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José Humberto Soares é engenheiro de alimentos pela Unicamp, com especialização em Gestão da Qualidade de Alimentos e Mestrado em Ciência de Alimentos na Universidade Estadual de Londrina. É Mestre Confeiteiro Industrial pela ZDS, da Alemanha, com habilitação em Tecnologia de Chocolates, Balas e Confeitos. Atua em indústrias de alimentos há mais de vinte anos, já tendo gerenciado áreas de Produção, Qualidade e Desenvolvimento de Produtos em empresas de produtos avícolas, balas, chocolates, confeitos, produtos de amendoim, sucos e bebidas.

A data de fabricação nos alimentos embalados

Alguns consumidores, ao adquirir um alimento industrializado, buscam na embalagem a respectiva data de fabricação. Um destes consumidores, inclusive, nos escreveu, perguntando se a ausência da data de fabricação está correta.

A norma que regulamenta a rotulagem de alimentos no Brasil é a RDC 259/2002, da Anvisa. Segundo ela, todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para a venda deve conter as seguintes informações:

– Denominação de venda do alimento

– Lista de ingredientes

– Conteúdos Líquidos

– Identificação da origem

– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de importados

– Identificação do lote

– Prazo de validade

– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário

Nota-se que não existe a obrigatoriedade de declarar a data de fabricação. É bom esclarecer, no entanto, que a identificação do lote é obrigatória. O lote é determinado pelo produtor ou fracionador do alimento, segundo seus critérios. Para identificação do lote, pode-se utilizar, entre outras possibilidades, a data de fabricação, sempre que esta indicar, pelo menos, o dia e o mês, para alimentos com validade inferior a três meses, e o mês e o ano, para alimentos com validade superior a três meses.  

Esta normatização se aplica de modo geral aos alimentos embalados, porém existem determinadas categorias de alimentos que possuem um Regulamento Técnico específico. Neste caso, além das exigências citadas, é preciso cumprir também as indicações de rotulagem que constarem nestes Regulamentos.

A rotulagem dos produtos de origem animal destinados ao comércio interestadual e internacional é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Instrução Normativa 22/2005. Para estes produtos, a data de fabricação é obrigatória. 

Outra dúvida comum sobre rotulagem de alimentos refere-se à data de validade. Sobre isto, já publicamos um post aqui.  Você também pode testar os seus conhecimentos de rotulagem de alimentos clicando  aqui.          


Comments

    • Emyli

      novembro 8, 2017 at 1:42 pm
    • Responder

    Bom demais esse texto sobre isso



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