobre a forma e local onde essa indicação deverá aparecer no rótulo, e que fará isso dentro do prazo de 180 dias da Lei.

    Então vamos aguardar e acompanhar!

  • Bríccia Frietas

    Estava pesquisando e me falaram para fazer a mudança já. inserindo CONTEM LACTOSE após o ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. Já posso fazer essa alteração desde já? Fiquei confusa com a informação recebida.

    • Dafné Didier

      Olá Briccia,
      a ANVISA já publicou a consulta pública que especifica como devem ser utilizados as informações. Apenas apos publicação da norma, é que poderá ter segurança da correta forma de indicação de lactose nos rótulos.

  • Luana Cypriano de Souza

    Boa tarde! Gostaria de saber qual a taxa máxima de lactose para um produto ser considerado “sem lactose”?

    Obrigada!

    • Regulatórios Online

      Oi Luana, podem ser considerados isentos de lactose aqueles alimentos que contenham no máximo 0,1g de lactose a cada 100g ou ml do produto pronto para o consumo. 🙂

  • Anna Barbosa

    Por gentileza, já foi publicada a RDC sobre a obrigatoriedade da Lactose nos rótulos. O prazo é de 180 dias após a publicação da RDC?

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